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O art. 114 do CP determina que a pena de multa prescreve em 2 anos, quando for a única aplicada:
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
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letra e- errada
Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
letra c: Redução dos prazos de prescrição
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
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Em caso de evasão do condenado, seu prazo se regula pelo tempo restante da pena.
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a) A prescrição da pena de multa ocorrerá no prazo de um (1) ano. (ERRADA)
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
b) Seus prazos serão reduzidos pelametade, caso o réu seja idoso (idade superior a 60 anos). (ERRADA)
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
c) Em caso de evasão do condenado, seu prazo se regula pelo tempo restante da pena. (CORRETA)
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
d) Antes do trânsito em julgado da sentença final não corre prazo de prescrição. (ERRADA)
Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
e) Nos crimes tentados, começa a correr da data do início da atividade criminosa. (ERRADA)
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
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a) errada pois
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá30:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
B) errada conforme o art 115 do cp a idade será 70 e não 60
D)Errada corre sim pois há as prescrições pretensão punitiva
E)Errada conforme o art 111 do CP acontece quando cessa a atividade criminosa
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a - quando unicamente cominada ou aplicada, o prazo e de 2 anos.
b - idade acima d 70 anos
c - Crta -
d - Corre sim, prescricao da pretensao punitiva
e - quando cessa a atividade criminosa.