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ID
666844
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Tibério, é prefeito do Município das Flores. Possuindo dúvidas, consultou a Procuradoria Municipal a respeito da organização da Assistência Social prevista na Lei no 8.742/93, desejando saber sobre a competência Municipal. A Procuradoria respondeu que NÃO é da competência do Município das Flores

Alternativas
Comentários
  • LOAS:

    Art. 15. Compete aos Municípios:

    I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

            II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

            III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

            IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

            V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

    VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • RESPOSTA: a questão em tela trata da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – lei 8742/93), em especial seu artigo 15, que especifica o âmbito de competência dos Municípios.

    A) O item “a” equivoca-se ao tratar do cofinanciamento dos projetos de assistência social de âmbito nacional, tendo em vista que o artigo 15, VI da LOAS trata do cofinanciamento de âmbito local (alteração promovida em 2011), motivo pelo qual incorreta, merecendo, assim, a marcação no gabarito, já que a questão pede que seja marcada a alternativa que não corresponda à competência municipal.

    B) O item “b” corresponde à transcrição do artigo 15, II da LOAS, motivo pelo qual correto, não merecendo a marcação no gabarito.

    C) O item “c” corresponde à transcrição do artigo 15, III da LOAS, motivo pelo qual correto, não merecendo a marcação no gabarito.

    D) O item “d” corresponde à transcrição do artigo 15, IV da LOAS, motivo pelo qual correto, não merecendo a marcação no gabarito.

    E) O item “e” corresponde à transcrição do artigo 15, VII da LOAS, motivo pelo qual correto, não merecendo a marcação no gabarito.


  • O texto da alternativa (a) descreve a competência da UNIÃO, e caso ficasse alguma dúvida era só atentar para o final da alternativa. " Programas e projetos de assistência social em âmbito nacional". Bem se é em âmbito nacional os Municípios estão de fora.

    Chamo a atenção para a alternativa B. pois seu texto se refere a uma competência comum aos Municípios e ao DF, que como bem sabemos possui características de Estado e Município.

  • Muito bom Márcio =) ... eu fui pela palavrinha nacional!!

  • Não pode ser em âmbito nacional. LETRA A ERRADA.

  • auxílios natalidade e funeral são benefícios da Assistência Social. Portanto, o município deve efetuar o pagamento de ambos. Letra A correta!

  • A competência prevista na alt a) é direcionada à União,

  • Benefícios de prestação como: auxílio funeral, natalidade, calamidade pública(como o que aconteceu em Mariana, por exemplo) são pagos pelo MUNICÍPIO... Já os benefícios de prestação CONTINUADA (como o bolsa família) são pagos pela UNIÃO.

  • GABA LETRA A DE AMORRRR. 

    ESSA COMPETÊNCIA DA LETRA A É RELACIONADA À UNIÃO.

  • Quando se fala de TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA é competência da UNIÃO ou dos ESTADOS, never do DF ou municípios.

  • Cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional.