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Letra B.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Vamos ter que partir da premissa que os pais de Daniel estão no exterior a trabalho...
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Como a nacionalidade é tratada no nosso ordenamento:
Nacionalidade Primária (originária) - é adquirida no momento do nascimento e pode ser de acordo com dois critérios:
jus sanguinis: por esse critério será nacional todo o descentende de nacionais, independentemente do local de nascimento. Percebemos que a nossa Constituição aceita tal critério ao afirmar que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou aqueles nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (embaixadas ou consulados) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
jus soli: por esse critério considera-se o território em que o indivíduo nasceu, independentemente da nacionalidade dos seus ascendentes. Segundo a CF, são brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Além disso, há também a chamada cacionalidade secundária (derivada):
No Brasil, a única forma de aquisição da nacionalidade derivada é pela naturalização, cujas hipóteses são trazidas pela CF
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Bons estudos!
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É verdade, PAULA RIBEIRO FERNANDES FERREIRA DA ROCHA. Temos que partir da premissa que os pais do Daniel estão no exterior a serviço da República Federativa do Brasil e não, por exemplo, a passeio. No entanto, mesmo com essa dúvida, ficou fácil responder tal questão porque as demais alternativas são absurdas.
Caso eles não estivessem a serviço do Brasil, Daniel deveria ser registrado logo após o seu nascimento, e não quando atingisse a maioridade, ou, caso viesse a residir na República Federativa do Brasil, Daniel poderia então optar, apos atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Bons estudos!
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No Brasil, a constituição denominou natos aqueles brasileiros que adquirem a nacionalidade primária.
Nacionalidade primária pode ser estabelecida pelo “ius soli”, que é aquele determinado pelo local de nascimento, ou pelo “ius sanguinis”, quando a aquisição se dá pela descendência, ou seja, pelo sangue.
São brasileiros natos:
1º caso:
- Nascidos no Brasil;
- Mesmo que de pais estrangeiros, desde que ambos não estejam a serviço de seu país de origem.
2º caso:
- Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro (não importa se nato ou naturalizado), a serviço do Brasil. Por exemplo, o filho de uma diplomata
brasileira a serviço em cuba.
3º caso:
- Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que;
- Venha morar no Brasil (não há limite de tempo, bastando que se concretize a vontade de estabelecer residência) e ainda;
- Optem pela nacionalidade brasileira (essa opção só poderá ser exercida após seja atingida a maioridade perante um juiz federal).
A jurisprudência do STF diz que nesse caso a nacionalidade é primária, pois existe desde o nascimento, ficando apenas sujeita a uma condição para o seu implemento.
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Gabarito - B
O mapa mental abaixo singulariza conceitos sobre brasileiros natos e naturalizados.
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Daniel nasceu no exterior sendo filho de pais brasileiros a serviço do país, logo é brasileiro nato.
Caso os pais de Daniel não estivessem a serviço do país, ele seria considerado nato se fosse registrado em repartição brasileira competente ou se optasse a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira , após atingida a maioridade ( foi o que aconteceu com Ronald, filho de Ronaldo" Fenômeno").
Sempre que se referir a natos, o texto começará assim: ... os nascidos...
Quando se referir a naturalizados, não há que se falar em nascimento.
Espero ter ajudado!
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A resposta é a letra B conforme o artigo 12, alinea b da CF
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
Rumo ao Sucesso
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Só para complementar as respostas:
O Cargo de carreira diplomata é privativo de brasileiro nato, consoante artigo 12, parágrafo 3, V da CRFB/88.
Assim sendo, os artigos que fundamentam a questão são: art. 12, I , b da CRFB/88 "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil" Combinado com o artigo 12, parágrafo 3, V da CRFB/88 "São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática".
Espero ter ajudado!
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Mais uma questão mal formuldada da FCC, pois teria que vir expresso que pelo menos um dos pais estava em serviço do Brasil, pois não adianta apenas que sejam diplomatas, segundo o Art. 12, I "b".
Art. 12. São brasileiros: I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Não bastasse a ansiedade e nervosismo na hora da prova, mais uma vez o candidato tem que entender o que o examinador quer dizer.
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para ingressar na carreira de diplomáta é necessário ser brasileirro nato. Apenas para auxílio na memorização, eis os cargos privativos de brasileiros natos:
lembrem de MPPP . COM ou MP3. COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
espero ter ajudado!
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No caso acima, como os pais são brasileiros( podendo ser a mãe ou pai brasileiro) e informando que são diplomatas brasileiros,logo estão a serviço então o filho já é considerado brasileiro nato.
Na letra a, a informação encontra-se errada pois informa que tem que ser registrado quando atingir a maioridade.
A maioridade seria para optar.
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Perdoem-me discordar, mas acho que a questão deveria ser anulada. Não há nada implícito. Diplomatas também viajam e nem sempre estão a serviço. Podem ser diplomatas que trabalham no Brasil, só pra citar um exemplo, e que viajaram nas férias. Equívoco pensar que a carreira diplomática pressupõe a moradia no exterior, maior equívoco ainda pensar estar implícito o fato de estarem no exterior sempre à serviço. Acertei por eliminação, mas discordo do gabarito, pra mim não há nenhuma certa.
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15 pessoas para responderem a mesma coisa.
Coisa bunita!
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Pessoal, eu resolvi essa questão com base no seguinte: a hipótese refere-se à brasileiro nato. Não é relevante, analisando todas as assertivas detida e conjuntamente, saber se os pais estavam a serviço ou não. Independentemente desse detalhe, na hipótese narrada, a criança será, como filha de brasileiros, também brasileira nata.
Se os pais estiverem em serviço, usamos a hipotese do art. 12, I, b, ou, estando esses pais apenas em férias no exterior, o enquadramento será pelo art. 12, I, c. Não importa a hipótese de incidência, o fato é que a criança é brasileira pelo critério sanguíneo.
Todas as assertivas falsas falam em NATURALIZAÇÃO, termo que só pode ser aplicado aos estrangeiros. Brasileiro nato não faz opção por naturalização. Ele é nacional e pronto.
Percebam que eles misturaram as hipóteses de brasileiros natos (art. 12, I) com de brasileiros naturalizados (art. 12, II).
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merecia anulação. Não diz q estão a serviço.
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O único problema é que o enunciado não expressa que os pais estão a serviço do Brasil.
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Daniel é brasileiro nato. Alguém pode perguntar. Por que? A resposta é simples. O pai de Daniel estava a serviço da República Federativa do Brasil.
Bons estudos!
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OS FILHOS DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA QUE ESTIVEREM A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO (ONU, EMBAIXADAD, ETC) SÃO SEMPRE BRASILEIROS NATOS EM QUALQUER LUGAR.
MAS SE ESTIVEREM REPRESENTANDO ENTIDADES PRIVADAS NO EXTERIOR, SERÃO EXTRANGEIROS
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Eu respondi certo, mas de fato a questão não fala que eles estavam no exterior a serviço. Ora, Sr. X, diplomata, pode ir com sua esposa passar férias em Milão por alguns meses e, em Milão, ter o bebê. Esse último, NÃO seria brasileiro nato.
Pode parecer boba a ilustração, mas a fiz porque me parece absurdo o número de comentários que repetem e tentam explicar porque a resposta B é a correta dentre poucos que comentaram as opiniões acerca da anulação.
Essa questão, em prova da CESPE, se não fosse falsa, seria anulada. Mas a FCC faz o que quer.
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FCC, só ela pra fazer este tipo de questão. VEJA QUE A BANCA NÃO AFIRMA QUE SEUS PAIS ESTÃO A SERVIÇO NO PAÍS CITADO, ENTÃO DEVERIA ANULAR A QUESTÃO... OU SEJA, TEMOS QUE SER VIDENTES NA EVIDENCIA DAS OUTRAS ALTERNATIVAS E SUGIRO QUE NÃO LEVE COMO REGRA A TAL ESCOLHA POR ELIMINAÇÃO QUANDO SE REFERIR à fcc.
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GABARITO LETRA "B"
Para se inscrever no concurso de admissão, o candidato deve ser brasileiro nato; estar em dia com o serviço militar e com as obrigações de eleitor; ter bons antecedentes; e ter concluído, antes da inscrição, curso superior reconhecido de graduação plena.
O treinamento durante a carreira é intenso e contínuo, de modo a preparar o diplomata a tratar de uma série de temas, desde paz e segurança até normas de comércio e relações econômicas e financeiras, direitos humanos, meio ambiente, tráfico de drogas e fluxos migratórios, passando, naturalmente, por tudo que diga respeito ao fortalecimento dos laços de amizade e cooperação do Brasil com seus parceiros externos. Dominando estes temas, o diplomata deverá ser capaz de desempenhar suas funções: representar o Brasil perante a comunidade de nações; colher as informações necessárias à formulação da política externa; participar de reuniões internacionais e, nelas, negociar em nome do país; assistir às missões no exterior; proteger os compatriotas e promover a cultura e os valores do povo brasileiro.
http://www.itamaraty.gov.br/divulg/p2/carreira-diplomatica-1
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Detesto brigar com as Bancas, mas parece que, de acordo com a FCC, os diplomatas não tiram férias.
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Daniel, recém-nascido no exterior e filho de pais diplomatas brasileiros, caso deseje, futuramente, seguir a carreira diplomática brasileira,
b) não precisará se naturalizar, já que é considerado brasileiro nato segundo o texto constitucional brasileiro.
A questão trata de uma das hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira. Assim, serão brasileiros natos, conforme à questão, aqueles que apresentarem as caracteristicas do ius sanguinis + serviço do Brasil (art. 12, I, "b"), isto é, os que, mesmo nascidos no estragueiro, sejam filhos de pai ou mãe brasileiro e qualquer deles (o pai ou a mãe, ou ambos) esteja a serviço da República Federativa do Brasil (administração direta ou indireta).
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A FCC deveria ter mencionado que os pais de Daniel estão no exterior a serviço do Brasil, não basta que eles sejam diplomatas. Se os pais estivessem em férias, por exemplo, Daniel não poderia ser considerado brasileiro nato.
Questão mal feita!!!!!!
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Daniel, recém-nascido no exterior e filho de pais diplomatas brasileiros, caso deseje, futuramente, seguir a carreira diplomática brasileira,
b) não precisará se naturalizar, já que é considerado brasileiro nato segundo o texto constitucional brasileiro.
- A questão retrata uma das hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira. Como regra geral prevista no art. 12, I, da CF/88, o Brasil, país de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é ATENUADA em diversas situações, ou "temperada" por outros critérios. como p. ex. ius sanguinis. Lembrar que o art. 12, I traz hipóteses taxativas de previsão de aquisição da nacionalidade brasileira.
- Portanto, uma das exceções à regra do critério do ius solis, que se enquadra na questão, é, exatamente, a questão do ius sanguinis mais serviço do Brasil ( art. 12, I, "b") Serão considerados brasileiros natos os que, mesmo nascidos no estrangueiros, sejam filhos de pai ou mãe brasileiros e qualquer deles (o pai ou a mãe, ou mabos) estejam a serviço da República Federativa do Brasil (administração direta ou indireta).
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Novamente questão mal elaborada, pois não especifica se os pais estão a serviço da República Federativa do Brasil.
Se sim, Brasileiro Nato.
Se não, Estrangeiro (caso não haja registro em repartição brasileira competente; e não venha residir no Brasil e solicitar a sua nacionalidade)
Em todo caso, recomenda-se marcar a 'menos errada'.
Letra: B
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Não achei a Questão mal formulado Carol Perrone .
Pois a questão explica, diplomata Brasileiros, tornando o filho Brasilieiro Nato.
OBS: Carreira Diplomata, somente para Brasileiros Natos
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se os pais sao brasileiros e estao a serviço em outro país, o filho tornar-se-a brasileiro nato, independente de serem diplomatas ou qualquer outra função. na questao fica claro q os pais sao brasileiros e estao a serviço em outro país, portanto, letra B sem dúvidas!!!
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A questão não deixa claro se os diplomatas estão a serviço do Brasil. Portanto, nada impede deles estarem de férias fora do Brasil e terem seu filho por lá .....
Na minha opinião, tinha que deixar claro: se estiver a serviço do Brasil, brasileiro nato; se não tiver a serviço do Brasil, estrangeiro.
Entraria com recurso para anulação da questão.
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A questão é mal formulada, mas dá pra responder ela da seguinte forma: Daniel, segundo as escassas informações prestadas no enunciado pode ser brasileiro nato (no caso dos pais estarem efetivamente trabalhando) ou estrangeiro (no caso dos pais estarem de férias, por exemplo), portanto, a princípio, as únicas respostas possíveis seriam a letra B e a letra E. Entretanto é possível anular a letra E pela justificativa: o estrangeiro pode sim se naturalizar, como é sabido de todos (a CF permite, nas hipóteses do 12, II); além disso acaba implicitamente trazendo a ideia de que é preciso se naturalizar pra poder seguir a carreira diplomática, mas essa carreira é exclusiva de brasileiros NATOS, conforme o art. 12, §3°, V da CF. Portanto a resposta mais adequada é a letra B. Bons estudos a todos do QC!!!
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mal formulada a questão (mais uma!). A questão não elucida se o casal estava ou não a serviço do Brasil no momento que a criança nasceu. Eles poderiam estar de férias no Peru (não estão a serviço) e a criança, caso nasça em Lima, por exemplo, será peruana!
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Acredito que a questão quis se referir que os pais dele estavam a serviço do Brasil no exterior, e sendo assim, mesmo que ele tenha nascido no exterior será brasileiro nato. Mas Independente de os pais dele estarem a serviço do Brasil ou não, ele poderá ser brasileiro nato, caso quando completar a maioridade venha residir no Brasil e opte a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira. Mas enquanto não optar pela nacionalidade brasileira, ele não poderá seguir a carreira diplomática, pois só brasileiros natos é que podem. Ainda que fosse apenas um dos pais brasileiro, ele poderá ser considerado brasileiro nato, quando vier residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira.
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O art. 12, § 3º, da CF/88, estabelece que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.
Daniel poderá seguir a carreira diplomática, pois é brasileiro nato, nos moldes do art. 12, I, "b", da CF/88: São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Correta a alternativa B.
RESPOSTA: Letra B
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Eu resolvi a questão de forma mais prática, eles perguntam se Daniel pode seguir a carreira diplomática. Para ser diplomata é necessário ser brasileiro nato e a única alternativa que não fala em naturalização é a letra B. A letra "a" fala em obter naturalização, a letra "c" fala em obter automaticamente sua naturalização; a letra "d" fala em obter naturalização e a letra "e" fala que não conseguirá se naturalizar. Enfim, por eliminação e sem analisar se os pais estavam ou não a serviço do Brasil só resta a alternativa "B".
Bons estudos!
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Errado Rafael Lopes, em nenhum momento a questão fala que estão a serviço. Isso é supor uma coisa não informada. A alternativa B é a menos errada. Mas em uma prova de CERTO e ERRADO, deveria ser anulada sem dúvidas.
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Muitas questões já trouxeram o mesmo conceito....SE NÃO FALAR QUE ESTÁ DE FÉRIAS OU A PASSEIO (servidores do Brasil) SEUS FILHOS SÃO NATOS.
essa é a regra...
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Questão cabe a anulação o fato dele ser filho de pais diplomatas não quer dizer que os pais dele estavam a serviço do Brasil quando ele nasceu. Errei por conta disso e se tivesse numa prova de concurso entraria com recurso na questão.
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Na questão fala em futuramente ser diplomata, e para ser diplomata precisa-se ter pelo menos 18 anos, e como os pais são brasileiros, a alternativa está completamente correta. Ou seja, a banca não precisaria especificar a idade em que Daniel viria ao Brasil. Poderia ser qualquer idade, mas por interpretação seria igual ou superior a 18 anos.
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Gabarito: b
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Sinônimos de "a serviço do Brasil":
Embaixada brasileira;
Embaixador(a);
Diplomático.
Alessandro Santos. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK verdade.
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Daniel é brasileiro nato de imediato, visto que seus pais estavam a serviço do país no ano de seu nascimento.
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Eu entendi a questão da seguinte forma:
Se os pais estivessem a serviço do país, seria considerado Brasileiro Nato (Nacionalidade Originária). Todavia, a questão não traz essa informação.
Logo, esbarramos na hipótese do art. 12, I, "c" da CF, pelo critério do "Ius Sanguinis."
Assim, para se tornar Brasileiro Nato ele não precisará passar por um processo de NATURALIZAÇÃO (Brasileiro Naturalizado - Nacionalidade Secundária), mas tão somente, venha a fixar residência no país e requerer a qualquer tempo (perante a Justiça Federal), atingida a maioridade, pela nacionalidade Brasileira, se tornando assim, BRASILEIRO NATO.
Por eliminação, todas as demais questões falam sobre a Naturalização (Nacionalidade Secundária), à exceção da questão "B":
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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#FCC Questão mal elaborada...
Não é mencionado na questão se os pais de Daniel estavam a serviço no exterior...
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Amanda, quando se fala que são diplomatas subentende-se que os mesmos estão a serviço do Brasil...