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ID
667654
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

[A], funcionário público, e [B], pessoa dele conhecida, caixa em um famoso banco privado, resolveram subtrair um notebook e uma impressora da companhia de abastecimento de água na qual [A] exerce suas funções. [B] sabe que [A] assumiu as funções recentemente na empresa pública. [A], em um feriado, valendo-se da facilidade que o seu cargo lhe proporciona, identifica-se na recepção e diz ao porteiro que havia esquecido sua carteira de motorista, e que ali voltara para buscá-la, pois iria viajar para o interior do estado para aproveitar a folga do feriado, tendo, assim, o seu acesso liberado naquele prédio público. Rapidamente, dirige-se para o local onde o computador portátil e a impressora se encontravam guardados e, abrindo uma janela que dava acesso para a rua, o entrega a [B], que ansiosamente aguardava do lado de fora do mencionado prédio. [A] despede-se do porteiro e vai ao encontro de [B], para que, juntos, transportassem os bens subtraídos. Qual o crime praticado por [A] e por [B]?

Alternativas
Comentários
  • Letra a – correta – Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...) § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. É o chamado peculato impróprio. É evidente, que a primeira vista,  estamos diante de um crime de furto, no entanto, seu sujeito ativo é funcionário público. Além disso, ele se vale da facilidade (como é o caso da questão) de ser funcionário para ludibriar o porteiro. Caso o funcionário tivesse subtraído o bem sem ser notado, sorrateiramente, ele incorreria aí sim, no crime de furto. Sem falar que  a circunstância é elementar do crime, portanto se comunica a B.
    Letra b – errada – não é furto pelos argumentos acima colocados. Mas na mesma situação imagine que: B distrai o segurança, para que A possa entrar pela lateral, aí sim estaria caracterizado o crime de furto mediante fraude.
    Letra c – errada – a hipótese colocada seria um típico exemplo de furto mediante abuso de confiança, mas para isso teríamos de trocar o sujeito passivo a Administração Pública, pela empresa de um particular. Aqui sim teríamos um furto mediante abuso de confiança.
    Letra d – errada – não pode ser apropriação indébita pelos motivos já expostos na letra a. Além do mais A não tem posse do bem. B, no exemplo dado, não tem como cometer o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança.
  • Ambos respondem por peculato-furto, porque B conhece o fato de A ser funcionário público do local, portanto, apesar de crime próprio, estende-se ao particular que o ajuda em tem conhecimento de sua qualidade de servidor.
  • Gabarito: Letra A.
    A matéria ventilada na questão é de média dificuldade, entretanto o enunciado tornou a questão demasiadamente cansativa...
  • nao concordo com a questao, uma vez que peculato e um crime praticado por funcionario publico, e sendo B funcionario de banco privado, entao ele pratica crime de furto e nao peculato ja que este e crime proprio de funcionario publico. TEMOS PORTANTO: A pratica crime de peculato e B pratica crime de furto.
  • Cassia um crime funcional pode ser praticado por um particular quando em concurso com um funcionário público. O CP no artigo 30 diz que as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam SALVO se elementares do crime. No crime em tela (peculato furto) o fato de o agente "A" ser funcionário público é elementar do crime e portanto se comunica ao agente "B" de modo que os dois respondem pelo mesmo crime (teoria monista).
    Só para complementar: como saber se a circunstância é elementar do crime?
    É só tirar a circunstância, se mudar o crime é pq ela é elementar.
    Exemplo: Art 312 paragráfo 1: Aplica-se a mesma pena, se o FUNCIONÁRIO PÚBLICO embora não tendo posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio...
    Se eu tirar o funcionário público e imaginar uma pessoa qualquer muda o crime? Sim, vira furto. Então ser funcionário público é elementar do crime de peculato.
    Exemplo 2: art 123 (infanticídio): Matar,SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
    Se retirarmos o estado puerperal muda o crime? Sim, vira homicídio, então ele é elementar do crime.

    Bons estudos!
  • Ambos respondem por peculato-furto, porque B conhece o fato de A ser funcionário público do local, portanto, apesar de crime próprio, estende-se ao particular que o ajuda em tem conhecimento de sua qualidade de servidor. 

  • Pelo fato de B conhecer a qualidade de funcionário público de A, e os dois agirem em concurso de pessoas, ambos respondem por Peculato-furto, mesmo este crime sendo, via de regra, um crime póprio.
  • A qualidade de funcionário público era de conhecimento do outro!

    Abraços

  • Cassia, o simples conhecimento da qualidade de servidor público em uma conduta delitiva, por outrem, configura o peculato furto.

  • que ansiosamente aguardava do lado de fora do mencionado prédio... HUEHUEHUEHUEHUHUEHUEE

  • De fato, o particular pode responder conjuntamente pelo crime de peculato. Ocorre que nessa situação eu não vejo como peculato. Embora o autor tenha ingressado no local em razão da qualidade de funcionário público, ele não estava em posse do bem em razão do exercício de sua função. Visto que ele foi até o trabalho (fora do expediente) para cometer a infração penal.

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Embora o crime de Peculato seja próprio, é possível o concurso entre o FUNCIONÁRIO e o PARTICULAR, desde que este último tenha conhecimento da circunstância, que, embora , seja de caráter pessoal COMUNICA-SE por se tratar de ELEMENTAR do crime.

  • não vejo como peculato pois Ele não tinha a posse em razão do cargo! quando vc era a questão por saber mais que o examinador, triste!

  • GABARITO: A

    Peculato-apropriação: Acontece no momento em que o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do seu cargo.

    Peculato-desvio: Essa modalidade acontece quando o servidor, por ter acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade estranha à administração pública.

    Peculato-furto: A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo.

    Peculato-culposo: Mesmo que não seja de forma intencional, o funcionário público pode ser condenado nessa modalidade.

    Peculato-estelionato: Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo.

    Peculato eletrônico: Por fim, essa modalidade se encaixa ao funcionário que insere dados falsos (ou faz alterações indevidas) em sistemas da administração pública, para benefício próprio ou de terceiros.

    Fonte: https://concursos.adv.br/o-que-e-peculato/

  • Características pessoais são incomunicáveis, exceto quando elementares do crimes.

    •  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    Ser funcionário público é característica pessoal do crime de peculato, o qual, no entanto, comunica-se com o particular por ser elementar do crime.

    • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Portanto, considerando que a qualidade de funcionário era do conhecimento do particular, responderão ambos por peculato.

    "pas".