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ID
667783
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de família brasileiro funda-se na Constituição Federal, sendo informado por princípios que lhe são próprios e que promovem a proteção da unidade familiar, reconhecendo nela relevante instituição social. Dentre esses, o princípio da autonomia familiar integra o sistema normativo brasileiro, garantindo a liberdade de exercício inerente ao poder familiar. Com relação ao referido princípio, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Loucura, loucura!

    esse gaba só pode estar errado!
  • Enunciado confuso. Não entendi a questão.
  • Pára tudo e chama a N.A.S.A.
  • Comentando item por item:

    a) INCORRETO - Nenhum princípio constitucional é absoluto.

    b) INCORRETO - A lei, principalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, prevê diversas circunstâncias em que o Estado deverá agir em prol da proteção de alguns membros da família, mitigando o princípio da autonomia familiar.

    c) INCORRETO - A questão menciona que "O direito de família brasileiro funda-se na Constituição Federal, sendo informado por princípios que lhe são próprios e que promovem a proteção da unidade familiar...".
    Ora, se os princípios estão fundados na Constituição, eles não podem sucumbir-se perante norma constitucional, pois não existe hierarquia entre princípio e norma constitucional. No caso concreto, esses dois institutos devem ser ponderados, a fim de encontrar uma solução jurídica mais adequada.

    d) INCORRETO - Nenhum princípio constitucional é absoluto.

    Portanto, questão sem resposta possível.
  • No exercicio do PODER familiar, a norma CONSTITUCIONAL  de PROTEÇAO familiar é maior que o PODER familiar, não que seja menos importante, mas havendo diversidade a NORMA é maior que o PODER.

     CORRETA LETRA "C"
     


  • Pessoal,

    A indignação é bem vinda, mas na questão ele só quis cobrar o seguinte: que no Direito de Família brasileiro, há a ingerência do Estado, determinando frequentemente a obediência de regras cogentes. Portanto o princípio da autonomia familiar não é absoluto, pois há normas de ordem pública e por vezes a família se estende ao regramento do estado na pessoa do Juiz (Estado-Juiz) para decisão de contendas e litígios. 

    Só por isso a gente já corta logo a "A" e "D" que falam em princípio absoluto. Como foi dito acima, nenhum princípio é absoluto. Estão portanto erradas!

    A "B" fala que "qualquer ingerência externa" é afastada no poder familiar: está errada! Pois que existem situações aos montes que o JUIZ decide deste ou daquele jeito a despeito de qualquer decisão de pessoa na família, mesmo os pais. É só ler o Código Civil. 

    A "C" é por assim dizer a menos errada e a correta. Ela fala que o princípio da autonomia familiar sucumbe perante a norma constitucional de proteção familiar na pessoa de seus membros, o que é correto, apesar de confuso. 

    O que se poderia falar é a respeito da confusão da alternativa, em escrita. Mas "A", "B" e "D" estão equivocadas certamente.

    Abraços.

  • Nao e preciso um conhecimento muito profundo sobre o tema para chegar-se a uma conclusao.
    O principio da autonomia familiar garante à familia uma reserva, frente ao poder estatal.
    Ex: Um casal poder decidir quantos filhos prentende ter, sem que o estado se intrometa nessa decisao.
    Todavia, tal principio encontra limites na Norma Constitucional de protecao familiar na pessoa de seus membros.
    Para facilitar a compreensao, imaginem o seguinte.
    O mesmo casal que pode dispor sobre sua quantidade de filhos, nao pode resolver simplesmente agredir seus filhos de maneira cruel. Esta e a protecao constitucional que o Estado constuma dispor aos membros da entidade familiar.
  • Gabarito: Letra C.
    A redação da questão realmente é tortuosa, mas com alguma boa vontade, se pode salvar a questão.
    Em tese todos os direitos fundamentais insculpidos na CF tem valor idêntico, entretanto quando falamos da sua aplicação no caso concreto a situação de modifica...
    Na verdade o tema que o examinador 'quis abordar' foi a conhecida técnica da ponderação de valores constitucionais, mas foi um pouco infeliz quando disse que um direito 'sucumbiria' diante do outro, na verdade o que ocorre, é uma aparente antinomia, é o afastamento momentâneo de um direito em favor do outro direito conflitante, sem que qualquer deles seja aniquilado.
    Há simplesmente uma acomodação de valores, porque em outro momento aquele direito afastado nesse caso concreto, poderá vir a ser o 'vencedor' em outro caso concreto, tudo a depender dos fatos analisados...
    Autonomia familiar e Proteção da Família são direitos fundamentais igualmente albergados pela Constituição vigente, sendo que se houver um conflito (aparente) entre esses direitos, a técnica da ponderação de valores é chamada a dirimir esse conflito...
  • Bastava lembrar que nem o direito à vida é absoluto, logo, não existe direito absoluto, tudo é relativo. 

  • muito cuidado com esse tau de ABSOLUTO!!! hahaha

  • POR EXCLUSAO DA PALAVRA ABSOLUTO =D

  • PRINCÍPIO DA AUTONOMIA FAMILIAR É A MESMA COISA DO QUE PRINCÍPIO DA LIBERDADE. DESTARTE RESSALTAR QUE ACABA NO ÂMBITO DO PODER FAMILIAR A FORMAR DE CRIAR E PODER EDUCAR SEUS FILHOS, DEVENDO HAVER INTERVENÇÃO NO ESTADO SOMENTE EM CASO ESPECÍFICO.