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ID
667825
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação às perícias médicas, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ART. 159. CPP. o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizadas por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1º na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na area especifica, dentre as que teiverm habilitação técnicas relacionada com a natureza do exame


  • CORRETA LETRA       "A"


    a. Art. 159 § 1 do CPP. CORRETA
    b. Art. 159 do CPP  § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    d. Art. 159 do CPP.  Só na falta de períto oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas,
    e.  Art. 274. do CPP.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
  • LETRA A. CORRETA: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    LETRA B. INCORRETA: Art. 159. § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    LETRA C. INCORRETA: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    LETRA D. INCORRETA: Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

  • A letra A já nos traz a alternativa correta sobre a possibilidade de atuação do perito ad hoc! Vamos analisar as demais alternativas incorretas.

              (B) os peritos podem sim prestar esclarecimentos orais em juízo (art. 159, § 5º, inciso I, CPP)

              (C) o atual CPP exige 1 (um) perito oficial, portador de diploma de curso superior (art. 159, caput, CPP).

              (D) os peritos estão sim sujeitos a suspeição (art. 280 CPP).

    Gabarito: A