a) se houve estado puerperal. ERRADA
Não existe na medicina legal um exame nominado para aferir se a mãe encontrava-se em estado puerperal, uma vez que é uma alteração temporária de comportamento, um disturbio comportamental.
b) se houve vida extra-uterina. CORRETA
c) se houve vida intra-uterina. ERRADA
Para diagnosticar o tempo de morte intra-uterina, utiliza-se o sinal da MACERAÇÃO FETAL, dividida por Laugley em quatro graus:
a. Grau zero: a pele tem aspecto bolhoso – menos de 8 horas
b. Grau um: a epiderme começa a se descolar – entre 8-24 horas
c. Grau dois: extensas áreas de descolamento epidérmico e nas cavidades serosas aparecem efusões avermelhadas – mais de 24 horas
d. Grau três: o fígado toma a coloração amarelo-amarronzado e as efusões das cavidades serosas tornam-se turvas – mais de 48 horas.
d) o tempo de vida gestacional. ERRADA
Não existe um exame com nome expecífico, uma vez que a idade gestacional é verificada de acordo com o peso e o cumprimento do feto. A idade de 28 semanas corresponde a um peso de 1000g ou cumprimento de 35 centimetros. Importante lembrar que só é considerado cadáver o feto com idade gestacional entre 20-27 semanas (peso entre 500 e 1000 g; comprimento mínimo de 25 cm). O feto com idade inferior a 20 semanas é juridicamente considerado parte da mãe, sendo desnecessária a Declaração de Óbito por parte do Registro Civil.
FONTE:
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,infanticidio-o-desafio-da-pericia-medico-legal,50989.html
https://www.tjdft.jus.br/institucional/corregedoria/MANUALDEROTINASIML.pdf