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ID
667951
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É vedado ao Município de Campina Grande, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

     

    A nossa constituição paraibana no seu Art. 6º,  § 6º, IV, diz que: " É vedado ao Estado:  IV - renunciar à receita e conceder isenções e anistias fiscais sem interesse público justificado definido em lei;"

     

     

    Há interesse público justificado em lei? Então pode renunciar à receita e conceder isenções e anistias fiscais.

     

     

    As demais proibições são encontradas em nossa Constituição Federal:

     

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (letra A)

    II - recusar fé aos documentos públicos; (letra C)

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (letra B)

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (letra E)

  • GABARITO D



    A questão é sobre a Lei Orgânica do Município de Campina Grande. Logo no seu art. 5°, § 10 é possível encontrar a resposta:


    § 10 - Ao Município é vedado:


    I - estabelecer culto religioso ou igreja, subvencioná-los, embaraçarlhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou de aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de

    interesse público;

    II - recusar fé a documento público;

    III - criar distinção entre brasileiros ou preferências em relação às demais unidades da Federação;

    VI - renunciar à receita e conceder isenções e anistias fiscais sem interesse público justificado em lei;

    V - realizar operações externas de natureza financeira, sem prévia autorização do Senado Federal.