LETRA B
A Administração Pública, guiada pelo seu dever de eficiência (art. 37 da Constituição Federal), possui uma idade limite para o serviço público: 70 (setenta) ou 75 (setenta e cinco) anos de idade, conforme dispõe o art. 40, §1º, II da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 88/2015 e pela Lei Complementar nº 152/2015.
Atingindo essa idade, o servidor é aposentado compulsoriamente, com proventos integrais ou proporcionais, sendo presumida sua baixa capacidade para o serviço público.
Constituição Federal de 1988:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º, (...) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;