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ID
667987
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei 8.666/93, a forma de licitação de que participam quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis à Administração, de produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens imóveis, cuja aquisição decorreu de procedimento judicial ou dação em pagamento nas condições legais, compreende a modalidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Art. 22 da Lei nº 8.666/93 (...)

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Galera para não ter mais dúvidas quanto ao cabimento de Concorrência ou Leilão, trago o seguinte esquema:

    Modalidade      |                       CONCORRÊNCIA                                     |                                LEILÃO

                             1. Compra e alienação de bens Imóveis (regra geral);       |             1. Venda de bens móveis inservíveis;

                              2. Venda de bens Imóveis oriundos de processo judicial, |             2. Venda de bens Imóveis oriundos de processo                                       judicial, ou Dação em pagamento.                                       |                  judicial ou Dação em pagamento.                                                          3. Concessão Direito real de uso;

                              4. Licitações internacionais;

                             5. Contrato de empreita integral;

                             6. Sistema de Registro de Preço.

    Os itens que geram confusão são o 1 e o 2, bastando saber que concorrência será para bens Imóveis enquanto Leilão se prestará para bens Móveis. Contudo, haverá um possibilidade de leilão para bens imóveis que corresponde ao item 2 sendo competência simultânea tanto da concorrência quanto do leilão.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Concorrência. Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    B. ERRADO. Tomada de preços. Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    C. ERRADO. Convite. Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    D. ERRADO. Concurso. Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    E. CERTO. Leilão. Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.