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Gabarito: Alternativa "E" --> incorreta
Art. 33, CF - A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios (alternativa "A"), aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. (alternativa "B")
§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (alternativa "C"), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais (alternativa "D"); a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
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LETRA "E" é INCORRETA, POIS:
Segundo Pedro Lenza, 16ª Ed.:
EXECUTIVO: a direção dos Territórios, se criados, dar-se-á por Governador, nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal (art. 84, XIV).
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Portanto, os Governadores dos Territórios NÃO serão eleitos, e sim nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
DÚVIDA: Como os TERRITÓRIOS são meras descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18, §2º, integra a União. Pode ser divididos em Municípios (art. 33, §1º), mas não em Estados, correto?
Gente, se fiz alguma analogia errada, me corrijam. E se alguém puder responder a essa pergunta.
Espero ter ajudado.
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Todas estão corretas, exceto a alternativa e:
e) A eleição do Governador e do Vice-Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
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Artigo 84, XIV, da CF - Compete privativamente ao PR nomear, após aprovação pelo Senado Federal os Governadores de Território.
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a) Verdadeiro. Inexiste vedação à criação de municípios dentro dos territórios federais, hipótese em que tais entes munícipes terão a mesmíssima autonomia política dos que estejam situados em estados-membros, considerando que não deixam de ser entes federados. Não se deve confundir, contudo, territórios federais com o DF, visto que este sim não pode ser dividido em municípios, consoante vedação expressa do art. 32 da CF.
b) Verdadeiro. Inteligência do art. 33, § 2º da CF. Ademais, exigência bastante razoável, se considerarmos que o território federal é uma autarquia territorial da União.
c) Verdadeiro. De fato, nos territórios federais com mais de 100 mil habitantes, considerando a expressividade do número de pessoas que nele vivam, além do governador nomeado na forma da CF, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais. A nomeação do Governador será feita na forma definida pela própria Lei Maior, ou seja, o Presidente da República escolherá o Governador do Território e enviará o nome para o Senado Federal, que deverá aprová-lo, em vocação secreta, após arguição pública (art. 52, III, "c" da CF).
d) Verdadeiro. Ainda na hipótese de que os habitantes do território em questão supere o número de 100, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais, sendo certo que a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
e) Falso. Não haverá eleição de governador e vice-governador dos territórios federais, e sim nomeação de governador, escolhido pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado Federal, em vocação secreta, após arguição pública, como dito anteriormente. Logo, não existe uma escolha pelo voto direto dos habitantes do território, afinal, O TERRITÓRIO NÃO DISPÕE DE AUTONOMIA POLÍTICA!!!
Resposta: letra "E".