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a) Territorial Rural é de competência exclusiva da União, que não reparte (reparte sim) sua arrecadação com nenhum outro ente da federação. ERRADO
ITR = Competência da União;
Arrecadação feita pela União: 50% para a União e 50% para o Município onde se encontra a propriedade;
Arrecadação feita pelo Município: 100% para o Município.
b) sobre a Propriedade de Veículos Automotores é de competência estadual, mas sua alíquota (apenas a mínima) é determinada pelo Senado Federal e é uniforme (alíquota não é uniforme) em todo o país. ERRADO
IPVA = Competência dos Estados e D.F.;
S.F. = Alíquota mínima. Cada estado atribui sua alíquota que NÃO pode ser inferior à fixada pelo S.F.
c) de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas é de competência exclusiva da União, que reparte sua arrecadação apenas (aos municípios também) com os Estados, aos quais cabem 50% (segue a distribuição abaixo) do total arrecadado. ERRADO
IR = Competência da União;
Repasse da Arrecadação:
· 21,5% para Estados
· 22,5% para Municípios
· 3% para financiamento ao setor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste;
· 1% para Fundo de Participação dos Municípios
d) sobre Produtos Industrializados é de competência da União, que reparte sua arrecadação apenas com os municípios (estados e estes repassam parte aos municípios), aos quais cabem 25% do total arrecadado. ERRADO .
IPI = Competência da União;
Repartição da Arrecadação: 10% para os Estados. Destes 10% recebidos, os estados devem repassar 25% aos municípios.
e) sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, que repassam 25% de sua arrecadação aos municípios situados em sua jurisdição. CORRETO.
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Essa questão foi mal elaborada. A letra E não está totalmente correta porque o Distrito Federal não realiza repasse de ICMS. O DF não pode ser dividido em municípios de acordo com a CF/88 e, consequentemente, não pode realizar nenhum repasse. Segue abaixo o artigo da Constituição:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
e) sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, que repassam 25% de sua arrecadação aos municípios situados em sua jurisdição
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Em resposta a alternativa e): Eu entendi que o verbo "repassam" está de acordo com "os Estados" e não com o Distrito Federal, pois nesse caso quem repassa para os município é o Estado de Goiás.
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Coragem, viu.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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Repasses:
IOF-Ouro (Est=30 e Munic.70)
IR+IPI 40% (FPE=21,5 FPM=24,5 Fundos N.NE, CO=3%)
ITR U=50 M=50 OU U=0 Munic.100
CIDE 29% x (25%) = 7,25 Munic.
IPVA E=50 Munic.=50
ICMS E=75 Munic.=25
Entre outros.
Bons estudos.
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GABARITO LETRA 'E' conforme a Banca.
Acontece que a questão é digna de anulação.
Vejamos.
E sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, que repassam 25% de sua arrecadação aos municípios situados em sua jurisdição.
CF. Art. 158. Pertencem aos Municípios:
(...)
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
O certo seria apenas Estado, até mesmo que DF não tem município para fazer repartição.
CF. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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a) ERRADA. A arrecadação do ITR é partilhada sim, com os municípios. Aos municípios pertencem 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, sendo que esse percentual pode ser de 100% caso o município aceite o encargo de fiscalizar e cobrar esse imposto.
b) ERRADA. Na verdade, de acordo com o art. 155, § 6º, da CF, o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal, sendo que esse imposto poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
c) ERRADA. A União também reparte a arrecadação do Imposto de Renda com os municípios. E, na verdade, aos estados e municípios, cabem a totalidade do imposto de renda incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles.
d) ERRADA. O produto da arrecadação do IPI também é compartilhado com os estados. Por exemplo, de acordo com a CF:
Art. 159. A União entregará: (...)
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
e) CORRETA, nos termos do art. 158, IV, da CF:
Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Gabarito: E