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ID
669307
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O conceito de estado moderno, ao contrário dos conceitos de sociedade e mercado, fundamenta-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C - O texto da justificatia é longo mas vale a pena. 

    Coerção, capital e Estado Renato Cancian*
    Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação A obra do cientista social Charles Tilly, Coerção, capital e Estados europeus, constitui um dos estudos mais abrangentes sobre a formação dos Estados nacionais. A análise tem como marco geográfico a Europa, região onde os Estados nacionais emergiram e prevaleceram como forma predominante, difundindo-se, posteriormente, para outras regiões do mundo. O estudo tem como núcleo de análise as relações entre a "coerção" e o "capital", conceitos fundamentais para compreensão da formação dos Estados nacionais. 

    Coerção, capital e Estado: definições A "coerção compreende toda aplicação combinada de uma ação que, comumente, causa perda ou dano às pessoas ou às posses de indivíduos ou grupos". Definida desse modo, a coerção faz parte, portanto, da esfera de "dominação", que, concentrada em meios como as forças armadas, as polícias e seus equivalentes, permite a aplicação de forças coercivas (forças que coagem, que reprimem). 

    O capital, por outro lado, é um elemento que compõe a esfera de "exploração" e se refere a todos os indivíduos, grupos ou classes sociais que se dedicam a produzir riquezas. 

    Tendo como referência esses conceitos, é possível expor a idéia básica do nosso estudo: aqueles que concentram os meios de coerção não produzem os recursos necessários para sua própria sobrevivência e manutenção, necessitando, portanto, extraí-los daqueles indivíduos, grupos ou classes sociais que se dedicam a fazê-lo.

    Para Tilly, a "coerção" é o elemento caracterizador do "Estado", que ele define "como aquela organização que aplica coerção e que, em alguns aspectos, exerce prioridade manifesta sobre todas as outras organizações dentro de extensos territórios". 

    Tal definição de Estado permite uma ampla aplicação, pois, conforme assinala o autor, "em vários períodos dos últimos mil anos, impérios, cidades-Estado, federações de cidades, redes de proprietários rurais, igrejas, ordens religiosas, ligas de piratas, bandos guerreiros e muitas outras formas de autoridade predominaram em algumas partes da Europa". 

    Ainda segundo Tilly, essas diferentes formas de autoridade "se qualificavam como Estados de um tipo ou de outro: eram organizações que controlavam os principais meios concentrados de coerção dentro de territórios delimitados e exerciam prioridade, em alguns aspectos, sobre todas as outras organizações que atuavam dentro desses territórios".

    Estados modernos e Estados nacionais A questão principal apresentada por Charles Tilly no início de seu estudo é "por que essas formas tão diversas de Estados acabaram convergindo para a forma de Estado nacional que prevaleceu?". 

    O "Estado nacional", ao contrário do "Estado" como foi definido acima, corresponde a uma unidade territorial mais ampla, que submete e governa múltiplas regiões próximas - nas quais se encontram vasta população, cidades, igrejas, ordens religiosas, etc. - por meio de uma estrutura central relativamente coordenada e que conta com importantes organizações militares, extrativas, administrativas, distributivas e produtivas. 

    O argumento principal do estudo de Tilly é o de que o "Estado nacional" é um produto secundário, isto é, não-intencional, do processo de extração, por parte dos governantes, de recursos materiais e humanos das respectivas populações submetidas.

    Períodos da evolução do Estado Tilly não faz referências temporais precisas para situar o início do processo de formação dos Estados nacionais e de sua posterior evolução, mas o objetivo da sua análise compreende cerca de mil anos de história (de 990 d. C. até 1990). 

    Ele subdivide esse enorme período histórico em quatro momentos distintos:patrimonialismo (até o século 15), corretagem (de 1400 a 1700), nacionalização(de 1700 a 1850) e especialização (de 1850 até o presente). Esses períodos representam determinados padrões predominantes de relação entre as esferas da "coerção" e do "capital". 

    Por meio desse esquema analítico, Tilly aponta várias mudanças nas relações entre as esferas da coerção e do capital, de modo a extrair uma "simetria", ou seja, um continuum (série longa de elementos numa determinada seqüência, em que cada elemento difere minimamente do elemento subseqüente, daí resultando diferença acentuada entre os elementos iniciais e finais da seqüência), capaz de fornecer uma explicação para a formação e posterior evolução dos estados nacionais. 

    Para compreender essa seqüência de mudanças que acabou por criar o Estado na sua forma contemporânea é importante estudarmos um fator determinante: a guerra.

    Bibliografia Coerção, capital e Estados europeus. Charles Tilly, Edusp, 1996. 
  • RESPOSTA LETRA C:

    Texto recomendado muito bom do colega acima, valeu pela iniciativa!
    Eu diria que essa questão cobra um pouco de conhecimento geral do candidato, tanto de história como de geopolítica.
    O conceito de estado moderno abrange uma maior participação deste como membro colaborativo, não mais atuando como mero poder único e incontestável. Com o crescimento da atividade comercial e industrial o Estado passa a ter consciência de que não pode mais continuar sendo inflexível. 
    Dessa forma surge o conceito de Estado Moderno.

    Para responder a questão é necessário que se diferencie as características de estado moderno, sociedade e mercado, vejamos:
    Mercado: possuí característica liberal, ou seja, livre concorrência e competição.
    Sociedade: conjunto de pessoas que dividem a mesma cultura e são regidas por um grupo de normas.

    Estado Moderno: a alternativa C está correta pq expõe justamente o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, cuja eficácia é essencial para a concretização do Estado Democrático de Direito. Agora o Estado deve agir em conformidade com a Lei, a constituição existe para preservar o excesso de poder do estado para com o povo. Porém é o Estado que detém o monopólio da coerção, ou seja, das atividades jurisdicionais, é ele quem deve mediar as questões entre seus cidadãos de forma que não haja justiça feita com as próprias mãos. O Princípio da Legalidade vem para amparar o estado no seu processo evolutório, cabendo a ele próprio, agora, ser o regulador e aplicador da justiça, mas uma justiça "justa" e definida por leis que protegem o interesse público. Também é o Estado o único legitimado para exercer atividades coercitivas em sentido estrito, ou seja, atividades militares, atividades policiais, de forma que é sua responsabilidade garantir assim a vida segura de seu povo.

    Bons Estudos!
  • Acho que o colega acima se equivocou um pouquinho hahahaha muito estudo deixa o cidadão desse jeito!
  • A expressão monopólio da violência (do alemãoGewaltmonopol des Staates) refere-se à definição de Estadoexposta por Max Weberem A política como vocação(Politik als Beruf), conferência proferida na Universidade de Muniqueem 1918, e publicada 1919.[1]
    Neste ensaio, Weber fundamenta uma definição de Estadoque se tornou clássica para o pensamento político ocidental, atribuindo-lhe o monopólio do uso legítimoda força física dentro de um determinado território, da coerção.[2]
    Assim, uma única entidade, que é o Estado, pode exercer a autoridade, com o uso da violência, sobre determinado território, sendo que o território é também uma característica do Estado. Tal monopólio, segundo o autor, pressupõe um processo de legitimação. Esse é um princípio de todos os Estados modernos. [3][4]Portanto, o Estado soberano moderno se define pelo monopólio do uso da força legítima.[5]
    O monopólio da violência legítima significa que o emprego da coerção é função de exclusiva competência de certos agentes do Estado - de uma organizaçãoou de uma "máquina" institucional- e não de outros agentes da sociedade.[6]

    Fonte: Wikipédia
  • Complementando o que os colegas ja expuseram,

    Monopólio da coerção legal, nada mais é do que obrigar alguem (coerção) a fazer algo em virtude de LEI.
    Todos sabemos que somente o Estado tem esse poder (monopólio) e isto esta embasado em vários artigos da constituição, como no art. 5:

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal).

    bons estudos!
  • Poderíamos dizer que trata-se do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO?!
  • "no monopólio da coerção legalmente exercida"  ai ai que bonito! Vou decorar para a prova discursiva... rsrsrs

  • Ai tu entrar entra com recurso e a FCC Pá : tá aqui na CF!!! Por isso que é importante ter conhecimento da CF na dúvida a CF puxa o recurso dela. Rsrsr