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ID
669322
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às diferenças entre federalismo e descentralização, considere as afirmativas a seguir:

I. Em um sistema político unitário e descentralizado, o poder é difuso e não pode ser legitimamente centralizado ou concentrado sem romper a estrutura e o espírito da Constituição.

II. As federações funcionam como uma matriz de governos com poderes distribuídos de tal forma que a ordenação dos governos não é fixa.

III. Descentralização implica a existência de uma autoridade central, um governo central que pode descentralizar ou centralizar segundo suas necessidades.

IV. Em todos estados federados, cantões, governos estaduais ou províncias são criaturas do governo federal, que derivam sua autoridade diretamente do nível de governo constitucionalmente superior.

V. Funcionalmente, cantões, governos estaduais ou províncias, partilham muitas atividades com o governo federal, sem perder seus papéis de formulação de políticas e seus poderes decisórios.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabaarito - B

    Comentando os itens errados.

    I- Os poderes de cada ente são centralizados e legitimados, por exemplo, pelo voto.


    IV- Na federação, temos em geral a autonomai financeira,administrativa e política de cada esfera. 
  • discordo da afirmativa numero 2,
    II. As federações funcionam como uma matriz de governos com poderes distribuídos de tal forma que a ordenação dos governos não é fixa. 

    ora, e o governo federal? Mesmo nos EUA, o maior exemplo de federação atualmente, existe o governo federal e uma constituição federal. Afirmar que a ordenação do governo não é fixa não seria um erro?
  • Em um sistema político não-centralizado, o poder é difuso e não pode ser legitimamente centralizado ou concentrado sem romper a estrutura e o espírito da Constituição.
    ELAZAR, D. 1987. Exploring Federalism. Tuscaloosa : University of Alabama.
  • Alguém poderia comentar o item 2.

    Grata!

    Bons estudos
  • Ó,  tal da CF/88 não dá com clareza com é a função própria de União, Estados e Municípios? Então como a ordenação dos governos não é fixa?
  • I - Para esta alternativa ficar correta seria: Em um sistema político não-centralizado, o poder é difuso e não pode ser legitimamente centralizado ou concentrado sem romper a estrutura e o espírito da Constituição.  Isto porque: Não-centralização não é o mesmo que descentralização. Descentralização implica a existência de uma autoridade central, um governo central que pode descentralizar ou recentralizar de acordo com sua vontade.

    IV - Para esta alternativa ficar correta seria:  Em todos estados federados, cantões, governos estaduais ou províncias não são criaturas do governo federal, que derivam sua autoridade diretamente do POVO. Estruturalmente, são substancialmente imunes à interferência federal. 


    OBS: Cantões ou províncias: divisão territorial de alguns países, como é o caso da Suíça.

     
  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Sendo o sistema político unitário, o poder não poderá ser difuso. O correto seria dizer que num sistema político não centralizado, o poder é difuso e não pode ser legitimamente centralizado ou concentrado sem romper a estrutura e o espírito da Constituição.

    II) CORRETA. Nas federações, há uma entidade central de onde derivam as demais entidades políticas. Não há forma de ordenação padrão, podendo haver federações, em que entidades como Estado-membros tenham mais ou menos poderes decisórios (caso dos EUA em que os Estados têm poderes decisórios mais abrangentes ou caso do Brasil em que tais poderes decisórios são mais mitigados em relação aos Estados-membros)

    III) CORRETA. A descentralização é classificada como a transferência de autoridade de governos centrais para governos locais, ou seja, a depender da situação a autoridade local pode centralizar ou descentralizar o poder. 

    IV) INCORRETA. Nos estadores federados, as entidades descentralizadas fazem parte juntamente com o governo federal para forma a federação, derivando os poderes de tais entidades de um governo constitucionalmente superior, qual seja, o povo.

    V) CORRETA. A autoridade central, quando da descentralização, partilha poderes decisórios com as demais entidades, sem que haja perda dos papéis das entidades locais e da entidade central. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B