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ID
669331
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita proveniente de recursos recebidos por doação de empresa classificada como sociedade de economia mista, destinada a custear obra pública de conservação de patrimônio histórico de natureza pública classifica-se legalmente como

Alternativas
Comentários
  • Classificam- se nessa categoria de receita correntes aquelas oriundas do poder impositivo do estado, e as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.
    Prof Junior -vestcon
  • Classificam-se como receitas correntes: receitas tributárias, patrimoniais, agropecuárias, provenientes de transferências correntes, industriais e de serviços. Incluindo Outras receitas correntes ( multas, juros de mora e recebimentos da dívida ativa)

    O superávit no orçamento, a transferência de capital, a operação de crédito (com exceção das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária) são receitas de capital.
  • Se a doação é para uma obra de conservação do patrimônio histórico ela deve ser considerada como despesa corrente(na modalidade transferência corrente), pois não contribui para a formação de um bem de capital. Já quem está recebendo a transferência deve registrar como transfer~encia recebida (receita corrente). Ou seja, não cria uma obra nova. É receita corrente porque está recebendo de uma SEM para atender despesa corrente, Se fosse para construção de uma obra nova, por obvio, deveria ser receita de capital. O artigo 12 da Lei 4320, pode melhor esclarecer isso.


     Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

  • 	RECEITAS CORRENTES :(manutenção das atividades governamentais). Conforme a lei 4.320/64 Art.11 § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
    RECEITAS DE CAPITA— provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;
    §  operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);
    §  alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
    §  amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
    §  transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;
    §  outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.
     
     
  • Um macete nessa questão, note que a única opção diferente das outras é Receita Corrente.
    Transferência de capital, receita de capital, operação de crédito, superávit do orçamento corrente, tudo é da mesma natureza - de capital.

    Boa sorte a todos.
  • Segundo o artigo 12, p. 1º da Lei 4320, as dotações destinadas a obras de conservação do patrimônio público são despesas correntes.

    Segundo o art. 11, p. 1º, da Lei 4320, é receita corrente o recurso recebido de outra pessoa (de direito privado, no caso) destinado a atender despesa classificável como despesa corrente (no caso, a obra de conservação do patrimônio público).

    Art. 12, § 1º - Classificam-se como Despesas de Custeio (modalidade de despesa corrente) as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    Por isso, trata-se de uma receita corrente.
  • A questão leva vc a cair na pegadinha. Veja como não cair:

    As receitas correntes não acrescentam algo ao patrimonio público, assim a obra pública de conservação é uma manutenção não há acréscimo ao patrimonio público. Se fosse uma obra pública como construção de um muro, construção de uma área de lazer seria uma receita de caital pois o fato contábil aumentou o patrimonio público.
  • É o que consta na lei 4320:

    Art 11. Parágrafo segundo: São receitas de capital os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital
    Nesse caso, foi um recurso destinado a atender a despesa de capital de investimentos: Obra pública.

    Bom, esse é o meu ponto de vista!
  • O comentário colocado pelo Iran é perfeito. Vá por ele.


  • Bons estudos!!!
  • Uma dica sobre a classificação da categoria economica receita de capital: Tributaria, Contribuição, Patrimonial, Agropecuaria, Industria, Serviços e transferência. TRIBUTA COM PAIS. 
  •  RECEITA DE CAPITAL 

    São as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    O § 4º, art. 11 da Lei nº 4.320/64 informa a classificação e subdivisão da receita de capital, conforme demonstrado abaixo:

    a. Operação de Crédito; 

    b. Alienação de Bens; 

    c.  Amortização de Empréstimo; 

    d. Transferências de Capital

    e. Outras Receitas de Capital. 

     Transferências de Capital:é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades com o objetivo de ser aplicado em despesas de capital (investimentos ou inversões financeiras), independente de condições de utilização ou a quem pertença o recurso. São receitas advindas de pessoas de direito público ou privado com a finalidade de atender aos gastos de capital (transferências que a concedente vincula a uma despesa de capital).

    MINHA DÚVIDA É: POR QUE NÃO PODE SER TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL????????????????????????????????


  • Anderson, não pode ser transferência de capital porque essas são aplicadas com o objetivo de incrementar o patrimônio e não a manutenção de um já existente. A questão fala de um gasto de manutenção e por isso o recebimento por parte da administração constitui receita corrente (lembre que as receitas correntes em regra financiam despesas correntes e essas estão normalmente relacionadas a um gasto com manutenção, funcionamento da máquina pública).

  • Essa receita classifica-se como Receita Corrente, mais especificamente, uma Transferência Corrente. Vejamos o art. 12 da Lei 4.320/64, § 2º:

    Art. 12.
    ...

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


  • Receitas Correntes Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.

    Receitas de Capital Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.

  • A receita proveniente de recursos recebidos por doação de empresa classificada como sociedade de economia mista, destinada a custear obra pública de conservação de patrimônio histórico de natureza pública classifica-se legalmente como 


    conservaçao faz-se diariamente-> corrente


    se nao tivesse essa conservaçao  ai seria -> DE CAPITAL


    FODA. ERREI POR ISSO


    NAO DESISTAM

  • GABARITO: A 
     

    Essa receita classifica-se como Receita Corrente, mais especificamente, uma Transferência Corrente. Vejamos o art. 12 da Lei 4.320/64, § 2º:

     

    Art. 12.

    ...

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    Fonte: Professor do QC

  • Lei 4320:

     

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    Recebidas de outras pessoas de direito público ou privado (caso da sociedade de economia mista)! Mas será que essas receitas (dinheiro) são destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes?

     

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis..

     

    Sim! São! Já que despesa de custeio é uma uma subclassificação da despesa corrente. Toda despesa de custeio é uma despesa corrente, mas nem toda despesa corrente é uma despesa de custeio. 

     

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

     

    Além disso, toda despesa corrente é paga com receita corrente:

     

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    Assim, essa receita (dinheiro) proveniente de doação da sociedade de economia mista só poder ser uma receita corrente. 

     

    Letra A

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L4320.htm

     

  • Nem toda obra é despesa de capital. As obras destinadas à manutenção de patrimônio são despesas correntes. Como a receita foi proveniente de doação para esse objetivo, trata-se de uma receita corrente.