a) tributária e a despesa com pessoal. (todas efetivas)
b) de serviços (efetivas) e a premiação concedida em dinheiro.
c) de recebimento de dívida ativa(não efetivas) e a compra de bens móveis (não efetivas).
d) de contribuições sociais (efetivas) e a despesa com inversões financeiras (não efetivas).
e) de alienação de bens (não efetivas)e a despesa com material de consumo (não efetivas).
Vamos analisar as alternativas:
A alternativa A) está errada, pois apesar de receita tributária ser realmente efetiva (pois implica aumento da situação líquida da entidade), a despesa com pessoal é despesa efetiva (uma vez que a situação líquida diminui).
A alternativa B) está errada, pois apesar de a receita de serviços ser realmente efetiva (pois implica aumento da situação líquida da entidade), a premiação concedida em dinheiro é despesa efetiva (uma vez que a situação líquida diminui).
A alternativa C) está errada, pois a receita de recebimento de dívida ativa é uma receita não efetiva (pois entraram recursos e um direito saiu). No entanto, a despesa com compra de bens imóveis realmente é uma despesa não efetiva (pois há dispêndio de recursos e entrada de um bem imóvel no patrimônio), portanto, é realmente uma mutação patrimonial (no caso, uma mutação ativa ou mutação decorrente de despesa orçamentária).
A alternativa D) está certa, pois a receita de contribuições sociais é realmente uma receita efetiva (pois implica aumento da situação líquida da entidade), a despesa com inversões financeiras é realmente uma despesa não efetiva (pois há saída de recursos e aquisição de um imóvel em uso, digamos), logo, trata-se de uma mutação patrimonial (no caso, uma mutação ativa ou mutação decorrente de despesa orçamentária).
A alternativa E) está errada, pois a receita de alienação de bens é realmente uma receita não efetiva (pois há ingresso de recursos e saída de um bem imóvel), e a despesa com material de consumo é uma despesa não efetiva (pois há saída de recursos e ingresso de material de consumo), portanto, trata-se de uma mutação patrimonial (nesse caso uma mutação passiva ou mutação decorrente da receita orçamentária).
Observação:
O MCASP não contempla a figura de mutações patrimoniais, no entanto, uma vez que a estrutura antiga da Demonstração das Variação Patrimonial – DVP, que contempla esses itens, ainda integra a Lei nº 4.320/1964, achamos importante expor o candidato a situações desse tipo, uma vez que a questão pode vir a cobrar conhecimentos literais da lei mencionada.
Gabarito: LETRA D