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ID
669475
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação às diferenças entre a auditoria interna e externa das demonstrações contábeis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) NBC T- 12 – 12.1.1.2 – A auditoria interna é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, nesta norma denominado auditor interno.

    b)
    A autonomia do auditor interno é uma preocupação do sistema de controle interno, uma vez que o departamento ao qual ele se reporta indica o nível de independencia.

    c) NBC T- 12 – 12.1.1.1 – A auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da Entidade.

    d) Ver item c)

    e)
    NBC T- 12 – 12.3.1 – O relatório é o instrumento técnico pelo qual o auditor interno comunica os trabalhos realizados, suas conclusões, recomendações e as providências a serem tomadas pela administração.

       NBC T- 12 - 11.2.5.2 – O auditor deve efetuar o estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos da entidade, como base para determinar a natureza, oportunidade e extensão da aplicação dos procedimentos de auditoria, considerando:

       ...

        b) os sistemas de informação contábil, para efeitos tanto internos quanto externos;

  • CUIDADO AMIGO  - essa regra não se aplica na auditoria governamental, tanto é que não é necessário ser contador para ser auditor do TCU ou dos TCEs.
  • A – errada. O registro necessário é do Conselho A letra A está incorreta, pois o registro do contador ́ no Conselho Regional de Contabilidade, e não do Conselho Federal. Além disso, embora não exista um consenso entre os professores de auditoria, entre as bancas de concursos ou mesmo o que prevê

    o CFC e o que ocorre na prática, entendo que seja necessário o registro do auditor interno também. Há uma norma antiga que exige essa obrigatoriedade,

    a Resolução CFC 560/93, tratando as prerrogativas da profissão de contabilista, que define que a auditoria interna é atividade privativa de contador. Nos concursos, a FCC já demonstrou o entendimento que concorda com a exigência do registro. A FEPESE entendeu num determinado concurso que não seria necessário. Resumindo, o entendimento para a prova é de que o auditor interno deve ser contador com registro no CRC. Para exercer a profissão de auditor independente, o profissional precisa necessariamente ter o registro.


    B – errada. O grau de autonomia (independência) do auditor interno ́ menor do que a do auditor externo. Outro erro da alternativa: a auditoria interna deve estar ligada à alta administração da entidade, não à controladoria.


    C – errada, pois em regra é o contrário. O auditor interno executa as auditorias operacional e contábil e o auditor externo, apenas a contábil.


    D - errada. Ambos realizam a avaliação dos controles internos, embora com objetivos distintos (o auditor externo busca com isso definir o volume de procedimentos substantivos). Ocorre que o responsável por essa avaliação ́ o auditor interno. Outro erro da alternativa: quem implementa as recomendações

    feitas pelo auditor interno ́ a própria empresa.


    E – certa. Em regra, o auditor externo emite relatório para a alta administração e para terceiros interessados, enquanto o auditor interno emite relatório para a alta administração da empresa auditada.


    Gabarito: E

    Professor Claudenir Brito