A – errada. O registro necessário é do Conselho A letra A está incorreta, pois o registro do contador ́ no Conselho Regional de Contabilidade, e não do Conselho Federal. Além disso, embora não exista um consenso entre os professores de auditoria, entre as bancas de concursos ou mesmo o que prevê
o CFC e o que ocorre na prática, entendo que seja necessário o registro do auditor interno também. Há uma norma antiga que exige essa obrigatoriedade,
a Resolução CFC 560/93, tratando as prerrogativas da profissão de contabilista, que define que a auditoria interna é atividade privativa de contador. Nos concursos, a FCC já demonstrou o entendimento que concorda com a exigência do registro. A FEPESE entendeu num determinado concurso que não seria necessário. Resumindo, o entendimento para a prova é de que o auditor interno deve ser contador com registro no CRC. Para exercer a profissão de auditor independente, o profissional precisa necessariamente ter o registro.
B – errada. O grau de autonomia (independência) do auditor interno ́ menor do que a do auditor externo. Outro erro da alternativa: a auditoria interna deve estar ligada à alta administração da entidade, não à controladoria.
C – errada, pois em regra é o contrário. O auditor interno executa as auditorias operacional e contábil e o auditor externo, apenas a contábil.
D - errada. Ambos realizam a avaliação dos controles internos, embora com objetivos distintos (o auditor externo busca com isso definir o volume de procedimentos substantivos). Ocorre que o responsável por essa avaliação ́ o auditor interno. Outro erro da alternativa: quem implementa as recomendações
feitas pelo auditor interno ́ a própria empresa.
E – certa. Em regra, o auditor externo emite relatório para a alta administração e para terceiros interessados, enquanto o auditor interno emite relatório para a alta administração da empresa auditada.
Gabarito: E
Professor Claudenir Brito