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Eu não sou de ficar criticando questões, muito menos as Bancas. Posso discordar do gabarito, injuriar pacificamente algum colega aqui do QC (rs)... Mas a pergunta que não quer calar é a seguinte: que por%$# de pergunta que é essa? Parece que pegaram trecho de um livro e colaram na prova... Não tem nem pé nem cabeça.
Respondendo a questão que afetou o meu emocional e, se eu tivesse feito esta prova, incapacitar-me-ia de redigir a dissertação: os três poderes são capazes de emanar os documentos normativos acima descritos.
Segundo a Wikipedia, documento normativo é um documento que estabelece regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados. Portanto, os três poderes são capazes emaná-los, assim como empresas privadas e organizações diversas. (A parte sublinhada está sujeita a confirmação).
Gabarito: Letra D
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Segundo Bellotto, os atos normativos são os de cumprimento obrigatório, sendo de manifestação de vontade de autoridades supremas e devendo ser acatados pelos subordinados. Emanam do Poder Legislativo ou de autoridade administrativa. Incluem: leis, decretos-leis, estatutos, regimentos, resoluções, portarias, instruções normativas, ordens de serviço, decisões, acórdãos, despachos, quando decisórios.
Obs: Não entendi o gabarito da questão.
Bellotto, Heloísa Liberalli. Arquivos permanentes: tratamento documental. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005. Página 49
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Eu concordo com a colega Tatiana mas penso que a questão usou a palavra "normativos" da forma mais simples que poderia usar e fez menção às atividades atípicas que, de fato, os três poderem realizam. ;)
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Segundo Bellotto, os atos normativos são os de cumprimento obrigatório, sendo de manifestação de vontade de autoridades supremas e devendo ser acatados pelos subordinados. Emanam do Poder Legislativo ou de autoridade administrativa (funções atípicas)*. Incluem: leis, decretos-leis, estatutos, regimentos, resoluções, portarias, instruções normativas, ordens de serviço, decisões, acórdãos, despachos, quando decisórios.
Bellotto, Heloísa Liberalli. Arquivos permanentes: tratamento documental. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005. Página 49
* grifo nosso
GAB: letra E