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Conforme Art. 27 da Resolução CONAMA
Art. 27. É vedado, nos efl uentes, o lançamento dos Poluentes Orgânicos Persistentes- POPs mencionados na Convenção de Estocolmo, ratifi cada pelo Decreto Legislativo no 204, de 7 de maio de 2004
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RESOLUÇÃO No 430, DE 13 DE MAIO DE 2011
Correlações:
· Complementa e altera a Resolução nº 357/2005.
Art. 8o É vedado, nos efluentes, o lançamento dos Poluentes Orgânicos Persistentes-
POPs, observada a legislação em vigor.
Parágrafo único. Nos processos nos quais possam ocorrer a formação de dioxinas e
furanos deverá ser utilizada a tecnologia adequada para a sua redução, até a completa eliminação.
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prexados tomem cuidado porque alguns artigos das resoluções estão em constante alterações
um grande exemplo é a resol 357 que teve alguns artigos revogados pela resol 430
em toda e qualquer lei quando nós vemos trechos em que os textos são riscados significa que foram revogados
:)
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RESOLUÇÃO Nº 430, DE 13 DE MAIO DE 2011
Art. 8º É vedado, nos efluentes, o lançamento dos Poluentes Orgânicos Persistentes- POPs, observada a legislação em vigor.
Parágrafo único. Nos processos nos quais possam ocorrer a formação de dioxinas e furanos deverá ser utilizada a tecnologia adequada para a sua redução, até a completa eliminação.
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"É vedado, sem restrições," não soa contraditório?