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                                Conforme Art. 27 da Resolução CONAMA
 
 	Art. 27. É vedado, nos efl uentes, o lançamento dos Poluentes Orgânicos Persistentes- POPs mencionados na Convenção de Estocolmo, ratifi cada pelo Decreto Legislativo no 204, de 7 de maio de 2004 
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                                RESOLUÇÃO No 430, DE 13 DE MAIO DE 2011
 Correlações:
 · Complementa e altera a Resolução nº 357/2005.
 Art. 8o É vedado, nos efluentes, o lançamento dos Poluentes Orgânicos Persistentes-
 POPs, observada a legislação em vigor.
 Parágrafo único. Nos processos nos quais possam ocorrer a formação de dioxinas e
 furanos deverá ser utilizada a tecnologia adequada para a sua redução, até a completa eliminação.
 
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                                prexados tomem cuidado porque alguns artigos das resoluções estão em constante alterações um grande exemplo é a resol 357 que teve alguns artigos revogados pela resol 430   em toda e qualquer lei quando nós vemos trechos em que os textos são riscados significa que foram revogados :) 
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                                RESOLUÇÃO Nº 430, DE 13 DE MAIO DE 2011   Art. 8º É vedado, nos efluentes, o lançamento dos Poluentes Orgânicos Persistentes- POPs, observada a legislação em vigor.   Parágrafo único. Nos processos nos quais possam ocorrer a formação de dioxinas e furanos deverá ser utilizada a tecnologia adequada para a sua redução, até a completa eliminação. 
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                                "É vedado, sem restrições," não soa contraditório?