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ID
66997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Quando, em uma localidade, não existe rede coletora nem estação
de tratamento de esgotos, o lançamento dos esgotos pode ser feito
diretamente em corpos receptores, mas observando os padrões e
restrições fixados pela legislação. Acerca do lançamento de
esgoto em corpos receptores, julgue os itens subseqüentes.

É permitido o lançamento de esgoto tratado em corpos receptores com águas de classe especial.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 357 CONAMA:
    Art. 32. Nas águas de classe especial é vedado o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aqüicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, mesmo que tratados.
  • Prezado Sr. Augusto seu artigo citado foi revogado

    resol 430: "Art. 11. Nas águas de classe especial é vedado o lançamento de efluentes ou disposição
    de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes
    poluentes, mesmo que tratados."

     

    mas ainda podemos usar o art 13 da resol 357:"Art. 13. Nas águas de classe especial deverão ser mantidas as condições naturais do corpo de água."

     

    meus colegas, água de classe especial é literalmente especial, ela tem um tratamento difirenciado em relação às outras classes. O legislador foi muito feliz em dispor tal tratamento (inclusive de não jogar esgoto tratado) para que toda e qualquer população desfrute de recurso de forma economicamente viável. As águas doce de classe especial não necessitam de tratamento somente desinfecção, segundo a NBR 12 216 são águas do tipo A ou B que prescindem de coagulação, e que para adequ-las ao abastecimento público precisam apenas de cloração e fluoração (vai um pouquinho de cal para controlar o pH)

  • Olha as perguntas que caíam no TJ em 2007 mano...

    O nível de dificuldade das provas tem aumentado muito.

  • Art. 32. Nas águas de classe especial é vedado o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aqüicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, mesmo que tratados.

    Resolução 357 CONAMA