Prezado Sr. Augusto seu artigo citado foi revogado
resol 430: "Art. 11. Nas águas de classe especial é vedado o lançamento de efluentes ou disposição
de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes
poluentes, mesmo que tratados."
mas ainda podemos usar o art 13 da resol 357:"Art. 13. Nas águas de classe especial deverão ser mantidas as condições naturais do corpo de água."
meus colegas, água de classe especial é literalmente especial, ela tem um tratamento difirenciado em relação às outras classes. O legislador foi muito feliz em dispor tal tratamento (inclusive de não jogar esgoto tratado) para que toda e qualquer população desfrute de recurso de forma economicamente viável. As águas doce de classe especial não necessitam de tratamento somente desinfecção, segundo a NBR 12 216 são águas do tipo A ou B que prescindem de coagulação, e que para adequ-las ao abastecimento público precisam apenas de cloração e fluoração (vai um pouquinho de cal para controlar o pH)