a) os órgãos da Justiça Eleitoral são o Tribunal
Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes
Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
CORRETA
b) o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral é
escolhido dentre os membros mais votados dos Tribunais Regionais
Eleitorais.
ERRADA: Entre os membros do STF
c) como órgão máximo da justiça eleitoral, o
Tribunal Superior Eleitoral não admite recurso para as suas
decisões, sequer para as denegatórias de habeas corpus.
ERRADA:
As
decisões do TSE são irrecorríveis, salvo quando:
i. Contrariarem
a CF
ii. Negarem habeas Corpus ou mandado de segurança
d) no caso dos Tribunais Regionais Eleitorais, os
recursos contra suas decisões não são admitidos quando eles
versam sobre divergência de interpretação de lei entre
dois ou mais tribunais eleitorais.
ERRADA:
Quem
julga os recursos do TSE é o STF
O
julgamento dos recursos do TSE pelo STF são chamados de ordinário ou
extraordinário
èRecurso
ordinário: negativa do TSE de habeas Corpus; mandado de segurança; habeas data
e mandado de injunção
Recurso extraordinário: Contrariar dispositivo da CF
A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 119, parágrafo único, da Constituição Federal:
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 121, §3º, da Constituição Federal:
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
§ 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 121, §4º, inciso II, da Constituição Federal (acima transcrito).
A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 12 do Código Eleitoral:
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - juntas eleitorais;
IV - juizes eleitorais.
Resposta: ALTERNATIVA A