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ID
669994
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos Tribunais e Juízes Eleitorais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    LETRA A CORRETA
    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.
    LETRA B ERRADA
    Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
    LETRA C ERRADA
    Art. 121 § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    LETRA D ERRADA
    Art.121 § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

  • a) os  órgãos  da  Justiça  Eleitoral  são  o  Tribunal  Superior  Eleitoral,  os  Tribunais  Regionais  Eleitorais,  os  Juízes  Eleitorais e as Juntas Eleitorais. 

    CORRETA
    b) o  Presidente  do  Tribunal  Superior  Eleitoral  é  escolhido  dentre os membros mais votados dos Tribunais Regionais  Eleitorais.

    ERRADA: Entre os membros do STF

    c) como  órgão  máximo  da  justiça  eleitoral,  o  Tribunal  Superior  Eleitoral  não  admite  recurso  para  as  suas  decisões, sequer para as denegatórias de habeas corpus.

    ERRADA

    As decisões do TSE são irrecorríveis, salvo quando:

      i.  Contrariarem a CF

      ii. Negarem habeas Corpus ou mandado de segurança

    d) no  caso  dos  Tribunais  Regionais  Eleitorais,  os  recursos  contra  suas  decisões  não  são  admitidos  quando  eles  versam  sobre  divergência  de  interpretação  de  lei  entre  dois ou mais tribunais eleitorais.  

    ERRADA:

    Quem julga os recursos do TSE é o STF

    O julgamento dos recursos do TSE pelo STF são chamados de ordinário ou extraordinário

    èRecurso ordinário: negativa do TSE de habeas Corpus; mandado de segurança; habeas data e mandado de injunção

    Recurso extraordinário: Contrariar dispositivo da CF
  • LETRA A CORRETA 

    CF 

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 119, parágrafo único, da Constituição Federal:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 121, §3º, da Constituição Federal:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 121, §4º, inciso II, da Constituição Federal (acima transcrito).

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 12 do Código Eleitoral:

    Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

    II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

    III - juntas eleitorais;

    IV - juizes eleitorais.


    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • uma questão dessa pra Analista... misericórdia

  • São orgãos da Justiça Eleitoral

    TSE,

    TSE,

    JUIZES

     JUNTAS

    Vide Art 118 CF

  • CF 

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • DICA, EM RELAÇÃO À LETRA "D":

    SEMPRE QUE TIVER A PALAVRA "LEI", ESTAREMOS DIANTE DE UM RECURSO ESPECIAL.

    E SIM, A REGRA É QUE, DAS DECISÕES DO TSE E TREs SÃO IRRECORRÍVEIS, SALVO ALGUNS CASOS.