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CF,
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Bons estudos!!!
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d) cancelamento da naturalização, por decisão irrecorrível do TRE. (ERRADO)
O cancelamento da naturalização não compete ao TRE, mas sim ao Ministro da Justiça, em processo administrativo, ou à Justiça Federal, em processo judicial.
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CF,
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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É, mas Improbidade administrativa só gera suspensão dos direitos políticos. Então, estão todas erradas!
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Eu acertei, mas achei mal formulada.
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LETRA C CORRETA
CF
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Letra C é a correta.
O enunciado foi claro ao pedir hipótese de suspensão ou perda dos direitos políticos.
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A resposta para a questão está no artigo 15 da Constituição Federal:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 15, inciso III (acima transcrito), somente a condenação criminal transitada em julgado é causa de suspensão dos direitos políticos.
A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 15, inciso II (acima transcrito), somente a incapacidade civil absoluta é causa de suspensão/perda dos direitos políticos. No entanto, com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a incapacidade civil absoluta não é mais causa de suspensão/perda dos direitos políticos, conforme artigo 76, de modo que a questão está desatualizada:
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições como as demais pessoas.
§ 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;
III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei;
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
§ 2o O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:
I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;
II - formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;
III - participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.
A alternativa D também está INCORRETA, pois somente o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa de perda dos direitos políticos, conforme artigo 15, inciso I (acima transcrito).
Finalmente, a alternativa C está CORRETA, conforme artigo 15, inciso V (acima transcrito).
RESPOSTA: C - QUESTÃO DESATUALIZADA.
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O enunciado da questão "a perda ou suspensão dos direitos políticos..."
Usando o ou entende-se que pode ser um ou outro. (um ou outro)
Todavia, a IMPROBIDADE é caso apenas de Suspensão.q
Questão mal formulada pela banca.
Forma correta seria:
Nos termos da Constituição de 1988, a suspensão dos direitos políticos pode ocorrer devido à(ao)
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SUSPENSÃO OU PERDA, mas no caso de improbidade administrativa somente se dá a SUSPENSÃO! Questão mal feita!
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GABARITO LETRA C
CF/1988
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.