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ID
670009
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos partidos políticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    De acordo com o § 2º do art. 17 da CF:

    § 2º. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no  Tribunal Superior Eleitoral.

    Bons estudos
  • GABARITO A

    LETRA A: o  registro  de  seus  estatutos  no  TSE  somente  ocorrerá  após  adquirirem  personalidade  jurídica,  na  forma  da  lei  civil.  CORRETA. § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    LETRA B: têm  direito  a  recursos  do  fundo  partidário  e  acesso  ao  rádio e televisão, este mediante pagamento de uma taxa  de utilização. ERRADA.
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.   LETRA C: em  virtude  da  autonomia  de  que  desfrutam,   é  possível  que  recebam  recursos  financeiros  de  governos  estrangeiros.  ERRADA.
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
      LETRA D: devem ter caráter nacional, o que obriga à vinculação das  candidaturas em âmbito federal. ERRADA.
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:   I - caráter nacional;
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • Análise das alternativas:
    Segundo o art. 17, § 3º, da CF/88,  os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. Incorreta a alternativa B.

    O art. 17, II, da CF/88, determina a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes para partidos políticos. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 17, I, da CF/88, os partidos possuem caráter nacional, porém, nos moldes do § 1º, do mesmo artigo, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 17, § 2º, da CF/88, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A


  •  a) o  registro  de  seus  estatutos  no  TSE  somente  ocorrerá  após  adquirirem  personalidade  jurídica,  na  forma  da  lei  civil. (Art. 17, §2/CF)

     

    b) têm  direito  a  recursos  do  fundo  partidário  e  acesso  ao  rádio e televisão, este mediante pagamento de uma taxa  de utilização(Art. 17, §3/CF)

     

    c) em  virtude  da  autonomia  de  que  desfrutam,  é  possível  que  recebam  recursos  financeiros  de  governos  estrangeiros(Art. 17, II/CF)

     

    d) devem ter caráter nacional, o que obriga à vinculação das  candidaturas em âmbito federal. (Art. 17, I e §1/CF)

  • CRFB - Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

  • Lembrando que, em relação à alternativa B, não são mais todos os partidos políticos que recebem recursos do fundo partidário e tem acesso gratuito ao rádio e televisão! DEVEM CUMPRIR UM DOS REQUISITOS ABAIXO:

    I - ter obtido, nas eleições para a câmara dos deputados, PELO MENOS 3% DOS VOTOS VÁLIDOS, distribuídos em PELO MENOS 1/3 DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, com PELO MENOS 2% DOS VOTOS,VÁLIDOS EM CADA UMA DELAS; ou

    II - ter elegido PELO MENOS 15 DEPUTADOS FEDERAIS em PELO MENOS 1/3 DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO 

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Quanto aos partidos políticos, é correto afirmar que o registro de seus estatutos no TSE somente ocorrerá após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil.

  • GABARITO A

    § 2ºdo art. 17 da CF/88

    2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    PARTIDOS POLÍTICOS

    Natureza jurídica>> PJ de direito privado

    Aquisição da Personalidade >>Registro dos atos constitutivos em cartório

    Aquisição da capacidade política >> Registro do estatuto no TSE