CONCORDO! A QUESTÃO É DO ANO CORRENTE E O MÍNIMO ESPERADO É A ATUALIZAÇÃO DO CONHECIMENTO....
SENDO ASSIM O PRÓPRIO COMANDO JÁ DEMANDA A ANULAÇÃO POR TRATAR A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COMO PRINCIPIO, O QUE É UMA INVERDADE. SE NÃO VEJAMOS: A CFC1282 DE 28 DE MAIO DE 2010 TROUXE UMA SÉRIE DE MODIFICAÇÕES: NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRINCIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE (ANTES ERAM 7), BASTA PRINCIPIOS DA CONTABILIDADE (6): DA ENTIDADE; DA CONTINUIDADE; DA OPORTUNIDADE; DO REGISTRO PELO VALOR GERAL; DA COMPETÊNCIA E O DA PRUDÊNCIA.
NESSE CONTEXTO, DENTRO DO PRINCIPIO DO REGISTRO PELO VALOR GERAL TEMOS 2 BASES DE MENSURAÇÃO: O CUSTO HISTÓRICO E A VARIAÇÃO DO CUSTO HISTÓRICO,TAL VARIAÇÃO OPERA OBSERVANDO OS SEGUINTES FATORES: CUSTO CORRENTE, VALOR REALIZÁVEL, VALOR PRESENTE, VALOR JUSTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (que dentre outras situações, trata exatamente do que diz a assertiva d)
MAS OBSERVEM A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NÃO É PRINCÍPIO DA CONTABILIDADE É FATOR DE VARIAÇÃO DE CUSTO (BASE DE MENSURAÇÃO DO PRINCÍPIO CITADO A PRIORI)
QUALQUE DÚVIDA CFC N°750/1993 ALTERADA 2007 RATIFICA NOSSOS ARGUMENTOS
QUESTÃO DE JUVENA!!!!
A) a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, nao representa unidade constante em termos de poder aquisitivo.
B) Aonde já se viu, atualização monetária ser nova avaliação, isso??? É APENAS UM AJUSTAMENTO.
C) VAMOS NEM COMENTAR ISSO!!!!
D) SÓ RESTA TU "D" - e segundo as NBC´S E O MCASP .... para que a avaliação do patrimonio possa manter os valores das transações originais, é necessario atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaceçam susbstantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequencia, o do PL. (alt. CORRETA)