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Alternativa C
Valor do Veículo......................: 75.800 (65.000 + 3.200 + 1.600 + 6.000).
Valor residual..........................:(14.000)
Valor a depreciar.....................: 61.800
Depreciação anual...................:12.360
Depreciação ano 2010.............: 6.180 (12.360/2, uma vez que devem ser considerados apenas 6 meses).
Creio que a grande dúvida da questão resida no pagamento do IPVA atrasado. Entendo que a justificativa para o considerar como custo de aquisição esteja no CPC 27, a saber:
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27
Ativo Imobilizado
16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
Particularmente, desconheço qualquer embasamento legal ou doutrinário que justifique tratamento diferente. Alguém conhece?
Bons estudos!
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É isso mesmo Candello, tem uma questão da FGV de 2010 igualzinha a esta ;)
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Importantíssimo o comentário dos colegas acima, principalmente para entendermos como as bancas tratam do assunto. Não tenho certeza, mas acho que pela FCC a resposta seria R$ 5.580,00 pois ela incluiria o gasto com IPVA como despesa, isto é, não seria um custo de aquisição como frete e transporte. Quem puder contribuir sobre o assunto ratificando ou retificando meu comentário, ficarei extremamente agradecido.
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O IPVA É UM IMPOSTO NÃO RECUPERÁVEL E POR ISSO INTEGRA O CUSTO DE AQUISIÇÃO DO BEM.
Se fosse um imposto recuperável não integraria o custo do bem, então temos que ficar atentos a este fato!
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Creio que o ponto aqui deva ser: Faz sentido eu ativar um valor de IPVA que é de um ano especíico, e diluí-lo durante 5 anos? Ao meu ver, a resposta deveria ter sido 5.580,00, até porque o custo do IPVA passado nao é devido pelo novo aquierente.
Abraços
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Dados:
Veículo adquirido: R$65.000
Despesas na compra: R$10.800 (frete + transporte + IPVA(tributo irrecuperável))
Valor residual R$14.000
Vida útil: 5 anos
Período de depreciação: 6 meses
Resolução:
R$65.000 + R$10.800 - R$14.000=61.800 / 5 anos = R$12.360 a.a / 12 = R$1.030 a.m x 6 = R$6.180
resposta C
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Esta é uma questão mal elaborada, passível, à época, de anulação.
Senão vejamos:
O IPVA não pode entrar na questão como sendo tributo não-recuperável. O veículo automotor só pode ter a sua propriedade transferida se não houver nenhum tributo ou taxa em aberto.
Em tempo: para que eu possa adquirir um veículo usado, no momento da transferência do registro, em qualquer CRVA do Brasil, não poderão constar IPVA, multas, seguro e licenciamento com saldo positivo.
Tudo deverá estar quitado.
Se o valor de todos estes encargos estiverem quitados, o CRVA (Detran) procede à transferência. Com um centavo em aberto, não há essa possibilidade (o sistema, que é integrado entre as UF's, não aceita a operação de transferência de propriedade).
Portanto, o IPVA atrasado é uma negociação entre as partes, nunca um tributo não-recuperável.
Prosseguindo, assim como multas ou quaisquer outros encargos, o IPVA em atraso é despesa de quem adquire o bem (isso se a negociação comercial evoluir para esta solução).
A Base de Cálculo seria: 65.000 + 3.200 (frete) + 1.600 (transporte) = 69.800
Prosseguindo: 69.800 - 14.000 (vlr residual) = 55.800 / 5 anos => 11.160 por ano.
Como o veículo foi adquirido em julho, naquele ano deprecia 6 meses = 5.580 (alternativa B).
Ressalto que a Banca indica a alternativa C como sendo a correta.
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Questão muito polêmica!
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O IPVA não é um imposto que incide na compra, ou melhor, que tenha como fato gerador a compra. Ele é irrecuparável, mas não incice sobre a compra. Ademais, a questão é muito mal elaborada.
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PARA ELE PODER RODAR COM O CARRO PRECISARIA PAGAR O IPVA, SÓ ASSIM ELE ESTARIA EM CONDIÇÕES DE USO E DEPRECIAR.
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Método linear ( pois a questão não especificou)
Valor da aquisição = 65000
+ adicionais = 3200+1600+6000 = 10800
= Valor do imobilizado = 75800
(-) valor residual = (14000 )
= valor depreciável = 61800
divide pela vida útil em meses = 60
= valor depreciável = 1030 a.m
A questão deu a informação que foi comprado em julho, então são 6 meses.
Para encontrar o período basta multiplicar 1030*6 = 6180
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Aquisição: R$ 65.000,00
+ Frete R$ 3.200,00
+ Transporte R$ 1.600,00
+ IPVA R$ 6.000,00
Sub Total R$ 75.800,00 - Valor Residual R$ 14.000,00
= Valor Depreciável R$ 61.800,00
Vida útil 60 meses ( 5 anos )
R$ 61.800,00 / 60 = R$ 1.030,00
R$ 1.030,00 x 6 meses = R$ 6.180,00
O IPVA É UM IMPOSTO NÃO RECUPERÁVEL INTEGRA O CUSTO DE AQUISIÇÃO DO BEM.