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ID
670456
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma fonte de crédito adicional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    São as seguintes as origens dos créditos adicionais:
    · Excesso de arrecadação — É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a receita realizada (arrecadada) e a prevista.
    · Superávit financeiro apurado em balanço patri­monial do exercício anterior — saldo positivo entre o ativo e o passivo financeiro.
    · Anulação parcial ou total de dotações orça­mentárias ou de créditos adicionais - elimina­ção de despesas
    · Operações de Crédito realizadas - empréstimos tomados no mercado financeiro.
    · Recursos decorrentes de vetos, de emendas ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual. 
  • Baseado no artigo 43, §1º, da Lei 4.320/64:

      § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (letra D)
            II - os provenientes de excesso de arrecadação; (letra A)
            III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
            IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (letra B)
  • Dica para memorizar: EXCESSO de S A R R O

    Excesso de Arrecadação

    Superávit financeiro

    Anulação de despesas

    Reserva de Contingência

    Recursos sem dotação

    Operações de créditos


  • RESUMO - CRÉDITOS ADICIONAIS

    1 - Créditos SUPLEMENTARES:

    1.1 - Finalidade - REFORÇO de dotação orçamentária já prevista na LOA;

    1.2 - Autorização Legislativa - é necessária a autorização legislativa PRÉVIA, por meio de lei, seja na própria LOA ou em outra lei específica;

    1.3 - Abertura - APÓS autorização legislativa, são abertos por decreto do Executivo;

    1.4 - É OBRIGATÓRIA a indicação da origem dos recursos;

    1.5 - Vigência - limitada ao exercício em que forem autorizados.

    2 - Créditos ESPECIAIS:

    2.1 - Finalidade - destinados a despesas para as quais NÃO haja dotação orçamentária específica;

    2.2 - Autorização Legislativa - é necessária a autorização legislativa PRÉVIA, por meio de lei ESPECÍFICA somente;

    2.3 - Abertura - APÓS autorização legislativa, são abertos por decreto do Executivo;

    2.4 - É OBRIGATÓRIA a indicação da origem dos recursos;

    2.5 - Vigência - limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização legislativa for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    3 - Créditos EXTRAORDINÁRIOS:

    3.1 - Finalidade - destinados a despesas URGENTES e IMPREVISÍVEIS;

    3.2 - Autorização Legislativa - INDEPENDE de autorização legislativa prévia, mas, após abertura, deve ser dado imediato conhecimento ao Legislativo;

    3.3 - Abertura - Mediante Medida Provisória, no âmbito federal;

    3.4 - É FACULTATIVA a indicação da origem dos recursos;

    3.5 - Vigência - limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização legislativa for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.