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ID
670939
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A antiguidade, no TSE, é regulada por

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° No caso de impedimento de algum dos seus membros e não havendo quorum, será convocado o respectivo substituto, segundo a ordem de antigüidade no Tribunal.

    CE/65, art. 19, parágrafo único, in fine, e Res.-TSE n° 20.958/2001, art. 7°. Parágrafo único. Regula a antigüidade no Tribunal: 1°, a posse; 2°, a nomeação ou eleição; 3°, a idade.


    Regimento Interno do TSE.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TSE.

    Conforme o artigo 11, do citado Regimento, ausente por mais de dez dias, o vice-presidente será substituído de

    acordo com o art. 4º e parágrafo único.

    O artigo 4º e o seu parágrafo único tratam do seguinte:

    - No caso de impedimento de algum dos seus membros e não havendo quórum, será convocado o respectivo substituto, segundo a ordem de antiguidade no Tribunal.

    - A antiguidade no Tribunal obedece à seguinte ordem: 1º, a posse; 2º, a nomeação ou eleição; 3º, a idade.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando os dispositivos acima, conclui-se que apenas a letra "d" está correta, por ser a única a descrever corretamente o critério de antiguidade no TSE, qual seja, 1º, a posse; 2º, a nomeação ou eleição; 3º, a idade.

    GABARITO: LETRA "D".