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Resposta: B
Literalidade do artigo 29, § 2º do Código Penal: "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."
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o ajuste para a prática de crimes pode ser sim punida,
Quadrilha ou bando
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos.
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
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O erro da alternativa "c" pode ser encontrado no art. 31 do CP, num detalhe que poucos se atentam, veja?
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
A alternativa colocou o termo "sempre" no lugar da expressão destacada. Muita maldade!
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Esses crimes são conhecidos como crimes de atentado ou de empreendimento.
O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II, do Código Penal, que cuida da tentativa, in verbis (grifo e destaque nossos):
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LETRA B
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Letra A, o partícipe não será isento de pena, mas sim, terá sua pena aplicada de acordo com a sua participação.
Letra B, letra da lei...
Letra C, a questão trouxe a palavara "sempre", que, geralmente está errada.
Letra D, as circuntâncias jamais(isso sim é absoluto) se comunicam, as elementares sim.
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Regras comuns às penas privativas de liberdade
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
letra A: § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
letra b: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- participação de menor importância: art. 29 § 1º, apenas para o partícipe (quanto mais a conduta se aproxima do núcleo do tipo maior deve ser a pena- Ex. pessoa que dá informação de onde tem o dinheiro e a pessoa que armado rouba). Não se trata de uma exceção à teoria unitária, mas uma causa de diminuição de pena.
- Cooperação dolosamente distinta: art. 29, § 2º ( “A”determina “B”que dê uma surra em “C” e B vem a matá-lo. “A” só responde por lesões corporais e “B” por homicídio); Era previsível - a pena será aumentada até a metade - (crimes preterdolosos?) a solução é que se o resultado mais grave decorre de conseqüência natural do fato ou por simples “culpa” do executor a responsabilidade se comunica ao partícipe.
- É uma exceção à teoria unitária – suponhamos que se o partícipe instigar o autor principal a dar uma surra em sua amante (lesões corporais) e este resolve matá-la.
Peguei a explicaçao em site da internet :http://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ie=UTF-8&ion=1#hl=pt-BR&sclient=psy-ab&q=participacao%20dolosamente%20distinta&oq=&aq=&aqi=&aql=&gs_sm=&gs_upl=&gs_l=&pbx=1&fp=27935741524e8df&ion=1&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.r_qf.,cf.osb&biw=1333&bih=65
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Conforme muito bem explicado pelo amiga Paula, a teoria unitária ou monista adotada no Brasil é muito cobrado pela banca cespe.
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b) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
CORRETA.
trata da chamada cooperação dolosa distinta ou participaçao em crime menos grave.
Aqui deve analisar tres pontos: a depender do tipo de situação vamos ter consequencias diferentes.
ex. A E B combinam um furto. "A" fica na condição de vigia e "B" entra na casa. B" resolve além de furtar, estuprar a moradora não esperada. A conduta de B"é tranquila responde em concurso formal pelo crime do 155 e 213, CP. Porém, o que interessa para o concurso é qual crime responde A"?
1) era imprevisível: só responde pelo furto.
2) era previsivel: responde pelo furto mais a pena aumnetada de 1/2
3) era previsto: se A" previu, ou seja, aceitou o estupro ele tb responde por furto + estupro.
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a) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. No entanto, o julgador poderá isentar de pena um dos concorrentes se entender que sua participação foi de menor importância. ERRADA!
Motivo do erro: Não há isenção de pena para a participação de menor importância, mas tão somente a possível diminiuição de pena de 1/6 a 1/3.
b) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. CORRETO!
Questão em total conformidade com o que dispõe o parágrafo segundo do artigo 29 do cp: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
c) De acordo com o código penal pátrio, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio serão sempre impuníveis se o crime não chegar, pelo menos, a ser tentado. ERRADO!
Motivo do erro: A palavra "SEMPRE" é o motivo do erro da questão, pois o artigo 31 do CP admite disposição expressa em contrário. Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
d) Não se comunicam entre os concorrentes as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que tais circunstâncias e condições sejam reconhecidas como elementares do crime. ERRADO!
Motivo do erro: O final da questão está errado pois as circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam quando são elementares do crime, conforme dispõe o artigo 30 cp: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
FORÇA E FÉ!
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molezinha. foi aquela parada que eu te falei do advogado. transgiversação. rs
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DOUTORES, POUCO IMPORTA SE O MEDICAMENTE ESTAVA VENCIDO E SIM QUE ERA MEDICAMENTO ABORTIVO. ENTÃO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INEFICÁCIA. A IMPROPRIEDADE SERIA CASO A GESTANTE TOMASSE ASPIRINA.
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A) ERRADA.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
B) CORRETA.
Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
C) ERRADA.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
D) ERRADA.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. No entanto, o julgador poderá isentar de pena um dos concorrentes se entender que sua participação foi de menor importância.
A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do §1º do artigo 29 do Código Penal, a participação de menor importância é causa de redução de pena (e não de isenção):
Regras comuns às penas privativas de liberdade
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 31 do Código Penal, se houver disposição expressa em contrário, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio podem ser puníveis mesmo se o crime não chegar, pelo menos, a ser tentado:
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
D) Não se comunicam entre os concorrentes as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que tais circunstâncias e condições sejam reconhecidas como elementares do crime.
A alternativa D está INCORRETA, tendo em vista a ressalva contida na parte final do artigo 30 do Código Penal:
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
B) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 29, §2º, do Código Penal:
Regras comuns às penas privativas de liberdade
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: ALTERNATIVA B
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Os comentários dão um banho na marioria dos professores!
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A - ERRADA. A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO ISENTA O AGENTE DE PENA, MAS REDUZ ELA DE 1/3 A 1/6. A PRIMEIRA PARTE DA ALTERNATIVA ENCONTRA-SE CORRETA E RETRATA NADA MAIS QUE A TEORIA MONISTA, QUE EXPLICA A NATUREZA JURÍDICA DO CONCURSO DE PESSOAS, QUAL SEJA, A DE CRIME ÚNICO. LEMBRANDO QUE POR FORÇA DE CADA AGENTE RESPONDER PENALMENTE PELO CRIME NA MEDIDA DE SUA CULÁBILIDADE, DIZ-SE QUE O CP ADOTOU A TEORIA MONISTA TEMPERADA;
B - GABARITO.
C - ERRADA. DESDE QUE NÃO HAJA PREVISÃO CONTRÁRIA. A ALTERNATIVA GENERALIZA E NÃO ADMITE EXCEÇÕES, O QUE VAI DE ENCONTRO AO DISPOSTO NO CP:
"Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."
D - ERRADA. COMPLETAMENTE O CONTRÁRIO, POIS SE FOREM ELEMENTARES DO CRIME SEMPRE SE COMUNICAM.
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A] No entanto, o julgador poderá REDUZIR a pena de um dos concorrentes se entender que sua participação foi de menor importância.
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
B] Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
C] Art. 31 O ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio NÃO são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, salvo disposição expressa em contrário.
D] Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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A- (ERRADA) Segundo o art.29, §1º, CP, Se a participação for de menor importância , a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3
B- (CERTO) Segundo o art.29, §º, CP,
C- (ERRADA) Segundo o art.31, CP, Se houver determinação expressa em contrário o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio são punidos ( ex: art.122, CP)
D- (ERRADA) Segundo o art.30, CP, se a circunstância ou a condição for elementar do crime, se comunica.
Imagine o seguinte exemplo, uma enfermeira que coopera para o crime de infanticídio (art. 123, CP), nesse caso, apesar de o estado puerperal e a relação de parentesco ter caráter pessoal, configura-se como elementar do crime e por essa característica é perfeitamente comunicável
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A- (ERRADA) Segundo o art.29, §1º, CP, Se a participação for de menor importância , a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3
B- (CERTO) Segundo o art.29, §º, CP,
C- (ERRADA) Segundo o art.31, CP, Se houver determinação expressa em contrário o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio são punidos ( ex: art.122, CP)
D- (ERRADA) Segundo o art.30, CP, se a circunstância ou a condição for elementar do crime, se comunica.
Imagine o seguinte exemplo, uma enfermeira que coopera para o crime de infanticídio (art. 123, CP), nesse caso, apesar de o estado puerperal e a relação de parentesco ter caráter pessoal, configura-se como elementar do crime e por essa característica é perfeitamente comunicável
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São requisitos para ocorrer o concurso de pessoas:
1) pluralidade de agentes
2) vínculo/liame subjetivo
3) relevância causal das condutas
4) unidade de infração penal a todos os agentes
5) fato punível
A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. No entanto, o julgador poderá isentar de pena um dos concorrentes se entender que sua participação foi de menor importância.
R = A participação de menor importância irá diminuir a pena de 1/6 a 1/3. Essa ideia está presente no 3) requisitos acima apresentado "relevância causal das condutas". ERRADO.
B) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. CERTO.
R = Essa ideia está presente no 2) requisito acima apresentado, "questão de vínculo subjetivo", pois se o agente não quis o crime mais grave só deverá responder pelo o qual queria, desde que a consequência do mais grave não era possível de ser imaginado por ele.
C) De acordo com o código penal pátrio, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio serão sempre impuníveis se o crime não chegar, pelo menos, a ser tentado. ERRADO.
R = O Direito Penal é a última ratio, ou seja, pelo princípio da Intervenção Mínima, o qual é dividido nos princípios da Subsidiariedade e Fragmentalidade, só é convocado acaso os demais ramos do direito não consigam solucionar o caso com as leis que existem sem ter que usar a lei penal (Ex: código civil, cdc, lei de locações...). Nesse sentido temos o Princípio da Ofensividade, em que uma conduta só será relevante para o direito penal, acaso tenha "colocado em perigo de lesão ou lesionado bem jurídico penalmente relevante", do contrário o direito penal não irá interferir. Em harmonia temos o 3) requisitos do concurso de pessoas "relevância causal das condutas". Dito isso, se o autor, que é quem pratica a conduta principal não executou nada, o partícipe (acessório) não irá responder, a final, o acessório segue o pricipal. Ademais, não há que se falar nem em tentativa, pois para ocorre-la deve-se penetrar no núcleo do tipo e começar a praticar o verbo, isto é, iniciar atos executórios.
D) Não se comunicam entre os concorrentes as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que tais circunstâncias e condições sejam reconhecidas como elementares do crime.
As elementares sejam subjetivas sejam objetivas se comunicam, DESDE QUE DE CONHECIMENTO DE TODOS OS ENVOLVIDOS.
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CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES
Autoria imediata ou própria
2 ou mais pessoas praticando o verbo ou núcleo do tipo penal
Autoria mediata
Ocorre quando um individuo utiliza-se de uma pessoa como instrumento para a prática do crime
Autoria colateral ou imprópria
quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo
Autoria incerta
Ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática do crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado
Autoria desconhecida ou ignorada
É a autoria atribuída quando não se descobre o autor do crime
Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)
•Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade
Teoria pluralista
•Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro
Exemplo:
Crime de corrupção passiva e ativa
Teoria dualista
•Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes
•Cada um responderia por um crime
Requisitos do concurso de pessoas:
1 - Pluralidade de agentes e condutas
2 - Relevância causal de cada conduta
3 - Liame subjetivo entre os agentes
4 - Identidade de infração penal
Punição da participação
a) Teoria da acessoriedade mínima: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico.
b) Teoria da acessoriedade limitada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito.
(Teoria adotada)
c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típico, ilícito e culpável.
d) Teoria da hiperacessoriedade: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típico, ilícito e culpáve e punível.
CP
Teoria monista ou unitária
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Participação de menor importância
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.