Art. 8° São atribuições do Tribunal: (Regimento Interno do TSE)
a) elaborar seu regimento interno;
d) fixar as datas para as eleições de presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei;
g) ordenar o registro de candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, conhecendo e decidindo, em única instância, das argüições de inelegibilidade para esses cargos;
k) decidir os conflitos de jurisdição entre tribunais regionais e juízes eleitorais de estados diferentes;
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TSE.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
A partir do artigo 8º, do citado Regimento, depreende-se que são atribuições do Tribunal o que se segue:
- elaborar seu regimento interno;
- fixar as datas para as eleições de presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei;
- ordenar o registro de candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, conhecendo e decidindo, em única instância, das arguições de inelegibilidade para esses cargos;
- elaborar a proposta orçamentária da Justiça Eleitoral e apreciar os pedidos de créditos adicionais, autorizar os destaques à conta de créditos globais e julgar as contas devidas pelos funcionários de sua Secretaria;
- decidir os conflitos de jurisdição entre tribunais regionais e juízes eleitorais de estados diferentes.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Considerando as atribuições elencadas acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "c" não corresponde a uma competência do TSE, na medida em que não lhe cabe fixar as datas para Governador dos Estados e do Distrito Federal.
GABARITO: LETRA "C".