REGIMENTO INTERNO TSE
Art. 23. Feito o relatório, cada uma das partes poderá, no prazo improrrogável de dez minutos, salvo o disposto nos arts. 40, 64, 70, § 7º, e 80, sustentar oralmente as suas conclusões. Nos embargos de declaração não é permitida a sustentação oral.
§ 1º A cada juiz do Tribunal e ao procurador-geral será facultado, concedida a palavra pelo presidente, falar duas vezes sobre o assunto em discussão.
§ 2º Em nome dos partidos políticos, como recorrentes ou recorridos, somente poderão usar da palavra, independentemente de mandato especial, os respectivos delegados credenciados perante o Tribunal, até o número de cinco, em caráter permanente.
Art. 25 As decisões serão tomadas por maioria de votos e redigidas pelo relator, salvo se for vencido, caso em que o presidente designará, para lavrá-las, um dos juízes cujo voto tiver sido vencedor; conterão uma síntese das questões debatidas e decididas, e serão apresentadas, o mais tardar, dentro em cinco dias.
Art. 16. A distribuição será feita entre todos os ministros.
§ 6º O julgamento de recurso anterior, no mesmo processo, ou de mandado de segurança, medida cautelar, habeas corpus, reclamação ou representação, a ele relativos, torna prevento o relator do primeiro, independentemente da natureza da questão nele decidida, para os recursos ou feitos posteriores.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TSE.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 23, do citado Regimento, a cada juiz do Tribunal e ao procurador-geral será facultado, concedida a palavra pelo presidente, falar duas vezes sobre o assunto em discussão.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 23, do citado Regimento, em nome dos partidos políticos, como recorrentes ou recorridos, somente poderão usar da palavra, independentemente de mandato especial, os respectivos delegados credenciados perante o Tribunal, até o número de cinco, em caráter permanente.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 25, do citado Regimento, os feitos serão numerados, e as decisões serão lavradas sob o título de acórdão, reservando-se o termo resolução àquelas decisões decorrentes do poder regulamentar do Tribunal e nas hipóteses em que o Plenário assim o determinar, por proposta do relator.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 22, do citado Regimento, no conhecimento e julgamento dos feitos, observar-se-á a seguinte ordem, ressalvado o disposto no art.80:
1. Habeas corpus originários e recursos de sua denegação;
2. Mandados de segurança originários e recursos de denegação dos impetrados aos tribunais regionais;
3. Recursos interpostos nos termos da Constituição Federal;
4. Qualquer outra matéria submetida ao conhecimento do Tribunal.
Ressalta-se que o artigo 80 trata do seguinte: o registro dos candidatos a presidente e a vice-presidente da República far-se-á até 15 dias antes da eleição, devendo o pedido ser formulado com a antecedência necessária para a observância desse prazo.
GABARITO: LETRA "C".