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ID
6712
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Comete o crime de atentado contra a liberdade de associação, previsto no artigo 198 do Código Penal, quem constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça:

Alternativas
Comentários
  • A questão está equivocada quanto ao artigo:
    Assim diz o artigo 198:
    "constranger alguém, mediante violênci ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem.."
    O atentado contra a liberdade de associação é tipificado no artigo 199 CP:
    "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a aprticipar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional"
  • CP

    Atentado contra a liberdade de associação

    Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado SINDICATO ou associação profissional:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Art. 198Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violentaArt. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.Art. 199Atentado contra a liberdade de associaçãoArt. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
  • Está errado mesmo... o art correto para a resposta é o 199
    • a) a celebrar contrato de trabalho. ERRADA
    • Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
    • Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola
    • b) a participar de determinado sindicato. CORRETA
    • Atentado contra a liberdade de associação
    • Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional
    • c) a não exercer arte, ofício, profissão ou indústria. ERRADA
    • Atentado contra a liberdade de trabalho
    • Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
    • I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias
    • d) a não fornecer a outrem matéria-prima. ERRADA
    • Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
    • Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola
    • e) a participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho. ERRADA
    • Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
    • Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa
    •  

  • Concordo com o Túlio. O texto está certo, mas o artigo está errado.  O artigo 198 trata de ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO E BOICOTAGEM VIOLENTA