ID 6715 Banca ESAF Órgão MTE Ano 2006 Provas ESAF - 2006 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2 Disciplina Direito Penal Assuntos Crimes contra a fé pública Constitui crime a seguinte prática discriminatória: Alternativas promover o controle de natalidade, com o oferecimento de serviços e aconselhamento ou planejamento familiar por meio de instituição privada submetida às normas do Sistema Único de Saúde. induzir ou instigar a esterilização do trabalhador. adotar quaisquer medidas, de iniciativa do empregado, que configure a promoção do controle da natalidade. exigir teste, exame, perícia ou laudo de saúde para efeito de acesso à relação de emprego. exigir atestado de gravidez. Responder Comentários Por que a alternativa "b" está errada? "b) induzir ou instigar a esterilização do trabalhador" não se encaixa no art. 2º, II, "a", da Lei n. 9.029/95?LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;a) indução ou instigamento à esterilização genética;b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).Pena: detenção de um a dois anos e multa. Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;a) indução ou instigamento à esterilização genética;b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS). Concordo plenamente com a observação do colega.Tambem considero a alternativa b errada...Porque no texto da lei já está consignado que é proibido a exigencia de texte para se verificar a esterilização.Com isso se pressupoe que INDUZIR OU INSTIGAR como está no exercicio... estão prontamente proibidos, pois a exigencia do exame que é uma ação menos discriminatória está proibida, entao pressupoe que INDUZIR OU INTIGAR é mais proibido ainda pela sua sigificancia nas comparações."b) induzir ou instigar a esterilização do trabalhador" não se encaixa no art. 2º, II, "a", da Lei n. 9.029/95?LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez; A questão foi anulada EDITAL ESAF N° 76, DE 27 DE JUNHO DE 2006 Cristiane está com a razão. Esta questão está anulada porque há mais de uma resposta correta. São elas: B(uma certa dúvida), D e E. Vide abaixo a Lei 9.029/95.Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias: I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem: a) indução ou instigamento à esterilização genética;b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde - SUS.