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ID
6715
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime a seguinte prática discriminatória:

Alternativas
Comentários
  • Por que a alternativa "b" está errada?
    "b) induzir ou instigar a esterilização do trabalhador" não se encaixa no art. 2º, II, "a", da Lei n. 9.029/95?

    LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995

    Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

    II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

    a) indução ou instigamento à esterilização genética;

    b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Pena: detenção de um a dois anos e multa.
  • Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

    II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

    a) indução ou instigamento à esterilização genética;

    b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Concordo plenamente com a observação do colega.

    Tambem considero a alternativa b errada...

    Porque no texto da lei já está consignado que é proibido a exigencia de texte para se verificar a esterilização.
    Com isso se pressupoe que INDUZIR OU INSTIGAR como está no exercicio... estão prontamente proibidos, pois a exigencia do exame que é uma ação menos discriminatória está proibida, entao pressupoe que INDUZIR OU INTIGAR é mais proibido ainda pela sua sigificancia nas comparações.

    "b) induzir ou instigar a esterilização do trabalhador" não se encaixa no art. 2º, II, "a", da Lei n. 9.029/95?

    LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995

    Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
  • A questão foi anulada EDITAL ESAF N° 76, DE 27 DE JUNHO DE 2006
  • Cristiane está com a razão. Esta questão está anulada porque há mais de uma resposta correta. São elas: B(uma certa dúvida), D e E. Vide abaixo a Lei 9.029/95.Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias: I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem: a) indução ou instigamento à esterilização genética;b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde - SUS.