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ato administrativo típico = emitidos pela própria adm pública. Poder executivo.
Poder judiciário só emite ato administrativo em sua função atípica.
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Ora, não se trata de atividade administrativa típica e sim, do exercício do poder jurisdicional conhecido como Poder Geral de Tutela.
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Gabarito: ERRADO
CUIDADO, questão conceitual muito boa que engloba uma visão macro de de toda a teoria geral do estado e divisão dos Poderes Estatais. Dispõe a atual Constituição Federal art. 2º: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Independente pois cada um dos 3 poderes possui suas FUNÇÕES previamente delimitados por norma constitucional, sendo norma de reprodução obrigatória. Harmônico pois, apesar de independentes as funções, cada qual o fará de forma TÍPICA e ATÍPICA. A questão refere-se exatamente ao exercício da função TÍPICA do Poder Judiciário, posto que realiza o controle de LEGALIDADE de atos vinculados ou discricionários da Administração Pública, ou seja, trata-se de ATIVIDADE TIPICAMENTE JURISDICIONAL. NÃO se trata de atividade TIPICAMENTE OU ATIPICAMENTE ADMINISTRATIVA. O Poder Judiciário NUNCA exercerá atividade tipicamente administrativa, mas nada impede que exerça de forma atípica. Ex. Exercício de suas Função JUDIFICANTE. Obs: Não confunda a Função Jurisdicional com a Função Judificante realizada pelo Poder Judiciário. A primeira refere-se ao exercício em sua função TÍPICA (propriamente julgadora), a segunda refere-se quando a sua função ATÍPICA (atividade administrativa). A Função Jurisdicional é EXCLUSIVA (SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE, NÃO HÁ EXCEÇÕES. NÃO CAI EM PEGAS DE PROVAS PENSANDO QUE TODA QUESTÃO RESTRITIVA ESTÁ ERRADA) do Poder Judicial. O mesmo ocorre com o Poder Legislativo, que quando não exerce sua Função tipicamente Legiferante, exerce, por meio do Senado Federal, atipicamente o julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República.
FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. .
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EM FUNÇÃO TÍPICA SOMENTE O PODER EXECUTIVO PRATICA ATO ADMINISTRATIVO.
OS DEMAIS PODERES (LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO) PODERÃO DESDE QUE EM FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR.
GABARITO ERRADO
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ERRADO
JUDICIÁRIO X ADMINISTRAÇÃO
- ATO VINCULADO: juiz poderá suprir a omissão
- ATO DISCRICIONÁRIO: juiz poderá fixar prazo
Dessa forma caberia ao juiz determinar prazo para ação da Adm. Pública caso esta tenha se calado para resolver o problema causado por seu órgão.
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TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS:
ato administrativo típico = emitidos pela própria adm pública. Poder executivo.
Poder judiciário só emite ato administrativo em sua função atípica.
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Claramente configura-se ato judicial (que faz coisa julgada); o judiciário realiza atos administrativos em sua função atípica.
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Os atos administrativos apresentam as seguintes características básicas:
a) referem-se ao exercício da função administrativa;
b) são editados pelo Poder Executivo, na função típica, e pelos Poderes Legislativo e Judiciário, nas funções atípicas;
c) inserem-se no Direito Administrativo. São exemplos de atos administrativos os atos de consentimento (autorização de uso de bem público etc.), os atos sancionatórios (demissão do servidor etc.), entre outros.
Nós temos 3 categorias de atos existentes no exercício da atividade publica, são elas:
I-Atos Legislativos -Correspondem a elaboração das normas primárias.
II-Atos Judicias-Aplicação das normas na solução de conflitos de interesse.(APLICA-SE ESTE A QUESTÃO).
III-Atos administrativos-Aplicação das normas ao caso concreto, na gestão dos interesses coletivos.
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A determinação exarada pelo magistrado é ato administrativo ATÍPICO que expressa a COMPETÊNCIA do judiciário. E a regulação das atividades estatais é o MOTIVO q busca como FINALIDADE a recomposição da área degradada. A área degradada é o OBJETO.
Será q alguem poderia confirmar ou até melhorar essa afirmativa q corrige a questão...
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Competência do judiciário.
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Gab: Errado
Vá direto a resposta do HUGO GONÇALVES, pois é única resposta adequadamente certa. As outras respostas, estão misturando alhos com bugalhos.
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Gente, o juiz EM DECISÃO LIMINAR determinou a recomposição. Isso não é função administrativa atípica nem aqui nem na China. É FUNÇÃO TÍPICA JURISDICIONAL.
Uma galera acertando pela razão errada... Cuidado com os comentários do QC glr.
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De um jeito simples mesmo se fosse um ato típico não seria de regulamentação mas sim de punição ....
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Meu Deus, eu li EXAGERADA. kkkkkkkkkkkkkkk
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se falou em relação nunca vai ser ato administrativo
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Colocou o poder judiciário no meio é atípico e ponto final
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⇒ JUDICIÁRIO
Forma típica: Controle Judicial (externo). ⇒ POR PROVOCAÇÃO
Forma atípica: Controle Administrativo (interno).
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GAB. ERRADO
Ato administrativo Típico = Emitidos pela própria adm pública. Poder executivo.
Poder judiciário só emite ato administrativo em sua função atípica.