SóProvas


ID
671989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

         Ocorrido um dano ambiental em determinado município, em razão de ato praticado pela secretaria municipal de obras, o Ministério Público, por meio de promotor de justiça, ajuizou uma ação civil pública, requerendo ao Poder Judiciário a determinação da recomposição do dano. O magistrado determinou, então, em decisão liminar, que o município realizasse a recomposição da área degradada.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o  próximo  item.

A determinação exarada pelo magistrado é ato administrativo típico que expressa o objeto do direito administrativo, qual seja, a regulação das atividades estatais.

Alternativas
Comentários
  • ato administrativo típico = emitidos pela própria adm pública. Poder executivo.

    Poder judiciário só emite ato administrativo em sua função atípica.

  • Ora, não se trata de atividade administrativa típica e sim, do exercício do poder jurisdicional conhecido como Poder Geral de Tutela.

  • Gabarito: ERRADO

    CUIDADO, questão conceitual muito boa que engloba uma visão macro de de toda a teoria geral do estado e divisão dos Poderes Estatais.   Dispõe a atual Constituição Federal art. 2º: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Independente pois cada um dos 3 poderes possui suas FUNÇÕES previamente delimitados por norma constitucional, sendo norma de reprodução obrigatória. Harmônico pois, apesar de independentes as funções, cada qual o fará de forma TÍPICA e ATÍPICA. A questão refere-se exatamente ao exercício da função TÍPICA do Poder Judiciário, posto que realiza o controle de LEGALIDADE de atos vinculados ou discricionários da Administração Pública, ou seja, trata-se de ATIVIDADE TIPICAMENTE JURISDICIONAL. NÃO se trata de atividade TIPICAMENTE OU ATIPICAMENTE ADMINISTRATIVA. O Poder Judiciário NUNCA exercerá atividade tipicamente administrativa, mas nada impede que exerça de forma atípica. Ex. Exercício de suas Função JUDIFICANTE.  Obs: Não confunda a Função Jurisdicional com a Função Judificante realizada pelo Poder Judiciário. A primeira refere-se ao exercício em sua função TÍPICA (propriamente julgadora), a segunda refere-se quando a sua função ATÍPICA (atividade administrativa). A Função Jurisdicional é EXCLUSIVA (SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE, NÃO HÁ EXCEÇÕES. NÃO CAI EM PEGAS DE PROVAS PENSANDO QUE TODA QUESTÃO RESTRITIVA ESTÁ ERRADA) do Poder Judicial. O mesmo ocorre com o Poder Legislativo, que quando não exerce sua Função tipicamente Legiferante, exerce, por meio do Senado Federal, atipicamente o julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República. 
    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 
  • EM FUNÇÃO TÍPICA SOMENTE O PODER EXECUTIVO PRATICA ATO ADMINISTRATIVO.

    OS DEMAIS PODERES (LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO) PODERÃO DESDE QUE EM FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR.



    GABARITO ERRADO
  • ERRADO


    JUDICIÁRIO X ADMINISTRAÇÃO


    - ATO VINCULADO: juiz poderá suprir a omissão

    - ATO DISCRICIONÁRIO: juiz poderá fixar prazo


    Dessa forma caberia ao juiz determinar prazo para ação da Adm. Pública caso esta tenha se calado para resolver o problema causado por seu órgão.

  • TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS:


    ato administrativo típico = emitidos pela própria adm pública. Poder executivo.

    Poder judiciário só emite ato administrativo em sua função atípica.

  • Claramente configura-se ato judicial (que faz coisa julgada); o judiciário realiza atos administrativos em sua função atípica.

  • Os atos administrativos apresentam as seguintes características básicas:

     

    a) referem-se ao exercício da função administrativa;

    b) são editados pelo Poder Executivo, na função típica, e pelos Poderes Legislativo e Judiciário, nas funções atípicas;

    c) inserem-se no Direito Administrativo. São exemplos de atos administrativos os atos de consentimento (autorização de uso de bem público etc.), os atos sancionatórios (demissão do servidor etc.), entre outros.

     

    Nós temos 3 categorias de atos existentes no exercício da atividade publica, são elas:

     

    I-Atos Legislativos -Correspondem a elaboração das normas primárias.

    II-Atos Judicias-Aplicação das normas na solução de conflitos de interesse.(APLICA-SE ESTE A QUESTÃO).

    III-Atos administrativos-Aplicação das normas ao caso concreto, na gestão dos interesses coletivos.

  • A determinação exarada pelo magistrado é ato administrativo ATÍPICO que expressa a COMPETÊNCIA do judiciário. E a regulação das atividades estatais é o MOTIVO q busca como FINALIDADE a recomposição da área degradada. A área degradada é o OBJETO.

     

    Será q alguem poderia confirmar ou até melhorar essa afirmativa q corrige a questão...

  • Competência do judiciário. 

  • Gab: Errado

    Vá direto a resposta do HUGO GONÇALVES, pois é única resposta adequadamente certa. As outras respostas, estão misturando alhos com bugalhos.

  • Gente, o juiz EM DECISÃO LIMINAR determinou a recomposição. Isso não é função administrativa atípica nem aqui nem na China. É FUNÇÃO TÍPICA JURISDICIONAL.

    Uma galera acertando pela razão errada... Cuidado com os comentários do QC glr.

  • De um jeito simples mesmo se fosse um ato típico não seria de regulamentação mas sim de punição ....
  • Meu Deus, eu li EXAGERADA. kkkkkkkkkkkkkkk

  • se falou em relação nunca vai ser ato administrativo

  • Colocou o poder judiciário no meio é atípico e ponto final
  • ⇒ JUDICIÁRIO

      Forma típica: Controle Judicial (externo). ⇒ POR PROVOCAÇÃO

      Forma atípica: Controle Administrativo (interno).

  • GAB. ERRADO

    Ato administrativo Típico = Emitidos pela própria adm pública. Poder executivo.

    Poder judiciário só emite ato administrativo em sua função atípica.