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Correto. Prevaricação.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Realçando que se o infrator tivesse pedido ao seu amigo(Policial), para ser liberarado seria CORUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
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A questão trata de alguns conceitos confusos, mas fica a dica:
Prevaricação:
Retardar ou deixar de praticar um ato de ofício / Satisfaz interesse ou sentimento pessoal.
Se o agente é perdoado por ser amigo do superior = prevaricação.
Condescendência Criminosa:
O CHEFE (funcionário público) deixa de responsabilizar, ou comunicar a quem seja competente para tal, por indulgência, o subordinado (em regra, outro funcionário público). Aqui o agente é perdoado pelo superior por dó, ou pena, e aí teremos o crime de condescendência criminosa.
Corrupção Passiva Privilegiada:
Como bem lembrou o colega "MARCOS CUNHA", na hipótese em que uma pessoa PEDE, INSISTE ou INFLUENCIA na ação, omissão ou retardamento de ato de ofício com infração do dever funcional, caracteriza-se esse crime, que não se deve confundir com prevaricação!
Espero ter contribuído!
Forte abraço e bons estudos!
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Não importa ser garantidor então? Não se aplica o art. 13, p. 2?
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acho que não MARCOS CUNHA.
O pedido tem que vir de um terceiro, não do infrator, essa questão mostra que não da para ser Corrupção Passiva FAVOR/PRIVILEGIADA.
Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho.
R: CORRETA
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Sentimento pessoal!!
CERTO
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GALERA!
Um bizu q me ajuda bastante quando se fala em PREVARICAÇÃO eu automaticamente faço associação com PROCRASTINAÇÃO,as palavras até soam semelhantes e isso me ajuda a fixar os conceitos.
Lembrando que o examinador sempre vai tentar te confundir quanto aos interesses envolvidos,que, se forem PESSOAIS será PREVARICAÇÃO ou a pedido/influência de 3ºceiro será CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
Abrass.
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É o que o artigo 319 chama de SENTIMENTO PESSOAL!
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Questão que exala a essência do CESPE, multidisciplinar, poderia ser resolvida pelo conhecimento de Prisões em Flagrante também! - Autoridade Policial e seus agentes devem exercer a Prisão em Flagrante Compulsória, deixar de fazer é prevaricar!
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O agente responde por prevaricação (319 - CP), pois ele deixou de fazer ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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criatividade no site de questões? temos!
Rebimboca da parafuseta VALEU PELA DICA!!!
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Gabarito: Correto.
se o sentimento de pena vem do próprio funcionário, por razões PESSOAIS: prevaricação (319 - CP)
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PREVARICAÇÃO - ART: 319 CPP
É quando o agente " Faz, Deixar de fazer ou Retarda" para sastifazer SOZINHO, interesse ou sentimento Pessoal, não tem vantagem, nem tem terceiros envolvido.
Estamos diante a Prevaricação.
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Certo pois partiu de um sentimento pessoal do agente, não houve interferência do amigo.
Prevaricação:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Se o sentimento de pena vem do próprio funcionário, por razões PESSOAIS: prevaricação (319 - CP)
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Extorsão= "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça" (o cara realmente não é de boas... quer tomar a força)
Facilitação de Contrabando ou Descaminho - FACILITAR, com infração do dever funcional, O CONTRABANDO OU O DESCAMINHO;
Prevaricação - Deixar de cumprir dever funcional por INTERESSE PRÓPRIO;
Condescendência Criminosa - Deixar de responsabilizar SUBORDINADO ou não denunciar o funcionário de mesma hierarquia.
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CESPE: Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa. CERTO
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CERTO
PREVARICAÇÃO: SEMPRE vai envolver SENTIMENTO ou INTERESSE PESSOAL.
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poderia caracterizar Advocacia Administrativa?
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Mnemônico:
"Um funcionário publico quer se tornar RICO? então ele tem sentimento/interesse pessoal." = prevaRICAção
RICO/RICA = (riqueza)
Toda vez que olho "prevaricação" na questão, eu analiso se tem sentimento/interesse pessoal do agente; salvo, exceções do caso concreto.
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FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO:
Art. 318 - FACILITAR, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho
PREVARICAÇÃO:
Art. 319 - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL
Certo, no caso em questão se trata de prevaricação.
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Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
• Quando o funcionário tem uma margem de escolha não há de se falar em ato ilegal e portanto não existe o crime.
• Praticando ou não o ato, deve ficar provado o objetivo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal
• A expressão “LEI” significa lei em sentido estrito.
Obs: PREVARICAÇÃO: atenção aos termos que coadunam com o crime SENTIMENTO ou INTERESSE PESSOAL.
Qual era o ato de ofício do Policial?
Um policial se deparou com uma situação de flagrante delito por crime de tráfico de drogas.
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CORRETO
Condescendência criminosa x corrupção passiva privilegiada x prevaricação :
corrupção passiva privilegiada : Art-317§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
->Retardar /deixar = ceder Pedido / influência
≠
prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
->Retardar / deixar = sentimento pessoal ou interesse pessoal
≠
Condescendência criminosa : Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
->Deixar = Indulgência / não responsabilizar subordinado ou não levar a autoridade competente
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PREVARICAÇÃO: motivação interna - sentimento pessoal
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: motivação Externa - cedendo a pedido ou inflência de outrem