SóProvas


ID
672037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes praticados contra a administração pública, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um funcionário dos Correios se apropriou indevidamente de cheque contido em correspondência sob a sua guarda em razão da função, utilizando o título para compras, em proveito próprio, em um supermercado. Nessa situação, a conduta do funcionário caracterizou o crime de furto simples, pois o objeto material do delito, do qual o agente detinha a posse em razão do cargo, era particular.

Alternativas
Comentários
  • Errado, trata-se de peculato uma vez que é realizado por agente público.

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


  • peculato-apropriação - o funcionário público toma para si dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo.

  • Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9983 de 14/07/2000)

    § 2º. A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.799, de 23.06.1980)

  • Não é furto, e sim PECULATO.

  • ERRADA

     

    Trata-se do peculato MALVERSAÇÃO (apropriação de dinheiro  particular que o funcionário público tem a posse em razão da função). 

  • Agente praticou o crime de peculato apropriação. O crime de peculato pode recair sobre bens particulares, nesse caso: PECULATO MALVERSAÇÃO.

  • O Peculado doloso é dividido em:

     

    Peculato apropriação - O agente tem que ter a posse em razão do cargo. (incorpora no patrimônio)

     

    Peculato Furto (peculato impróprio) - O bem não está na posse do agente. 

     

    Peculato Desvio - O bem tem a finalidade desviada em prol de interesse particular. (não é incorporado no patrimônio)

  • Complementando: o único crime praticado por funcionário público contra a administração pública que admite a modalidade culposa é o peculato. 

     

    Se reparado o dano antes da sentença: extingue a punibilidade

    Se reparado após a sentença: reduz pela metade a pena imposta. 

  • Verbo do Peculato: apropriar-se

  • Só para acrescentar: O CHEQUE, nos termos do art. 297, § 2º do CP equipara-se a documento público. Portanto, a questão também estaria errada ao equiparar o cheque à documento particular.

  • Gabarito ERRADO.

    Praticou o crime de peculato, e este é consumado ainda que o objeto seja de particular, conforme o texto da lei.

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Chamado de peculato MALVERSAÇÂO, pois trata-se de um bem de particular que está sobre a custódia da Administração Pública.

  • Complementando o comentário do colega:

    Peculato malversação é apenas uma característica do crime, ou seja, quando trata-se de bem particular na posse da administração. No caso em tela, temos peculato furto caracterizado pela malversação.

  • O Crime tipificado é o de Peculado-Furto na categoria de Malversação. 
    Peculato-furto por valer-se da posição de funcionário público;

    Malversação por apropriar-se de bem particular na custódia da adm pública. 

    Avante.

  • 1-Peculato-furto por valer-se da posição de funcionário público;

    2- Malversação por apropriar-se de bem particular na custódia da ADM PÚBLICA

  • 1° CHEQUE EQUIPARA-SE A DOCUMENTO PÚBLICO.

    2° COMETEU CRIME DE PECULATO.

  • Correios presta serviço pra administração pessoal, logo o funcionário pratica o crime de peculato!

  • Peculato-Furto

  • PECULATO = EM RAZÃO DO CARGO (CRIME FUNCIONAL)

    VERBOS - Apropriar/Desviar/Subtrair + em razão do cargo

    TEM A POSSE - PECULATO APROPRIAÇÃO

    TEM A POSSE - PECULATO DESVIO

    NÃO TEM A POSSE - PECULATO FURTO

     Furto simples - crime comum (não é necessario qualidade específica do agente)

    VERBO - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel;

  • CP- Art. 312.

    (Caput, 1ª parte) - Peculato apropriação: significa tornar como propriedade sua, bem móvel de que tem a posse

    (Caput, 2ª parte) - Peculato desvio: alterar o destino ou desviar bem móvel de que tem a posse.

  • PECULATO APROPRIAÇÃO: posse antes

    PECULATO DESVIO: posse antes

    PECULATO FURTO: não há posse antes

    Você já é vencedor só por não desistir. Continua, vai dar certo! Eu acredito em você!

  • peculato-apropriação - o funcionário público toma para si dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo.

  • Peculato apropriação

  • PECULATO = EM RAZÃO DO CARGO (CRIME FUNCIONAL)

    VERBOS - Apropriar/Desviar/Subtrair + em razão do cargo

    TEM A POSSE - PECULATO APROPRIAÇÃO

    TEM A POSSE - PECULATO DESVIO

    NÃO TEM A POSSE - PECULATO FURTO

     Furto simples - crime comum (não é necessario qualidade específica do agente)

    VERBO - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel;