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Certo.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos
§ 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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A questão tenta confundir com os elementos dos seguintes crimes, façamos uma releitura:
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - Art 317, §2º
Ocorre quando o particular PEDE, INSISTE ou INFLUENCIA o funcionário à ação, omissão ou retardamento de ato de ofício, com infração do dever funcional; Pena máxima de 1 ano; é crime de menor potencial ofensivo já que o funcionário não aceita nenhuma vantagem indevida. ex: quando o policial cede ao pedido de um particular para que não tenha seu carro multado.
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - Art. 318
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Espero ter contribuído!
Bons estudos!
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Sensibilizado....-> não cai na Condescendência Criminosa????
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Colega André,
Não seria o caso de Condescendência Criminosa porque não houve essa sensibilização por indulgência em deixar de responsabilizar um subordinado ou deixar de levar a conhecimento de quem possa responsabilizar a conduta de um funcionário público que não se possua competência para punir.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Por outro lado, a questão realmente tentou(e conseguiu no meu caso) confundir o candidato com o Crime de Corrupção Passiva Privilegiada ao falar que depois do pedido o policial resolver não praticar seu ato de ofício.
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#DESCOMPLICANDO
Basta lembrar do seguinte:
Facilitação de Contrabando ou Descaminho - FACILITAR, com infração do dever funcional, O CONTRABANDO OU O DESCAMINHO;
Prevaricação - Deixar de cumprir dever funcional por INTERESSE PRÓPRIO;
Condescência Criminosa - Deixar de resposabilizar SUBORDINADO ou não denunciar o funcionário de mesma hierarquia.
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CERTO.
"Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho."
A questão tenta confundir com CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
Porém, neste caso, é necessário analisar o contexto da questão. Percebam que ela trás todos os artifícios para Facilitação de contrabando ou descaminho , quando toca nos artigos destacados em vermelho no texto.
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Na minha humilde opnião se o policial tivesse liberado o passageiro, aquele, estaria cometendo corrupção passiva privilegiada.
Pois foi "sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro"
Aconteceu que, o agente ("deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem"), configurando assim, crime de facilitação de contrabando ou descaminho.
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sensibilizando ta mais para sentimento pessoal: prevaricação.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Nao é prevaricação, pois na mesma é para atender interesse pessoal.
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Parece uma prevaricação
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Não sei se estou certo, mas:
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Não é dever funcional da polícia civil coibir o contrabando ou descaminho, isso é atribuição da Polícia Federal.
CF/88 Art. 144, § 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.
acredito que a questão está ERRADA.
Esta é minha opinião, se alguém puder esclarecer melhor.
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Princípio da consunção: Facilitação de contrabando ou descaminho > Corrupção passiva privilegiada.
Condescendência Criminosa : não é pois ele não é o chefe hierarquico, mesmo sensibilizado ao pedido(Corrup. Pass. Priv.)
Prevaricação: não é, pois não satistaz sentimento pessoal.
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Lucas PRF, acredito que o dever funcional está no sentido amplo. Qualquer policial que se depare com tal situação, tendo o poder-dever de agir, é obrigado a reprimi-la. Acredito que poderíamos pensar em uma omissão imprópria, mas a própria lei já tratou de tipificar esse tipo de conduta, aplicando-se, assim, o princípio da especialidade. E lembre-se que a atribuição da PF não exclui a de outros órgãos.
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Para quem disse que não é dever funcional do policial civil, é dever funcional de qualquer Policial coibir qualquer tipo de crime, ainda mais no caso em tela, em que o policial se deparou com a situação.
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Entendi que cabe os dois crimes mas devido ao princípio da especialidade responde pela facilitação de contrabando ou descaminho.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - Art 317, §2º
Ocorre quando o particular PEDE, INSISTE ou INFLUENCIA o funcionário à ação, omissão ou retardamento de ato de ofício, com infração do dever funcional; Pena máxima de 1 ano; é crime de menor potencial ofensivo já que o funcionário não aceita nenhuma vantagem indevida. ex: quando o policial cede ao pedido de um particular para que não tenha seu carro multado.
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - Art. 318
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Qualquer erro corrijam-me.
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Concordo com o Lucas PRF. Não há dever em sentido amplo, ou é dever ou não é. No caso em tela ele praticou o CRIME DE CONTRABANDO (Art. 334-A) ou DESCAMINHO (Art. 334) na condição de PARTÍCIPE, veja as observações do professor Paulo Igor do Grancursos.
Contrabando é quando se exporta ou importa mercadoria proibida. Descaminho é iludir total ou parcialmente o pagamento de imposto devido pelo ingresso/ saída de produto ou mercadoria.
OBSERVAÇÃO 1: O sujeito ativo somente pode ser o funcionário público que tem a atribuição de impedir a prática dos delitos de contrabando e descaminho. Caso o funcionário público não tenha a atribuição de combatê-los, mas pratique o crime em concurso com funcionário que exerce essa atribuição, será punido na condição de partícipe desses delitos.
Se o funcionário não exerce a atribuição de impedir a prática do descaminho ou contrabando e praticar a facilitação sozinho, responderá pelo delito de descaminho ou contrabando na qualidade de partícipe.
OBSERVAÇÃO 2: Por se tratar de crime praticado em detrimento dos interesses da União, a competência para julgamento deste crime será sempre da justiça federal, ainda que o funcionário público seja estadual.
OBSERVAÇÃO 3: O crime de facilitação estará consumado independentemente de o descaminho ou contrabando terem se aperfeiçoado.
Não é dever funcional da polícia civil coibir o contrabando ou descaminho, isso é atribuição da Polícia Federal.
CF/88 Art. 144, § 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.
acredito que a questão está ERRADA.
Esta é minha opinião, se alguém puder esclarecer melhor.
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"Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias"
Essa conduta me pareceu movida por sentimento pessoal, ou seja interesse próprio. Entendo como PREVARICAÇÃO.
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NÃO CONCORDO COM O GABARITO. PODERIA SER :
Corrupção passiva privilegiada – Modalidade menos grave de corrupção
passiva. Hipótese do “favor”, aquela conduta do funcionário que cede a pedidos
de amigos, conhecidos ou mesmo de estranhos, ou cede à influência de alguém,
para que faça ou deixe de fazer algo ao qual estava obrigado.
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Nao Prevaricou?
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PODE SER QUALQUER COISA ATE MESMO ESTUPRO, A UNICA COISA QUE NAO PODE SER E FACILITAÇÃO PRA CONTRABANDO E DESCAMINHO....
LIXO LIXO LIXO.... VOU ERRAR ESSA QUETAO MESMO DEPOIS DE DECORAR ELA...
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"Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro"
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Sem mais!
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Caio Bianco
A questão trata especificamente do descaminho, e para o descaminho há dispositivo próprio.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
O examinador quis confundir botando palavra sensibilizado e pedidos do infrator pra tentar induzir ao erro de corrupção passiva privilegiada
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Pra quem errou a questão, tente enxergar mais afundo no núcleo da questão ,ela diz que o infrator não fez o devido pagamento de impostos e taxas.
É o núcleo do artigo de descaminho, e portanto se o policial não fez nada ele facilitou
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Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Se o o policial foi sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, isto se refere a sentimento pessoal, que está claro e explícito ao crime de prevaricação. Alguém tem alguma explicação mais consistente e com mais embasamento, contribua aqui para nós. Grata!
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Facilitação de Contrabando ou Descaminho - Art: 318 c\c 334
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
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Crime de prevaricação. Gabarito inventado pela banca, lamentável.
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É uma questão polêmica, pois pela interpretação da questão há 2 crimes tipificados.
Crime de Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar ato indevidamente de ofício. Com interesse pessoal ou sentimento pessoal.
Crime de Facilitação de Contrabando e Descaminho: O agente fiscalizador ou que tenha autonomia para impedir, facilitar a excução do crime.
Questão um tanto quanto confusa, mas vamos às regras da banca. (Crime de Facilitação de Contrabando e Descaminho)
Avante.
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Vejo 2 crimes.
Corrupção Passiva Privilegiada : Pois ele deixou de agir cedendo a pedido (não confunda com prevaricação que possui os mesmos verbos, mas não teve interesse pessoal e nem sentimento pessoal)
Facilitação de contra bando e descaminho : Pois no fato narrado, o policial facilitou a entrada de produtos sem o devido pagamento de impostos (descaminho)
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CERTO. CRIME DE FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. "Art. 318. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)"
Elemento subjetivo (questão de sensibilização do agente em razão dos pedidos dos passageiros): é o dolo independente de qualquer finalidade específica
Sujeito ativo (questão do crime ser executado por policial civil ): crime próprio ou especial. Observe que o art. 318, do CP não se valeu da mesma técnica utilizada no art. 313-A do Código Penal, no qual fala de "funcionário autorizado". É suficiente, portanto a condição de funcionário público, pouco importando sua categoria no âmbito da administração pública.
MASSON. Cleber. Direito penal. Parte especial. Vol 3, p.591.
Por último, é um caso de conflito aparente de normas penais - quando um único fato se revela possível, em tese, a aplicação de dois ou mais tipos legais, aplicando-se o princípio da especialidade da qual é diferenciada por um ou mais elementos especializantes (contexto fático de fiscalização de mercadorias)
MASSON. Cleber. Direito penal. Parte Geral , p.149.
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aí a resposta é dizer que, a norma especial supera a geral, para aqueles que pensou logo em prevaricar. Pessoal quer explicar igual sentença de Juiz... pra que?!
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Questão desatualizada, ñ há que se falar de contrabando de armas, armas é tráfego, o passageiro praticou apenas descaminho, o agente facilitação de descaminho.
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Crime de Facilitação de Contrabando e Descaminho: Funcionário Público.
Crime de Contrabando e Descaminho: Particular.
GAB: CERTO
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Vai responder pelo Art 318 CP > Infração dever funcional
Avante!
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Sensibilizado não é sentimento pessoal????????
Da série: o Cespe tem que conhecer jesus.
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O COMBATE AO CONTRABANDO E DESCAMINHO APESAR DE NÃO SER UM DEVER PRECÍPUO DA PC, NAQUELE MOMENTO O PC ESTAVA DESEMPENHANDO ESSA FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA E INFRINGIU ESSE DEVER FUNCIONAL COMETENDO O CRIME.
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A questão diz que responderá por FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.
É FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO? NÃO
É FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO? SIM, PORTANTO QUESTÃO CORRETA.
SE FOSSE "E" AO INVÉS DO "OU", QUESTÃO ESTARIA INCORRETA POIS SERIA AMBOS OS CRIMES.
ESPERO TER AJUDADO.
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Para mim isso é corrupção passiva privilegiada.
Art 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem.
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Para mim é Corrupção Passiva Privilegiada.
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Não é corrupção passiva privilegiada, galera. Só ler os tipos penais e lembrar do princípio da especialidade.
Bem que o policial iria querer que fosse corrupção passiva privilegiada, pra tomar detenção três meses a um ano ou multa, ao invés de ser enrabado com Facilitação de contrabando ou descaminho (reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.)
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Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho. (CERTO)
DUAS HIPÓTESES:
- Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever
funcional, cedendo a pedido ou influência DE OUTREM; (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)
- Facilitação de contrabando ou descaminho:
FACILITAR, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho;
POREM, a questão deixa claro que a fiscalização foi executada visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, e que o policial deparou-se com uma bagagem contendo produtos de origem estrangeira de importação permitida, mas sem o devido pagamento de impostos e taxas; Logo, fica claro que se trata de facilitação de descaminho;
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QUESTÃO
"Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho."
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:
Se envolver dinheiro, o funcionário responderá pela corrupção e não pela facilitação de contrabando e descaminho.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Se houver pedido de alguém, deixa de ser prevaricação e passa a ser corrupção passiva.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317
§2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Corrupção Passiva Privilegiada.
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
São normalmente jogados em prova para confundir "sentimento pessoal", "pena", "infração do dever funcional", "pedido de alguém"....
contudo devemos olhar pelo Princípio da Especialidade. todos os crimes acima (facilitação, prevaricação ou corrupção passiva) são crimes que devem ser praticados por servidores. Contudo, apenas um deste se enquadra na função exercida.
Prevaricação. a prevaricação trabalha com a ideia de "deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício". Ok. Qual ato de ofício? Qualquer ato. Portanto não estamos falando diretamente de um ato específico, um ato especial, estamos falando de qualquer ato de ofício.
Corrupção Passiva Privilegiada. A Corrupção Passiva também fala de ato de ofício. Mesma pergunta. Qual ato de ofício? Qualquer ato.
Por fim temos a facilitação de contrabando e descaminho. Estamos falando de um ato específico. Um ato Especial.
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Que cara mais gente fina rapazz... kkkk
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:
Se envolver dinheiro, o funcionário responderá pela corrupção e não pela facilitação de contrabando e descaminho.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Gab: CERTO
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GABARITO: CERTO!
Trata-se de crime próprio, porquanto exige a qualidade especial de funcionário público (conceito no art. 327 do CP). Previsão no CP, senão vejamos:
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Acerca do particular, note o candidato que a mercadoria em apreço era permitida pelo ordenamento jurídico, consoante exposto no enunciado da questão. Logo, de circulação permitida em nosso território. Ocorre que não houve o pagamento dos impostos devidos, situação que caracteriza o crime de descaminho cometido pelo particular (CP, art. 334).
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Errei a questão justamente por confundir com corrupção passiva privilegiada, "favorzim gratuito", mas, pensando bem, basta pensar na conduta mais específica, que é a de facilitação de contrabando ou descaminho.
Vida que segue.