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Errado.
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Crime único, conforme Masson, 2014,
Imaginemos um exemplo: “A”, autor de uma ação de cobrança, inconformado com a lentidão do trâmite processual, dirige-se ao cartório judicial, pede a atenção de todos os funcionários e os chama de “vagabundos”. Questiona-se: Quantos crimes de desacato devem ser imputados ao agente?
E a resposta é a seguinte: um só crime de desacato. Vejamos.
O sujeito passivo imediato do crime tipificado no art. 331 do Código Penal é o Estado. Logo, o bem jurídico foi atingido uma única vez. Entretanto, a maior reprovabilidade da conduta deve ser utilizada pelo magistrado na dosimetria da pena-base, como circunstância judicial desfavorável, a teor do art. 59, caput, do Código Penal.
Estará presente o concurso de crimes, todavia, se os funcionários públicos forem ofendidos em contextos fáticos diversos, como no exemplo em que o sujeito ativo comparece a repartições públicas distintas, em datas variadas, e ofende diferentes pessoas.
Bons Estudos
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CONCURSO DE CRIMES
Para o concurso formal próprio, aplica-se o sistema da exasperação. O juiz aplica a pena mais grave dentre as cominadas para os vários crimes praticados pelo agente.
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Além dos comentários citados, vale destacar outro erro da questão: o sujeito passivo principal, primário ou imeditado do crime é o Estado ou a Adm. Pública. Os policiais são sujeitos passivos secundários ou mediatos do crime de Desacato.
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Ofendeu TODA A GUARNIÇÃO, DA MESMA INSTITUIÇÃO, CONCURSO FORMAL, NO DESACATO A PESSOA NÃO FALA APENAS UMA PALAVRA, MAS FALA VÁRIAS PALAVRAS.
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Cleber Masson:
Desacato e ofensa dirigida a vários funcionários públicos: Se, em um mesmo contexto fático, uma pessoa ofende vários funcionários públicos, cometerá um só crime de desacato, pois o bem jurídico terá sido atingido uma única vez. Entretanto, a maior reprovabilidade da conduta deve ser utilizada pelo magistrado na dosimetria da pena-base, como circunstância judicial desfavorável (art. 59, caput, do CP). Entretanto, estará caracterizado o concurso de crimes (concurso material ou crime continuado, dependendo da situação concreta) se os funcionários públicos forem ofendidos em contextos fáticos diversos.
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STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime.
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Sobre o desacato não ser mais crime de acordo com o julgamento da 5ª Turma, julgado em 15/12/2016., a 3ª turma do STJ decidiu recentemente em sentido contrário:
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.
STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.Retirado de: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html
Temos agora que esperar a questão chegar no STF para pacificar.
Bons estudos a todos!!!
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Um só crime em concurso formal.
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delito único, outro erro é dizer que os policiais são os principais sujeitos passivos do delito, vez que o sujeito passivo principal do delito de desacato é o Estado e o bem jurídico tutelado em primeiro plano é o prestígio da função pública.
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ERRADO
Se o agente desacatar três funcionário públicos, responderá por um único crime. Contudo, o sujeito passivo primário (principal) do delito é a administração pública, o desacato atinge a honra, o prestígio da administração pública.
O funcionário público que sofre o desacato é o sujeito passivo secundário do delito.
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TRIPLO DESACATO DOLOSO KKKKK
FONTE: DATENA
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COMETEU UM CRIME SÓ.
GABARITO= ERRADO
AVANTE
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Errado!
O sujeito passivo é a Adm. Pública.
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o princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso.
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Errado.
Não é necessário analisar a questão do concurso de crimes nesse caso. Conforme acabamos de afirmar, o sujeito passivo primário do delito de desacato é o ESTADO, e não o funcionário público, como afirma a questão. Assim sendo, item incorreto!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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ERRADO!
DESACATO
O sujeito passivo imediato ou primário: é o Estado (ADM pública)
O sujeito passivo mediato ou secundário: é o servidor público humilhado.
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TRIPLO DESACATO DOLOSO É FÓDA KKK
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Não duas vezes pelo mesmo !
DRACO-PCDF-PERTENCEREI !
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Responderá por crime único, sob pena de ocorrer o bis in idem (vedado no direito penal).
Gab: ERRADO!
#AVANTE.
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Bis in idem
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já pensou se é uma guarnição de 10 agentes?? teria que responder pelo crime 10 x, sem lógica né
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É..
Se ele xingasse as viaturas, iria responder por cada pneu também.
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Toda vez que sou obrigado a acertar uma questão sobre desacato sinto um sentimento ambíguo. Por um lado feliz por acertar a questão, por outro sinto nhojho de morar num país onde exista uma aberração jurídica como essa.
Nenhum país livre e verdadeiramente democrático pode conviver com esse "crime".
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É..
Se ele xingasse as viaturas, iria responder por cada pneu também.
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Será um crime único, uma vez que ocorreu em um mesmo contexto fático.
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desacato triplamente
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Geraldo responderá apenas por um crime de desacato, pluralidade de vítimas, no mesmo contexto fático, não significa mais de um crime.