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Gabarito ERRADO
Isso acontece pois o particular sem a presença de Funcionário Público não pode ser sujeito passivo do crime de resistência, que necessita de um Funcionário Público ou de um particular que esteja o auxiliando. Logo, o particular tem que prender e sofrer as consequências :P
Resistência
Art.
329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário
competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
bon estudos
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Particular sozinho não tem como ser sujeito passivo do crime de resistência. Princípio da Taxatividade
Poderá ser se em concurso com funcionário público.
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O funcionário público tem que ser policial?
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QUESTÃO ERRADA.
Acrescentando:
Além do delito de resistência, os crimes de desobediência e desacato também são praticados apenas por particular contra FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Ou seja, esses três crimes não podem ser praticados por um funcionário público contra outro funcionário da Administração Pública.
Seguem questões, para sedimentar o assunto:
Q39217 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia
Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de desobediência.
ERRADA.
Q290597 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Auxiliar
A pessoa que, ao ser abordada pela polícia, ofender um policial terá praticado o crime de desacato.
CORRETA.
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ERRADA - O autor só responderia por resistência se o particular estivesse acompanhado e prestando auxílio ao funcionário público que executasse a prisão, conforme tipificado no seguinte artigo do CP:
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Pegadinha..., verdade. Além do homicídio o particular então responderá por alguma coisa?, já que o cidadão estava no exercício regular de um direto.
GAB.: ERRADO
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ERRADO
O sujeito passivo do delito de resistência é o funcionário público e não o particular, como no caso apresentado.
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Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
Ou seja, para que o particular seja sujeito passivo de RESISTÊNCIA, ele deve estar acompanhado do funcionário público.
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RESISTÊNCIA - TEM QUE TER COMPETÊNCIA !
PARTICULAR SOZINHO NÃO PODE SER SUJEITO PASSIVO DO REFERIDO CRIME !
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Lembrando que a ameaça tipificada pelo crime não precisa ser grave.
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HOMICÍDIO + LESÃO CORPORAL
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RESISTÊNCIA: poderá ocorrer mediante violência ou ameaça (não precisa ser grave ameaça). Praticada contra o funcionário público ou contra quem esteja auxiliando (poderá ser um particular ajudando). O simples fato de opor a ato legal não configura o crime de resistência, devendo haver a violência/ameaça. Tal crime tutela a moral administrativa e a autoridade. A violência deve ser contra pessoa e não coisa (Ex: chutar a viatura). Caso o particular esteja atuando sem a presença de funcionário público não irá incidir no crime de resistência.
*Embriaguez: pela doutrina afasta a ameaça, mas não a violência.
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A RESISTÊNCIA tem que ser contra funcionário público ou particular que esteja lhe auxiliando.
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PRIMEIRO = CIDADÃO PODERÁ EFETUAR A PRISÃO EM FLAGRANTE.
SEGUNDO, RESISTÊNCIA SÓ CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
GABARITO= ERRADO
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CRIME DE RESISTÊNCIA – SUJEITO PASSIVO DEVE TER COMPETÊNCIA !
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Eu marquei correto, pois na redação do art. 329 (Resistência) diz: "...a funcionário competente para executá-lo OU A QUEM LHE ESTEJA PRESTANDO AUXÍLIO..."
Então a condição de funcionário não é obrigatória neste caso.
Gostaria que alguém indicasse o porquê a questão está errada.
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Preciso e direto o comentário do nosso amigo Adriano Karkow de Almeida.
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O crime de resistência: Opor a execução de ato legal de FUNCIONÁRIO PÚBLICO ou que TENHA COMPETÊNCIA PARA TAL. Exige-se violência e grave ameaça.
Pena: Detenção 2 meses a 2 anos.
Avante.
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Galera, creio que há 2 erros.
Regra GERAL - caso seja preso em flagrante - não responde por desobediência (pouca importa quem prende: funcionário público/particular). A doutrina entende que a violência empregada para não ser preso é um mero desdobramento da ação principal (cometeu o crime e quer fugir).
Analisemos:
1°) Caso o particular resista à PF executada por outro particular.
Não aplica o artigo em questão (resistência), não se aplica a analogia já que é malam partem (em prejuízo).
Comparar o particular à funcionário publico neste caso lhe traria prejuízos. Não equipara!
2°) afirmar que o agente responderá por resistência qdo é pego no flagra. A doutrina excepciona esse crime. Neste caso, a violência empregada (p/ não ser preso) é um mero desdobramento do crime principal.
DOUTRINA "aquele que resiste à prisão em razão de estar sendo preso em flagrante por crime que exige a violência ou a grave ameaça p/ sua caracterização, não responde por este crime (resistência), considerando-se a violência aqui empregada como mero desdobramento do crime principal.
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Gabarito ERRADO
Isso acontece pois o particular sem a presença de Funcionário Público não pode ser sujeito passivo do crime de resistência, que necessita de um Funcionário Público ou de um particular que esteja o auxiliando. Logo, o particular tem que prender e sofrer as consequências :P
Resistência
Art.
329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário
competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
Acrescentando:
Além do delito de resistência, os crimes de desobediência e desacato também são praticados apenas por particular contra FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Ou seja, esses três crimes não podem ser praticados por um funcionário público contra outro funcionário da Administração Pública.
Seguem questões, para sedimentar o assunto:
Q39217 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia
Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de desobediência.
ERRADA.
Q290597 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Auxiliar
A pessoa que, ao ser abordada pela polícia, ofender um policial terá praticado o crime de desacato.
CORRETA.
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GABARITO ERRADO
Código Penal: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
DICA: RE 1116714/RJ STF - A resistência passiva, sem violência ou ameaça, é conduta atípica. Ex: Agarrar-se a um poste para não ser preso.
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Cespe não é de Deus...contam uma história enorme, só faltou descrever a roupa que cada um tava usando, só pra vc esquecer do "particular" no início da sentença......
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Na RESISTÊNCIA o sujeito passivo é o ESTADO e secundariamente o FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
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ERRADO
Sujeito passivo: Estado (como sujeito passivo primário); funcionário público agredido ou ameaçado, bem como terceiro que lhe presta auxílio (secundários).
CAPÍTULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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CRIME DE RESISTÊNCIA......caso fosse um agente PÚBLICO
GAB; ERRADO
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Isso acontece pois o particular sem a presença de Funcionário Público não pode ser sujeito passivo do crime de resistência, que necessita de um Funcionário Público ou de um particular que esteja o auxiliando. Logo, o particular tem que prender e sofrer as consequências
N concordo com a resposta do Renato acima , assertiva diz que ele produziu lesoes corporais graves , vai responder por lesao corporal grave contra quem o prendeu, e homicidio , contra o primeiro .
Duas condutas ....diferentes , 2 crimes ....Pluralidade de condutas ....CONCURSO MATERIAL HETEROG.
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Nessa situação, o referido cidadão respondera pelas penas relativas à conduta que ensejou a prisão, sem prejuízo das correspondentes à violência. POREM, não responderá pelo crime de resistência, uma vez que não foi praticado contra Funcionário público;
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Errado
Resistência é uma especie de crime praticado por particular contra a administração em geral, logo não se configura esse delito no caso em tela, uma vez que são dois particulares.
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Questão antiga e boa fazendo o candidato buscar referencia ao Art. 301,CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
E com isso induzir a erro.
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RESISTÊNCIA- PARTICULAR X AGENTE PÚBLICO
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Art. 329 do Cód. Penal - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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- Otima questão! errando aqui para não errar na prova!!
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Caraca questão tão boa que escorreguei bonito
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Nessa situação, o referido cidadão responderá pelo crime LESÃO CORPORAL QUALIFICADA.
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Por isso é importante saber ler o código. Os TÍTULOS do CP não estão lá sem razão, para essa questão bastava lembrar que resistência é crime contra a adm.
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Como foi contra particular não há no que se falar em resistência.
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ERRADA - O autor só responderia por resistência se o particular estivesse acompanhado e prestando auxílio ao funcionário público que executasse a prisão, conforme tipificado no seguinte artigo do CP:
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Errado - Responde por lesão corporal
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Eu fiz essa pergunta ao professor no fórum de dúvidas olha só. Parece bigdata rsrs.. Na hipótese eu perguntei se o particular não seria uma espécie de funcionário público temporariamente e sem remuneração..
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Pois bem, de início, acerca da prisão efetuada por particular desacompanhado de funcionário público, temos que, segundo o art. 301 do Código de Processo Penal, “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
Não obstante, no que se refere ao delito de Resistência, o art. 329 do Código Penal preceitua que nele incorre aquele que se opõe “à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”.
Logo, considerando que, no caso narrado, repita-se, o cidadão agiu de forma solitária, isto é, desacompanhado de funcionário público competente para a execução da prisão, não há como enquadrar a conduta verificada pelo agente no tipo penal do art. 329 do CP.
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GABARITO: ERRADO!
O Código de Processo Penal estabelece que:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Vislumbra-se, do dispositivo acima mencionado, a existência de uma faculdade do particular em realizar ou não a prisão daquele que seja encontrado em flagrante delito.
No caso em exame, por livre e espontânea vontade, o particular tentou efetuar a prisão em flagrante do autor do crime de homicídio, tendo sido violentamente agredido ante a resistência oferecida pelo agente delituoso.
O crime de resistência somente se consuma se praticado contra funcionário competente ou contra o particular esteja lhe prestando auxílio (art. 329, caput, do Código Penal) — o que não ocorre na situação hipotética.
Portanto, impossível configurar o delito de resistência.