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Correto. Lei 8429. Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
CP. Denunciação caluniosa. Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
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Acho que o gabarito está errado, pois a multa não têm natureza criminal no âmbito da lei n.8.429/92. Certo que a natureza jurídica é um ponto controvertido na doutrina, contudo é maioria a que a entende de natureza civil.
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a natureza dos crimes de improbidade é civil ou política
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Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções, Improbidade administrativa - Lei 8.429/92Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: TRE-GO
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Outra questão ajuda a responder:
Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir.
Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.
Questão certa!
Por: Lucylene:
Não existe “crime de improbidade administrativa”. Para uma conduta ser crime, é preciso lei que assim a defina.
Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.
Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal). Esses atos são ilícitos de natureza cível.
Por isso é tecnicamente incorreto falar em “crime” de improbidade. Ato de improbidade é uma espécie de ilícito, crime é outra.
http://wsaraiva.com/2013/05/30/crimes-e-atos-de-improbidade/#comments
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8429- art. 9º -I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; (Corrupção passiva) Art. 317 do CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
8429 - art. 9º XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei. (Peculato) - Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
8429 art. 11, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (Prevaricação) Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Verdade, as disposições na 8429 não são crimes, mas o são em outras normas legais.
Gabarito Certo.
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Cara, comentário que realmente ajuda é tipo o do "eric rodrigues", simples, curto e objetivo. Valeu camarada!
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LIA = Ilícitos civis.
CERTA!
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Político-Administrativo/ Natureza Civil
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É muita vontade de derrubar os candidatos; Parabéns CESPE, seus examinadores são uns imbecis!
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a natureza dos crimes de improbidade é civil ou política
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As condutas tipificadas na lei de improbidade administrativa são, na verdade, ilícitos de carácter civil ou político, não sendo, portanto, crime, embora as sanções penais nelas descridas, ainda que administrativas, são aplicadas no âmbito judicial.
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Natureza Civil. Força Guerreiros!
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....porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza criminal....é sério mesmo isso? as condutas na LIA se revestem de natureza criminal?
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eu não erro mais......CIVILLLLL OU POLITICAAAAA
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não me diga que não existe crime de improbidade adm. UAU. Em regra, né? Pq excepcionalmente, tem crime, sim, de improbidade. Redação de um ensandecido.
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Assertiva está CORRETA, pois as sanções aplicáveis ao agente ímprobo possuem natureza administrativa, civil e política, nunca penal, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 993):
Quanto às penalidades, a Lei 8.429/1 992 estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber do Poder Público beneficios fiscais ou creditícios), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).
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Em relação à lei que disciplina as condutas de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Os atos tipificados nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, de regra, não constituem crimes no âmbito da referida lei, porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza criminal, são definidas como crime em outras leis.
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Segundo Maria Sylvia, a Improbidade Administrativa tem natureza civil e política.
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Creio que o examinador se equivocou ao afirmar que os atos de improbidade administrativa tem natureza criminal. Na verdade, a alternativa estaria correta se assim estivesse escrita:
"Os atos tipificados nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, de regra, não constituem crimes no âmbito da referida lei, porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza civil e política, são definidas como crime em outras leis".
Portanto, ao meu ver, errada a questão. Discordo do gabarito apresentado. No entanto, aberto a esclarecimentos dos colegas concurseiros.
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A questão diz: "apesar de se revestirem de natureza criminal" (...) Entretanto, é indiscutível que a natureza dos delitos de improbidade é de natureza civil.
Daí vem a CESPE e fala que eles se revestem de natureza criminal e diz que está certa? É muito mal feita essa questão!
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A minha dúvida fica nesse trecho da questão: " Os atos tipificados nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, de regra, não constituem crimes no âmbito da referida lei, porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza criminal, são definidas como crime em outras leis"
A natureza das multas não se revestem de natureza civil na lei de improbidade? Por esse quesito, marquei como errada.
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Quando eu vi a expressão " DE REGRA" , já marquei errado. Entendi que poderia existir exceção em relação a alguma hipotese dos atos de impropridade constituirem crime. Viajei...
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Os atos tipificados nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, de regra, não constituem crimes no âmbito da referida lei, porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza criminal, são definidas como crime em outras leis.