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Errado. Lei de improbidade. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Gabarito: ERRADO
Tanto os agentes públicos quanto os particulares que se beneficiem direta ou indiretamente da pratica do ato improbo são considerados sujeitos ativos dos atos de improbidade e em decorrência disso: SERÃO CONSIDERADOS SUJEITOS PASSIVOS NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PUBLICO ou PELA PESSOA JURÍDICA CONTRA QUEM O ATO IMPROBO FOI PRATICADO. Assim a assertiva incorre em erro ao afirmar que somente o agente público poderá ser responsabilizado pelos atos ímprobos, pois o particular que INDUZIR, CONCORRER PARA PRATICA DO ATO, OU SE BENEFICIAR DIRETA OU INDIRETAMENTE DA PRATICA DO ATO IMPROBO também SERÁ CONSIDERADO SUJEITO ATIVO NAS AÇÕES QUE VISAM PUNIR TAIS ATOS.
Deus...
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Gabarito: errado!
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Complementando:
"Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4
No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente.
Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.
Gabarito: CERTO"
Somente o particular também não pode. Só para ficar dica, e não cair em pegadinhas.
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SUJEITO ATIVO:
AGENTES PÚBLICOS:
- Agente Político (*)
- Servidore Público
- Militar
- Particular em colaboração com o Poder Público
TERCEIROS:
- Pessoa que induz ou concorre para a prática do ato de improbidade.
(*) Para o CESPE, via de regra, os agentes políticos podem ser penalizados pela lei 8429. Lembrando que no crime de responsabilidade o ato de improbidade se torna espécie, ou seja: a lei 1.079/50 engloba os atos de improbidade.
GABARITO ERRADO
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Art. 2° Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
ERRADA!
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LEI 8429
ART . 3 ......................., mesmo não sendo agente público, .......................
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Essas questões de Improbidade Administrativa despencam e não dá pra perder em prova.
São quase sempre os mesmos peguinhas.
Somente o agente público em exercício, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e independentemente da forma de investidura no cargo ou função, é considerado sujeito ativo de atos de improbidade administrativa.
"particular somente é alçado à condição de réu na ação de improbidade administrativa se ele for coautor, partícipe ou beneficiário do ato ímprobo praticado pelo agente público. (MATTOS, 2010, p. 80)."
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ERRADO
Assim ficaria certa:
Tanto os agentes públicos quanto os particulares em exercício, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e independentemente da forma de investidura no cargo ou função, São considerados "sujeito ativo" de atos de improbidade administrativa.
Bons estudos...
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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PARTICULAR TBM RESPONDE (induzir, se beneficiar ou concorrer para o ato ímprobo), quando junto com o agente público.