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Certo.
Art.26 É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena.
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Essa espécie de absolvição é denominada de "absolvição imprópria", uma vez que ao agente, ante a sua inimputabilidade, será imposta medida de segurança.
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Discordo do gabarito.
Não necessariamente Pedro deverá ser absolvido, como aduz a questão. Do jeito que foi redigida, dá a entender que basta a doença mental para que se reconheça a inimputabilidade, o que é um grande equívoco, haja vista que o Código Penal adota, em regra, o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade.
Destarte, devem estar presentes tanto a doença mental (critério biológico) quanto a ausência de discernimento (critério psicológico).
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Foda! Quando que Medida de Segurança, para nós simples mortais não para formados em direito, significaria ABSOLVIÇÃO? PQP ERREI!
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concordo com o andré, não ficou claro que Pedro não entendeu o fato ilicito
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Discordo do gabarito, a questão não deixou clara se o agente era ou não inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Tendo em vista que, em regra, o CP adota o critério Biopsicológico quanto a imputabilidade.
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"Pedro era, ao tempo do crime, inimputável por doença mental" - dispensando falar que era incapaz de entender o ... bla bla bla
Excelente questão.. uma das mais bem elaboradas sobre o tema!
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Edilson Santos, como ele é inimputável, ou seja, não sofre pena, o juiz o absolve e determina que o mesmo cumpra medida de segurança, em um manicômio judiciário (na prática, ele vai ficar "preso".)
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Essa questão é perigosa, uma vez que não se trata de absolvição própria, e sim, imprópria. Sendo o agente inimputável ao tempo da ação ou omissão, está sujeito à sanção penal de medida de segurança. Como a questão não especificou o tipo de absolvição, é correta.
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CERTO
Não há nenhum erro na questão. Veja-se que Pedro era, ao tempo da ação delitiva, inimputável. Nesse caso, ao proferir a sentença, deverá ser observado o art. 26 do CP, que diz:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Trata-se, portanto, de ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, na medida em que será imposta medida de segurança ao réu.
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muita sacanagem, descordo desse gabarto, pois outras questoes que abordaram o tema estava com gabarito errado quando não apresentava a elementar de ( no momento da ação ou da omissão inteiramente incapaz) agora aqui a questão também não deixa claro se o agente era ou não incapaz fodaaa
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Pedro deverá ser absolvido tendo como fundamento a inexistência de culpabilidade mas sera aplicado medida de segurança, embora típica e ilícita a ação praticada. Faltou a parte em vermelho mas tudo bem CESP>>>>>>>>
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CERTO AFINAL EXCLUINDO A IMPUTABILIDADE ISENTA DE PENA MAS O FATO E TIPICO SIM
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"Ao tempo do crime"
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A própria assertiva já traz que ele era inimputável por doença mental. Subentende-se que o aspecto biopsicológico estava presente ao tempo da ação. Mas tb balancei nessa questão.
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Eu também cheguei a pender pro lado do errado, mas a questão informa expressamente que ele era "inimputável" ao tempo do crime, ou seja, não tem questionamento.
Questão Bonita, que pode derrubar uma galera.
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Quem no momento da ação ou omissão era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar de acordo com esse entendimento,.
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CERTO
Pois Pedro era INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO devido à Doença Mental
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Eu pensei que ele deveria ser absolvido antes do término do processo, e não ''ao final''.
Vida que segue!
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Por questão de conceitos eu errei. É inegável que o inimputável é isento de pena. Mas eu não entendo isso como uma absolvição, visto que ele pode cumprir medida de segurança.
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O critério adotado para fins de verificação de inimputabilidade, via de regra, é o BIOPSICOLÓGICO.
O examinador descreve uma narrativa apenas com o critério BIO: doença mental.
Presume-se, portanto, ausente o aspecto PSICO (capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento).
Conclusão: não resta configurada a CULPABILIDADE por ausência de um dos elementos do critério BIOPSICOLÓGICO.
GAB.: ERRADO.
O problema: CESPE.
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Pra ser objetivo: A imputabilidade deve ser avaliada no caso concreto, podendo resultar, no caso em tela, em um réu IMPUTÁVEL (pleno discernimento) INIMPUTÁVEL (totalmente desprovido de discernimento) ou SEMI-IMPUTÁVEL (parcialmente desprovido de discernimento).
Questão: "...verificou-se, no curso do processo, que Pedro era, ao tempo do crime, inimputável por doença mental."
Ou seja, a verificação já foi feita, e já concluiu-se pela sua inimputabilidade - subentendido que foi verificado que Pedro era totalmente sem discernimento no momento do fato -, restando, então, o que estabelece o gabarito da questão.
Bons estudos
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Sentença absolutória imprópria.
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Pelo critério biopsicológico -> o agente está isento de pena
"O sujeito que, nessa hipótese, praticar um crime, será absolvido. Trata-se de absolvição imprópria,
pois a ele se aplicará uma medida de segurança." Fonte: Direito penal esquematizado, parte geral - Pedro Lenza
Pelo que entendi, será aplicada uma medida de segurança até q se finalize o processo de julgamento. Se for confirmada a incapacidade mental do sujeito aí ele será absolvido da pena.
Me corrijam se eu estiver errada
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Questão muito maliciosa, na duvida olhem o comentário do André L, para ganhar tempo e não arrancar os cabelos por causa da questão.
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MAIS UMA DA CESPE EM QUE "INCOMPLETO NÃO SIGNIFICA ERRADO''
FORÇA, GUERREIROS
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Ocorrera a absolviçao impropria, e a ele cominada pena de medida de segurança.
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Concordo com o colega André, também discordo do gabarito. Ficou claro que ele é inimputável.. mas é importante lembrar que, por si só, a inimputabilidade (inimputável por doença mental) não afasta a culpabilidade. É preciso que o agente TAMBÉM não entenda o caráter ilícito de sua conduta ou que não consiga determinar-se de acordo com esse entendimento. Ou seja, é necessário as duas coisas: inimputabilidade e não entender o caráter ilícito.
Por isso que fiquei na dúvida se ele tinha ou não essa consciência para afastar a culpabilidade pq não ficou muito claro..
Desculpa se me expressei de maneira meio confusa, mas realmente não ficou clara pra mim a resposta..
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GABARITO = CERTO
MAIS A CESPE ELA PEGA PESADO, MOLEZA COM ELA NÃO EXISTE
PM/SC
DEUS
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Se a questão fala que ele é inimputável, quer dizer que ele reúne todos os elementos da inimputabildiade, simples assim, e sem discussão, não é bom procurarmos cabelo em ovo.
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Colega Bruno, você trazer a doutrina ou corrente que se baseou pra afirmar isso?
Sempre estudei que não basta a inimputabilidade por si só, pois depende de outro requisito para gerar isenção de pena, que é a de ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
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A questão diz que ele é INIMPUTÁVEL, logo já está presente todos os requisitos. Ela não quer saber quais os requisitos, ela já afirma que ele é inimputável por doença mental.
Obs: devemos sempre nos prender ao que a questão diz e não tentar presumir/inferir coisas que não estão nela.
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Vejo que o pessoal tem conhecimento da matéria, mas tá pecando em algo simples, em como interpretar o enunciado. Perceba que na redação do enunciado há momentos em que o examinador afirma algo e momentos em que devemos julgar. Nessa questão ele AFIRMA que Pedro é INIMPUTÁVEL. E muita gente tá querendo ver erro onde é uma afirmação.
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Discordo da questão, se o mesmo estava em uma briga de bar, possivelmente sabia o que estava fazendo!
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Discordo da questão, se o mesmo estava em uma briga de bar, possivelmente sabia o que estava fazendo!
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Discordo da questão. Se trata de absolvição imprópria. Sendo o agente inimputável ao tempo da ação ou omissão, está sujeito à sanção penal de medida de segurança.
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Vão pro comentário do Diego ☕
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ABSOLVIDO, NÃO! CABERÁ MANDADO DE SEGURANÇA!!!!
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A questão fala que Pedro era inimputável por doença mental, então se ele era ininputável já está subentendido que não entendia o que fazia.
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DESCULPA AOS COLEGAS, MAS ISSO CHAMA ANIMOS VIAJANTES ! A QUESTÃO E CLARA QUANDO DIZ INIPUTAVEL, ELA NÃO DEIXA NEM UMA INSERTEZA CORELATO A DEFINIÇÃO DA CAPACIDADE MENTAL.
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Retroage.
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...embora típica e ilícita a ação praticada.
Esse "ilícita" torou minhas pernas.
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Aqui reside a absolvição imprópria, de modo que o juiz absolverá o réu, impondo medida de segurança, pois tudo levaria à condenação do agente, mas não há possibilidade desta diante da inimputabilidade do réu (art. 26 do Código Penal).
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Lembrando que no CESPE, questão incompleta é questão CORRETA.
Trata-se de ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, sendo imposta medida de segurança ao acusado.
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Talvez eu errei pq estou com sono, mas não seria MS ?
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Doença mental torna o agente inimputável portanto afasta a culpabilidade.
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ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA (SENTENÇA ABSOLUTÓRIA)
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Inimputável AO TEMPO DO CRIME. CERTO
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CERTO
Doença mental não caracteriza inimputabilidade automática, no entanto a questão deixou claro que a referida doença mental de Pedro o classificava como inimputável, era uma doença mental que o deixava inteiramente incapaz de entender a sua conduta ilícita, afastando sua culpabilidade.
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Os elementos da Culpabilidade são:
1 - IMPUTABILIDADE
2 - POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
3 - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
Logo, se a questão diz que no tempo do crime Pedro era inimputável, a culpabilidade será de fato afastada, mesmo a conduta sendo típica e ilícita.
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nem um pinelzinho?
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Isso só acontece lá no Canadá, aqui no Brasil? Nunca, jamais! Um absurdo !!!!!!!!!!!!
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Doente mental que se sente ofendido. Vou matar... Não sei o que fiz! Sério isso? Cespe..............
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O que importa para a questão é:
Pedro era, ao tempo do crime, incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato e de determinar-se segundo esse entendimento, sendo, portanto, considerado inimputável. Nesse caso, a doença mental é excludente de culpabilidade e, assim, Pedro não poderá ser condenado a uma pena, mas receberá uma sentença absolutória, porém imprópria, e submetido a uma medida de segurança.
Gabarito: Certo
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se for pra responder com base no nosso dia a dia, vai dar MER@#%
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Até onde eu aprendi ISENTO DE PENA é diferente de ABSOLVIDO!
Mas parece que para a banca é a mesma coisa. Lamentável!
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Absolvição imprópria
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Melhor ir pra próxima questão.
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Biopsicológico -->Tem de haver a ‘’Doença mental’’, mas além disso, o juiz deve verificar se, NA ÉPOCA do fato, o agente era inteiramente capaz ou incapaz de entender o caráter ilícito da conduta.
Pra mim, questão errada. Caso a banca desse a POSSIBILIDADE (Pedro PODERÁ ser absolvido...) estaria correta.
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Concordo com a banca, uma vez que informa que ele era ao tempo da ação ou omissão, inimputável. Ora, se há afirmação que ele era inimputável presume-se, que todo o caminho para a verificação daquilo foi tomada. Agora, fiquei com uma pulga atrás da orelha em relação ao tipo de absolvição que eles não especificaram.