SóProvas


ID
672103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao Direito Penal, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Maurício, advogado de Fernanda, ingressou com ação de reparação de danos em favor desta, tendo logrado êxito na causa e, ao final, recebido a importância correspondente ao dano. De posse da importância, não repassou a quantia a Fernanda, alegando que se utilizou do dinheiro em momento de sérias dificuldades financeiras, prometendo devolvê-lo. Nessa situação, a conduta do advogado caracteriza o crime de apropriação indébita com a incidência de aumento da pena em razão da condição profissional do agente, em face da inversão do título da posse.

Alternativas
Comentários
  • Oxe essa questão não está desatualizada não, sim, é antiga, mas não está desatualizada, pois o CP não mudou em nada esse artigo.

     

    Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - RECLUSÃO, de 1 a 4 anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - A pena é aumentada de 1/3, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • (C)

    Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono. O crime pode ser confundido com o crime de furto, mas a principal diferença é que no furto, a intenção de apropriação da coisa é anterior à sua obtenção, na apropriação indébita, o agente tem acesso ao bem de forma legal, mas depois que recebe o bem, resolve apoderar-se do mesmo ilicitamente, ou seja, a pessoa deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono...

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

            I - em depósito necessário;

            II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

            III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/apropriacao-indebita

  • (C)

    Outra questão que ajuda a responder:

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Promotor de Justiça

    Luiz, advogado, foi contratado para mover ação judicial pleiteando indenização por danos morais e materiais experimentados por sua cliente em razão de problemas de saúde decorrentes de mau atendimento em hospital particular. Foi celebrado acordo em juízo, tendo a administração do hospital promovido o depósito da quantia ajustada em conta judicial. Luiz sacou os valores depositados, mas deixou de repassá-los a sua cliente. Nessa situação, Luiz praticou o crime de apropriação indébita, incidindo causa especial de aumento de pena.(C)

  • Correto! A pena será aumentada em um terço se a apropriação for em razão do empregoo,ofício ou profissão.

    Força guerreiros!

  • Já vi questão da vunesp colocando peculato, equiparando o dinheiro recebido pelo adv em razão da profissão. Vai entender!!!

  • O crime de Apropriação Indébita  possui alguns requisitos:

     

    I)Agente tem a posse desvigiada do bem: Fernanda não vigiou o bem e aceitou que Maurício recebesse, caso contrário seria furto

     

    II)Agente deve receber o bem de boa fé: Maurício recebeu o valor da ação de forma legítima, caso contrário, seria um estelionato

     

    III)Modificação posterior no comportamento do agente: Maurício já de possa do dinheiro resolveu não repassar à Fernanda

     

    *No mais , também incide o aumento de pena pelo fato do agente ter recebido a coisa em razão da profissão:

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

    GABARITO: CERTO

  • Algumas questões do cespe,quando bem elaboradas, são até divertidas de responder e de fato exigem,mais que decoreba,conhecimento do candidato,outras porém.......tsc tsc tsc...melhor nem comentar.

    -desculpem o desabafo.

  • Incide o Art.168, §1º, III

  • O crime de Apropriação Indébita possui alguns requisitos:

     

    I)Agente tem a posse desvigiada do bem: Fernanda não vigiou o bem e aceitou que Maurício recebesse, caso contrário seria furto

     

    II)Agente deve receber o bem de boa fé: Maurício recebeu o valor da ação de forma legítima, caso contrário, seria um estelionato

     

    III)Modificação posterior no comportamento do agente: Maurício já de possa do dinheiro resolveu não repassar à Fernanda

     

    *No mais , também incide o aumento de pena pelo fato do agente ter recebido a coisa em razão da profissão:

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

  • Vale lembrar que: Em primeiro momento não se pode ter intensão de apoderar-se = Estelionato

    Como não foi narrado isso, é caracterizado apropriação indébita

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Questão deveras tranquila, contudo, o enunciado confuso!

  • GABARITO CERTO

    Apropriação Indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Errei por pensar que seria algum tipo de crime específico para Advogado.
  • CULPA DO CORONAVIRUS KKKK

  • É necessário ficarmos atentos a questões como esta, pois apesar de não ter havido alteração legal sobre o crime de Apropriação Indébita, há alguns movimentos jurisprudenciais que consideram a conduta narrada na questão como atípica, havendo mero descumprimento contratual e não crime

  • correto

  • GAB: CERTO

    Apropriação indébita = primeiro tem a posse lícita e posteriormente tem a posse ilícita. Ex: Alugar um carro e depois não o devolver após o prazo de entrega.

  • Apropriação Indébita

    Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção

    A vontade inicial do agente não é a de permanecer com o objeto

    Obtém a posse de forma legitima, mas passa a se comportar como se fosse o dono daquele bem

    Caso fosse com o objetivo de não devolver: Estelionato

    Admite tentativa: O agente passa a agir como proprietário do bem

    Não admite a tentativa: O agente se nega a restituir o bem a seu dono

    Aumento de penalidade

    • Depósito necessário
    • Qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial
    • Em razão de ofício, emprego ou profissão

    A forma privilegiada de furto pode ser aplicada ao delito de apropriação indébita