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Correto. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:(Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.
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Resposta: CERTO
Lei 8.072/90 Lei dos Crimes Hediondos
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por
um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V)
II - latrocínio
III - extorsão qualificada pela morte
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
V - estupro
VI - estupro de vulnerável
VII - epidemia com resultado morte
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de
vulnerável
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no
2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.
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Apenas para complementar:
TORTURA, TRÁFICO e TERRORISMO são equiparados a crimes HEDIONDOS
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* Feminicídio: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) : Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Pena - reclusão, de doze a trinta anos
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RESPOSTA: Certa
Complementar:
T . T . T . = TORTURA, TRÁFICO e TERRORISMO são equiparados a crimes HEDIONDOS
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Bizu pra decorar :)
GENEPI ATESTOU QUE O ROLEX DA XUXA É FALSO.
GEN = Genocício.
EPI = Epidemia com resultado morte.
AT = Atentado violento ao pudor.
EST = Estupro.
HO = Holocausto (simples e GP de extermínio).
L = Latrocínio.
EX = Extorção (alguns casos).
DA XUXA = favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente
FALSO = Falsificação de substância medicinal.
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Apavorou no Bizu Bárbara :D
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(C)
E também, 2 novas inclusões do ano passado "2015".
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
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GENEPI ATESTOU QUE O ROLEX DA XUXA É FALSO.
GEN = Genocício.
EPI = Epidemia com resultado morte.
AT = Atentado violento ao pudor.
EST = Estupro.
HO = Holocausto (simples e GP de extermínio).
L = Latrocínio.
EX = Extorção (alguns casos).
DA XUXA = favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente
FALSO = Falsificação de substância medicinal.
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GABARITO CERTO
O comentário do Ray Vilar, além de copiar o comentário da Bárbara, que na época estaria certo, está
equivocado, pois não há mais no rol dos crimes hediondos ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
Curiosidade com o que fez de revogar essa anomalia jurídica. Antes da revogação do ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
pela lei nº 12.015, de 2009, diferenciava-se de estupro.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PÊNIS X ÂNUS
ESTUPRO - PÊNIS X VAGINA.
Agora PÊNIS X ÂNUS e PÊNIS X VAGINA são tudo caracaterizado como ESTUPRO.
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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É foda! ERREI essa...
só porque fui questionar a epidemia causada pelo o quê? em qual circunstãncia? poderia ser uma epidemia causada por outras circunstãncias diferentemente dos crimes hediondos,concordam? acho essa questão passiva de anulação por conta da sua má elaboração.
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Questão maravilhosa!
anap.
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Gab: Certo
Apesar de estar em tipo penal diverso da Lei 8.072/90 o Genocídio, está presente expressamente no Art 2º da 8.072/90.
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CORRETA
OBS1: Questão incompleta no cespe não necessariamente está errada.
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OBS2: HOJE tambem considera-se crime hediondo POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITOS( EX: FUZIS...)
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OBS3: homicidio privilegiado (mesmo ainda qualificado) não é crime hediondo.
.
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Redondinha. Assim que tem que ser cespe
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Gab: CORRETO ! (atualizando)
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. (Redação dada pela lei nº 13.497, de 2017)
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CERTO
"Segundo o disposto na legislação específica, são crimes hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio, a epidemia com resultado morte e o genocídio."
Todos estão no ROL de crimes Hediondos
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2LG 2HP 2F 6E
Latrocínio
Lesão dolosa gravíssima ou seguida de morte a agentes de segurança pública ou seus familiares
Genocídio
Homicídio qualificado
Homicídio por grupo de extermínio mesmo que apenas por um agente
Posse ou porte restrito
Falsificações medicinais ou terapêuticas
Favorecimento a prostituição de menor ou vulnerável
Extorsão mediante sequestro
Extorsão qualificada
Extorsão seguida de morte
Estupro
Estupro de vulnerável
Epidemia com resultado morte
PASZ
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Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes..consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio .., e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
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Resposta: CERTO
Lei 8.072/90 Lei dos Crimes Hediondos
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por
um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V)
II - latrocínio
III - extorsão qualificada pela morte
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
V - estupro
VI - estupro de vulnerável
VII - epidemia com resultado morte
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de
vulnerável
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no
2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.
BONS ESTUDOS.
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GABARITO CERTO
Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)
2L - a. LATROCÍNIO
b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)
2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Genocídio
2H - HOMICÍDIO - em grupo de extermínio
- qualificado
6E - a. ESTUPRO - na modalidade comum;
- de vulnerável.
b. EXTORSÃO - mediante sequestro;
- na forma qualificada;
- com resultado morte.
c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.
ATENÇÃO: Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)
Bons estudos.
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Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!
LATROCÍNIO
LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)
FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Genocídio
HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado
ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.
EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.
EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.
Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.
Agora é só pegar uma folhinha e praticar, repetir várias vezes que logo logo você não vai esquecer.
Abraços!
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H
2 L
5 E
2 F
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Atenção o genocidio somente os artigos 1, 2 e 3 da lei 2.889/56. considerar somente genocidio, a lei toda esta errada.
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Questão desatualizada!
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ATENÇÃO!
O Latrocínio não está mais qualificado como hediondo conforme nova redação da Lei em questão.
AGORA A REDAÇÃO FALA DE: "roubo"
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QUESTÃO DESATUALIZADA, LATROCINIO NÃO É CRIME HEDIONDO
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O homicídio qualificado é crime hediondo em todas as sua modalidades(feminicídio).
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Gente, não estar escrito LATROCÍNIO na lei NÃO SIGNIFICA QUE ELE DEIXOU DE SER HEDIONDO, PRESTEM ATENÇÃO ANTES DE COMENTAR PARA NÃO PREJUDICAR AS PESSOAS...
II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou MORTE (art. 157, § 3º);
Se está escrito morte é o que? Por acaso o nome latrocínio foi excluído do código penal?
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para identificar o latrocínio, precisamos destingir duas situações:
1 - o meliante , após apontar a arma para a vítima, subtrai os seus pertences e, por fim, atira-lhe no peito, ceifando a sua vida, não responderá por latrocínio, pois a violência que resultou em morte não foi a necessária para se subtrair os pertences
2 - Do contrário, se o agente atirou no peito da vítima, ceifando-lhe a vida e, em seguida, subtraiu os seus pertences, responderá por latrocínio, pois, ao contrário do primeiro caso, a violência que ceifou a vida da vítima foi a utilizada para lhe subjugar e subtrair os seus pertences.
fonte: jus.com.br
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Atualização do PACOTE ANTICRIME
Roubo (Art1º, II) com as qualificadoras:
Restrição de Liberdade da Vítima
Uso de arma de fogo de uso RESTRITO ou PERMITIDO
Lesão corporal GRAVE
Resultado Morte (LATROCÍNIO).
Antes a legislação apenas considerava Hediondo o roubo com resultado morte (latrocínio), agora ALÉM DESSA, considera mais essas outras 3 qualificadoras (R.U.L)
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Genocídio não é crime hediondo. Tecnicamente, é crime equiparado a hediondo.
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questão desatualizada pelo pacote Ant-Crime
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Ao amigo (Rambo) o crime de Genocídio é sim HEDIONDO e não equiparado como diz a lei e sua alteração trazida pelo pacote anticrime.
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de genocídio, previsto nos ;
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No Código Penal nunca houve o tipo penal "latrocínio".