SóProvas


ID
672121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos e da legislação antidrogas, julgue o  item.

Segundo o disposto na legislação específica, são crimes hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio, a epidemia com resultado morte e o genocídio.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:(Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.      

  • Resposta: CERTO


    Lei 8.072/90 Lei dos Crimes Hediondos



    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes:


    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por

    um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V)


    II - latrocínio


    III - extorsão qualificada pela morte


    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada


    V - estupro


    VI - estupro de vulnerável


    VII - epidemia com resultado morte


    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais


    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de

    vulnerável


    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no

    2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.



  • Apenas para complementar:

    TORTURA, TRÁFICO e TERRORISMO são equiparados a crimes HEDIONDOS

  • * Feminicídio:   (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) : Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos

  • RESPOSTA: Certa


    Complementar:


    T . T . T . =  TORTURA, TRÁFICO e TERRORISMO são equiparados a crimes HEDIONDOS


  • Bizu pra decorar :)


    GENEPI ATESTOU QUE O ROLEX DA XUXA É FALSO.

    GEN = Genocício.
    EPI = Epidemia com resultado morte.

    AT = Atentado violento ao pudor.
    EST = Estupro.

    HO = Holocausto (simples e GP de extermínio).
    L = Latrocínio.
    EX = Extorção (alguns casos).

    DA XUXA = favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente
    FALSO = Falsificação de substância medicinal.


  • Apavorou no Bizu Bárbara :D

  • (C)

    E também, 2 novas inclusões do ano passado "2015".

    Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)


  • GENEPI ATESTOU QUE O ROLEX DA XUXA É FALSO.

    GEN = Genocício.
    EPI = Epidemia com resultado morte.

    AT = Atentado violento ao pudor.
    EST = Estupro.

    HO = Holocausto (simples e GP de extermínio).
    = Latrocínio.
    EX = Extorção (alguns casos).

    DA XUXA = favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente
    FALSO = Falsificação de substância medicinal.

     

  • GABARITO CERTO

     

    O comentário do Ray Vilar, além de copiar o comentário da Bárbara, que na época estaria certo, está 

    equivocado, pois não há mais no rol dos crimes hediondos ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. 

     

    Curiosidade com o que fez de revogar essa anomalia jurídica. Antes da revogação do ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. 

    pela lei nº 12.015, de 2009, diferenciava-se de estupro.

     

    ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PÊNIS X ÂNUS

    ESTUPRO - PÊNIS X VAGINA.

     

    Agora PÊNIS X ÂNUS e PÊNIS X VAGINA são tudo caracaterizado como ESTUPRO.

     

     

    _________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso. 
    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

     

  • É  foda!  ERREI essa...

    só porque fui questionar a epidemia causada pelo o quê? em qual circunstãncia? poderia ser uma epidemia causada por outras circunstãncias diferentemente dos crimes hediondos,concordam? acho essa questão passiva de anulação por conta da sua má elaboração.

     

  • Questão maravilhosa! 

    anap.

  • Gab: Certo

     

    Apesar de estar em tipo penal diverso da Lei 8.072/90 o Genocídio, está presente expressamente no Art 2º da 8.072/90.

  • CORRETA

    OBS1: Questão incompleta no cespe não necessariamente está errada.

    .

    OBS2: HOJE tambem considera-se crime hediondo POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITOS( EX: FUZIS...)

    .

    OBS3: homicidio privilegiado (mesmo ainda qualificado) não é crime hediondo.

    .

  • Redondinha. Assim que tem que ser cespe
  • Gab: CORRETO ! (atualizando) 

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. (Redação dada pela lei nº 13.497, de 2017)

  • CERTO

     

    "Segundo o disposto na legislação específica, são crimes hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio, a epidemia com resultado morte e o genocídio."

     

    Todos estão no ROL de crimes Hediondos

  • 2LG 2HP 2F 6E

     

    Latrocínio

    Lesão dolosa gravíssima ou seguida de morte a agentes de segurança pública ou seus familiares

    Genocídio

    Homicídio qualificado

    Homicídio por grupo de extermínio mesmo que apenas por um agente

    Posse ou porte restrito

    Falsificações medicinais ou terapêuticas

    Favorecimento a prostituição de menor ou vulnerável

    Extorsão mediante sequestro

    Extorsão qualificada

    Extorsão seguida de morte

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

     

     

     

    PASZ

  • Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes..consumados ou tentados:  

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); 

     

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

     

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); 

     

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

     

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); 

     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio .., e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

     

     

     

  • Resposta: CERTO

     

    Lei 8.072/90 Lei dos Crimes Hediondos

     

     

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes:

     

     

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por

    um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V)

     

     

    II - latrocínio

     

    III - extorsão qualificada pela morte

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

     

    V - estupro

     

    VI - estupro de vulnerável

     

    VII - epidemia com resultado morte

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de

    vulnerável

     

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no

    2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

    BONS ESTUDOS.

  • GABARITO CERTO

     

     

     

    Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6EP)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    ATENÇÃO: Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

     

     

    Bons estudos.

  • Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!

    LATROCÍNIO

    LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)

    FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado

    ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.

    EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

    Agora é só pegar uma folhinha e praticar, repetir várias vezes que logo logo você não vai esquecer.

    Abraços!

  • H

    2 L

    5 E

    2 F

  • Atenção o genocidio somente os artigos 1, 2 e 3 da lei 2.889/56. considerar somente genocidio, a lei toda esta errada.

  • Questão desatualizada!

  • ATENÇÃO!

    O Latrocínio não está mais qualificado como hediondo conforme nova redação da Lei em questão.

    AGORA A REDAÇÃO FALA DE: "roubo"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, LATROCINIO NÃO É CRIME HEDIONDO

  • O homicídio qualificado é crime hediondo em todas as sua modalidades(feminicídio).

  • Gente, não estar escrito LATROCÍNIO na lei NÃO SIGNIFICA QUE ELE DEIXOU DE SER HEDIONDO, PRESTEM ATENÇÃO ANTES DE COMENTAR PARA NÃO PREJUDICAR AS PESSOAS...

    II - roubo:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou MORTE (art. 157, § 3º); 

    Se está escrito morte é o que? Por acaso o nome latrocínio foi excluído do código penal?

  • para identificar o latrocínio, precisamos destingir duas situações:

    1 - o meliante , após apontar a arma para a vítima, subtrai os seus pertences e, por fim, atira-lhe no peito, ceifando a sua vida, não responderá por latrocínio, pois a violência que resultou em morte não foi a necessária para se subtrair os pertences 

    2 - Do contrário, se o agente atirou no peito da vítima, ceifando-lhe a vida e, em seguida, subtraiu os seus pertences, responderá por latrocínio, pois, ao contrário do primeiro caso, a violência que ceifou a vida da vítima foi a utilizada para lhe subjugar e subtrair os seus pertences.

    fonte: jus.com.br

  • Atualização do PACOTE ANTICRIME

    Roubo (Art1º, II) com as qualificadoras:

    Restrição de Liberdade da Vítima

    Uso de arma de fogo de uso RESTRITO ou PERMITIDO

    Lesão corporal GRAVE

    Resultado Morte (LATROCÍNIO).

    Antes a legislação apenas considerava Hediondo o roubo com resultado morte (latrocínio), agora ALÉM DESSA, considera mais essas outras 3 qualificadoras (R.U.L)

  • Genocídio não é crime hediondo. Tecnicamente, é crime equiparado a hediondo.

  • questão desatualizada pelo pacote Ant-Crime
  • Ao amigo (Rambo) o crime de Genocídio é sim HEDIONDO e não equiparado como diz a lei e sua alteração trazida pelo pacote anticrime.

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:  

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;       

  • No Código Penal nunca houve o tipo penal "latrocínio".