Alternativas
deverá convidar, no prazo de 3 (três) dias, os licitantes e demais interessados para apresentarem propostas livres das falhas que deram origem à inabilitação, independentemente da modalidade de licitação.
poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada das causas motivadoras da inabilitação, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
adotará as providências necessárias para que os licitantes, no prazo de 48 horas, providenciem adequar a documentação às exigências constantes no ato convocatório.
deverá realizar nova licitação, amoldando as exigências para habilitação àquelas constantes na documentação apresentada pelos licitantes inabilita-dos.
estará dotada do poder discricionário para convocar todos os licitantes, habilitados ou não, a fim de apresentarem novas propostas no prazo a ser fixado no ato convocatório.