SóProvas


ID
67285
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devem ser feitos com a cooperação dos entes e pessoas envolvidos com o fato gerador da contribuição social. A respeito dessa cooperação imposta pela lei, assinale a assertiva incorreta, nos termos da legislação de custeio previdenciário em vigor.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8.212/91 em seu artigo 30, inciso II, estabele que "os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o DIA QUINZE do mês seguinte ao da competência".
  • Eu ainda apontaria outro erro à questão: a vírgula após "segurados". Isso faz com que a leitura inclua todos os segurados, além do contribuinte individual e facultativo, o que torna a afirmativa totalmente inadequada. Muitas vezes, a correta leitura da afirmação dispensa a letra da lei.
  • Na alternativa "e" a virgula após "os segurados" apenas enfatiza os tipos específicos de segurados citados, no caso os segurados contribuintes individual e facultativo.
  • Questão desatualizada. A letra "c" tb está incorreta, de acordo com parag. 2, II, do art. 30 da lei 8.212: II - na alínea b do inciso I e nos incisos III, X e XIII do caput deste artigo, até o dia útil imediatamente anterior. (Incluído pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).
  • Pois é desatualizada, mas agora me apareceu uma dúvida, na data da prova já tinha ocorrido a alteração quanto o recolhimento, ou estou enganado?
  • Pessoal,

    Acabei de entrar no site da ESAF e conferi que essa questao foi ANULADA!!!

     

     

     

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Qual o motivo da anulação?
  • Art. 30 da lei 8.212/91

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).(Produção de efeitos).

    V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo;(Redação dada pela Lei n° 8.444, de 20.7.92) (até o dia 15 do mês seguinte ao da competência)

    § 2o  Se não houver expediente bancário nas datas indicadas: (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

    I - nos incisos II e V do caput deste artigo, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior; e (Incluído pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

    OBS.: Isto quer dizer que o contribuinte INDIVIDUAL, FACULTATIVO e DOMÉSTICO devem recolher suas contribuições até o dia 15 do mês subsequente ao da competência, caso não tenha expediente bancário, recolherá até o dia útil imediatamente posterior.

    II - na alínea b do inciso I e nos incisos III, X e XIII do caput deste artigo, até o dia útil imediatamente anterior. (Incluído pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).


  • a questão foi anulada porque possui duas alternativas incorretas (A e E), tendo em vista que contribuinte individual e facultativo, estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência e não dia 20.

    e quando não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior ou anterior a depender do caso.

  • A e E incorretas. 

    a) O prazo é dia 15.

    e) Não tem como saber - pelo quesito - quem está recolhendo e assim, não se sabe a data.

  • EMPRESA = DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR

    SEGURADOS = DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE POSTERIOR

  • Como Danilo já disse, os itens

    A e E são incorretos pq

    a) O prazo para Contribuinte e facultativo é o dia 15 e também porque no caso do Contribuinte individual que preste serviço à empresa, a empresa fará o recolhimento.

    e) Não tem como saber - pelo quesito - quem está recolhendo e assim, não se sabe a data.