SóProvas


ID
67378
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Assinale a opção correta a respeito do ciclo orçamentário no âmbito da Administração Federal brasileira.

Alternativas
Comentários
  • a)A comissão mista permanente irá aprovar o projeto de lei orçamentária e encaminhará ao plenario da casa legislativa onde será discutido e votado. Aprovado pelo Plenario, ele sera formalizado por ato de decretação pelo Poder Legislativo, sanção pelo chefe do executivo e promulgado pelo legislativo ou executivob)c)certod)art. 166 § 5º CF - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é propostae)Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo
  • Acredito que a alternativa (D) também esteja correta, e vejam comentário sobre recursos elaborado pela própria banca ESAF (copiei e colei):"Alegam os autores que a opção cujo texto é “Em razão das vedações constitucionais, não é possível fazer ajustes no orçamento sem trâmite pelo Poder Legislativo”, também está incorreta porque todos os ajustes são de competência desse Poder e devem por ele tramitar.Vários são os ajustes que se faz no orçamento durante a sua execução, se todos tivessem que tramitar pelo Congresso Nacional, este ocuparia boa parte do seu tempo fazendo-os. Assim, para evitar esse trabalho, o Congresso autoriza ao administrador público,respeitados os limites definidos na Lei Orçamentária, a fazer grande parte das mudanças necessárias sem que estas tramitem pelo Legislativo. Veja, por exemplo, as disposições dos arts. Xx a xx da Lei nº xxxxxx – Lei Orçamentária de 2009."Apesar de haver essa lei n xxxxxx, entendo que foi delegado pelo Congresso Nacional, o que não descaracteriza a exigência de ser aprovado pelo CN uma alteração na LOA. Essa lei n xxxxxx mencionada é uma aprovação indireta do CN para alteração da lei orçamentária.Não concordo com o gabarito da banca.
  • a) Errado. Como em qualquer lei, o orçamento será será votado pelo Congresso Nacional e mandado para sanção do Presidente da República. Caso seja vetado parcialmente ou totalmente pelo Presidente, volta ao Congresso para apreciação dos vetos.b) Errado. A elaboração do orçamento anual desenvolve-se no âmbito do denominado Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, cujo órgão central é o MPOG. Neste, a responsabilidade pela coordenação , consolidação e supervisão da elaboração orçamentária é da SOF. As unidades de orçamento dos ministérios civis, militares e dos órgãos da Presidência constituem-se em órgãos setoriais do sistema. Integram também o sistema as Unidades Orçamentárias, responsáveis em última análise, pela programação e execução financeira. Então, a elaboração das propostas não é de responsabilidade exclusiva da SOF.c) Certo. Os órgãos setoriais estabelecem os volumes mínimos de recursos capazes de permitir a manutenção das ações básicas da administração pública federal. De forma geral a) as Unidades Orçamentárias elaboram as respectivas programações de trabalho de conformidade com os limites e apresentam proposta de expansão das Atividades; b) os Órgãos Setoriais aprovam as programações e as propostas de suas Unidades; c) o Órgão Central procede a análise da distribuição dos limites e avaliaçãodas propostas de expansão.d) Certo ou Errado? A Constituição, no Art. 167 diz: São vedados: I- o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. Mesmo em abertura de crédito extraordinário, que pode ser aberto por medida provisória, deve ser aprovada pelo Legislativo. Então, a questão estaria certa. Podemos discutir isso nos comentários.e) Errado. Crédito extraordinário é feito através de Medida Provisória.
  • Ampliando a discussão sobre o item "d", lendo o livro Orçamento Público, do Giacomoni, ele fala de 3 formas de Retificação e Alteração da Lei Orçamentária: Autorização para a abertura de créditos suplementares, créditos extraordinários e alterações nas novas categorias classificatórias. Os dois primeiros devem ter participação legislativa. Alterações nas novas categorias classificatórias significa a alteração nos quesitos modalidade de aplicação, fonte de recursos e identificador de uso. A própria LDO tem disciplinado tal questão. Giacomoni coloca que, na LDO para o ano 2000, as autorizações para mudança da fonte de recursos poderiam ser feitas por portaria do ministo do MPOG; Mudanças na modalidade de aplicação podem ser feitas por portaria do dirigente máximo de cada órgão a que estiver subordinada a unidade orçamentária; o identificador de uso pode ser alterado pela SOF. Então, percebe-se que em nenhuma das mudanças orçamentárias acima houve participação do legislativo.Talvez a questão esteja realmente correta.
  • Nosso colega EZEQUIEL esta pretendendo matar concorrentes por aqui?

    CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO  são abertos por Decreto do Executivo ( e não MEDIDA PROVISÓRIA) além disso, não precisa de prévia autorização do legislativo.

    Essa questão foi ANULADA, por favor denunciem essa questão para que outras pessoas não sejam vitimas! Clicando na opção encontrou algum erro e marcando questão anulada.

    A Letra D também está correta pois não é possível fazer ajustes sem trâmite, mas com o trâmite pode sim! É o caso da letra E que quase estava certa, ou seja, a Constituição não veda o Crédito Extraordinário que não estava previsto no orçamento pois o orçamento não foi feito por um grupo de PROFETAS. O Próprio Ministro Gilmar Mendes deixa isso claro quando comenta os casos das calamidades públicas que resultaram em alocações

    de Créditos Extraordinários! Imaginem agora com a Calamidade das cidades paraibanas? Viram só? ENTENDEU? NÃO? Perai:

     

    A Consituição Federal admite que mesmo após o orçamento ter sido aprovado, a casos em que poderá se fazer necessário, se comprovado, medidas que acrescentem a lei orçamentária novas despesas e receitas, como é o caso do Crédito Extraordinário.

     

  • Os créditos adicionais extraordinários podem sim serem ABERTOS por MEDIDA PROVISÓRIA!

    Lembrando que estes, geralmente, são ABERTOS por Decreto (Executivo) e imediata COMUNICAÇÃO ao Legislativo. Ou seja, não se faz necessária lei complementar.

    Já os demais créditos adicionais são AUTORIZADOS por Lei pelo Legislativo e ABERTOS por Decreto pelo Executivo.

  •  O colega Israel está equivocado. Esta questão não foi anulada pela ESAF e o gabarito encontra-se correto.

    Quem conhece a banca, sabe que é comum ela considerar a assertiva mais certa como verdadeira. Também não concordo com esta posição, mas o que temos que fazer é acertar a questão e deixar para os doutrinadores e juristas o calor do debate.

  •  Apesar de muito bons os argumentos do colega Israel, tenho que concordar com o gabarito, pois na letra "d" os ajustes no orçamento podem sim ser feitos sem o trâmite no Legislativo, caso dos créditos extraordinários. A pegadinha que realmente confunde, é que após o decreto do executivo o ajuste será submetido ao Legislativo. Entederam? "Após" o ajuste, ou seja, o ajuste pode ser feito sem o trâmite, apenas terá que tramitar depois no Legislativo.

  • Comentando as questões

    Alternativa A:  na fase de aprovação, am âmbito federal, a redação final é dada pela Comissão Mista de Orçamento, após aprovação por maioria simples, na Câmara e no Senado.

    Alternativa B: elaboração de proposta orçamentária é exclusiva de cada Poder, iniciativa de projeto de lei de proposta orçamentária é exclusiva de chefe de Executivo, no caso, Presidente da República.

    Alternativa C: correta, muito boa a fundamentação do colega Rafael.

    Alternativa D: estando o orçamento em trâmite é possível haver ajustes através de créditos adicionais.

    Alternativa E: a abertura de créditos extraordinários, dada sua espeficidade de situação atípica, imprevisível e emergencial poderá ser feita por medida provisória ou mesmo por decreto.

  • EM RELAÇÃO À LETRA B...

    b) A elaboração das propostas orçamentárias é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Orçamento Federal. ERRADA! No âmbito da Administração Federal brasileira , segundo o  MTO(Manual Técnico de Orçamento), A SOF tem entre suas atribuições principais a coordenação, a consolidação e a elaboração da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social. O orçamento de investimento cabe ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais(DEST), órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Planejamento, sendo ligado diretamente à Secretaria Executiva.

     

  • Créditos extraordínários:

    - são abertos por medida provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo - são abertos os créditos e depois submetidos ao Poder Legislativo (art. 167, § 3º, CF/88);

    - os Estados que suas Constituições não preveêm a edição de medida provisória abrirão os créditos extraordinários por Decreto do Governador.

    Qual a confusão em relação ao Decreto e créditos extraordinários no âmbito da União?
    Veja: o Governo Federal declara, por Decreto, estado de calamidade pública, por exemplo, e depois abre um crédito extraordinário por Medida Provisória.
     
    Fonte: Orçamento e Contabilidade Pública, Deusvaldo Carvalho
  • Olá,
    Tenho um material de estudo, que conclui o seguinte:
    CREDITO EXTRAORDINARIO:
    *Autorizados para atender despesas imprevisiveis (não imprevistas) e urgentes, decorrentes de guerra, calamidade publicam e comoção interna.
    *Não exigem fontes de recursos e nem indicação.(segundo o que o cespe considera).
    **SÃO AUTORIZADOS POR MEDIDA PROVISÓRIA NA ESFERA FEDERAL, devendo ser informado ao Legislativo imediatamente. ( autorização a posteriori).
       NAS ESFERAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS:
    * A autorização ocorre por decreto, devendo ser informado ao Legislativo imediatamente.
    * Depende do que segue a Constituição do estado ou municipio.
    Espero que isso ajude.


     

  • Isso mesmo Andrea!

    Para quem continuou com a dúvida irei ratificar o comentário das colegas que esplicaram muito bem!

    Simplificando: os créditos extraordinários não necessitam de prévia autorização legal. Sua abertura, conforme a CF/88, se dá por medida provisória, no caso dos entes federados que tenham previsto essa espécie normativa em sua Constituição ou Lei orgânica. [...] Não tem erro.

    No caso dos Estados ou Municípios que não tenham instituído a medida provisória, a abertura do crédito extraordinário se dá por decreto executivo (art. 44 da Lei 4.320/64). Em qualquer caso, entretanto, exige-se a imediata comunicação ao Poder Legislativo.

    Que Deus abençoe a todos!
  • Pessoal, está havendo confusão com relação a resposta, pois é possível sim a modificação sem o trâmite, contudo esta mudança poderá ser aprovada ou rejeitada pelo Legislativo. Isso não quer dizer que a proposta orçamentária não possa ser mudada, inclusive existe o chamado orçamento rolante ou flexível.
    Outro comentário também é de interesse de todos. Não é a SOF que elabora o orçamento e sim a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do MPOG. A SOF atua de forma subsidiária.

    Abraços e bons estudos
  • A primeira etapa, Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tem início com a definição de cada unidade gestora de sua proposta parcial de orçamento. A setorial orçamentária recebe todas as propostas parciais de todas as unidade compõe o órgão e consolida numa ÚNICA proposta do ÓRGÃO ou MINISTÉRIO(no caso do governo federal). Todas essas Propostas Setoriais do Órgãos de TODOS os Poderes(Executivi, Legislativo e Judiciário), inclusive do Ministério Público da União, são encaminhadas para o ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ORÇAMENTO E GESTÃO, para nova consolidação, daí surge o PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA que será submetido ao Chefe do Poder Executivo(Presidente da República) que fará o encaminhamneto do Projeto ao Poder Legislativo( Congresso Nacional), por meio de MENSAGEM.

    Fonte: Apostila OIKOS
  • Pessoal, alguém poderia explicar um pouco mais claramente por que a letra A está errada ?

  • Letra A= Errada. É possível sim fazer ajustes no orçamento sem trâmite pelo Poder Legislativo, como é o caso dos créditos suplementares que já vem especificados na LOA, sem precisar da aprovação do Legislativo.

    Letra B= Errada. Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão) e a realiza através da SOF (Secretaria de Orçamento de Federal).

    Letra C= Errada. É do plenário.

    Letra D= Correta.

    Letra E= Errada. É por medida previsória. Art. 62 da CF: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

     

  • Apenas para alertar aos colegas que o comentário do Israel Ferreira (em 2010)  de que a questão havia sido anulada não procede.

     

    Pra quem quiser verificar basta acessar:

    Prova 2 (questão 46): http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/concursos_publicos/encerrados/2009/analista-tributario-da-receita-federal-do-brasil-1/prova2-gabarito1.pdf

     

    Gabarito após recursos: http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/concursos_publicos/encerrados/2009/analista-tributario-da-receita-federal-do-brasil-1/gabaritos.pdf