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ID
674437
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os atos processuais não dependem de forma determinada, salvo se a lei expressamente o exigir e, ainda que realizados de outro modo, serão reputados válidos se preencherem a finalidade essencial. A respeito do tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
     
            Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
  • a)- Art.245 CPC: " A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusao.
            Parágrafo único: Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece preclusão, provando a parte legitimo impedimento." CORRETO

    b)-art 254 CPC : " É defeso distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandado, salvo:
                      II )-se a procuração estiver junta aos autos principais." ERRADO

    c)-art 253,III,p.u. :" Havendo reconvenção o juiz de ofício , mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor." ERRADO

    d)-art 248 CPC: " Anulado o ato,reputando-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam;todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes." ERRADO

  • ITEM A:

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

  • Uma vez que a parte não pode ser inerte e deixar de alegar nulidade no momento oportuno, salvo se a parte demonstrar que não alegou nulidade por justo impedimento ou no caso de nulidades que possam ser reconhecidas de ofício pelo magistrado. A alternativa A está correta
    A alternativa B está incorreta, até porque se a procuração está nos autos principais, nenhum impedimento se coloca à distribuição (CPC, art. 254, II).
    A alternativa C está incorreta, uma vez que a opção em tela ofende a íntegra do art. 253, parágrafo único, do CPC.
    A alternativa D está incorreta, considerando que a nulidade de um ato só contamina os atos que com tal ato nulo guardarem a devida dependência.
  • LETRA A 

    NOVO CÓDIGO PROCESSO CIVIL - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos
    autos, sob pena de preclusão.

  • Letra A:

    No CPC/73

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.


    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

    No novo CPC:

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.


  • LETRA A

    Art. 278 NCPC

  • Resposta correta letra A. Conforme artigo 278, in verbis:

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    Letra b) Não há previsão no CPC de 2015

    Letra C) O parágrafo único do artigo 286 do CPC, dipõe que havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

    Letra D) o CPC de 2015 adotou como princípios o máximo aproveitamento dos atos processuais e a primazia do julgamento do mérito, assim, a declaração de qualquer nulidade dependerá do reconhceimento de efetivo prejuízo.