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ID
674449
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Fábio, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urbana e preenche os requisitos para usucapir o referido bem, decidiu, em 2011, ajuizar uma ação de usucapião. Com base nas disposições sobre a ação de usucapião, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Colegas, seguem meus comentários sobre a questão:

    A) Segundo o artigo 944 do CPC, intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público, ou seja, ele é obrigado a se manifestar em todos os casos, portanto, alternativa errada.
    B) O artigo 942 do CPC exige que a planta do imóvel acompanhe a petição. Desse modo a alternativa está correta.
    C) Subtende-se do art. 942 do CPC que o autor requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel através de oficial de justiça, portanto, alternativa errada.
    D) Segundo a súmula 237 do STF " o usucapião pode ser arguido em defesa", portanto, alternativa errada.

    Bons estudos.


  • Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    JURISPRUDÊNCIA:


     

    TJMA -  APELAÇÃO CÍVEL AC 154382009 MA (TJMA)

    Data de Publicação: 6 de Agosto de 2009

    Ementa: CIVIL . PROCESSUAL CIVIL . AÇÃO DE USUCAPIÃO . AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS . PLANTA DO IMÓVEL . CPC , ART. 942 . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

  • CAPÍTULO VII
    DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES

     

    Art. 941. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se Ihe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.

    Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.

    Art. 945. A sentença, que julgar procedente a ação, será transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis, satisfeitas as obrigações fiscais.

  • A letra A está incorreta, considerando que a manifestação do Ministério Público em ação de usucapião é obrigatória, não dependendo da discricionariedade do MP. Para tanto, basta conferir o art. 944 do CPC.
    A letra B está correta, uma vez que, de fato, a planta do imóvel acompanha a petição inicial, exigência do art. 942 do CPC.
    A letra C está incorreta, até porque não há que se falar em citação por edital do dono do imóvel se o mesmo estiver em local certo e sabido.
    A letra D está incorreta, uma vez que a usucapião, ao contrário do exposto na questão, pode ser alegada como matéria de defesa em outros procedimentos, como, por exemplo, em ações possessórias. É o que se extrai da Súmula 237 do STF.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA CPC 1973.

    De acordo com app OAB DE BOLSO, a alternativa correta e adaptada seria:

    "Os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada".

     

    Fundamentação CPC 2015:

    Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.