SóProvas


ID
675322
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“_________________ é a modalidade de licitação em que quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa letra A

    Previsto no § 1º do artigo 22 da Lei 8666/93 "Concorrência é amodalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto".

    As compras e contratações com valor estimado acima de R$ 650.000,00 devem obrigatoriamente, ser realizada através damodalidade Concorrência.
  • Concurso
    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Leilão
    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Pregão Presencial / Eletrônico
    Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei (Lei 10520/02).
  • Lei nº 8.666/93


    Art. 22.
    § 1º. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    bons estudos!!! 
  • Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos minimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidadmente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramente até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessaria qualificação.

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número minimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedencia de até 24 horas da apresentação das propostas.

    Concurso é  a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho tecnico, cientifico ou artistico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme criterios constantes de edital publicado na impressa oficial com antecedencia minima de 45 dias.

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 



  • Gabarito letra a).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

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  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno preencha a lacuna, optando pela alternativa correta.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca de determinadas modalidades de licitação. Por ser tema recorrente em provas e concursos, importante uma análise mais detalhada. Vejamos:

    A. Concorrência: Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Utiliza todas as fases legalmente previstas, permite a participação de qualquer interessado e envolve as contratações de maiores valores econômicos (grande vulto);

    B. Concurso: Art. 22, §4º, Lei 8.666/1993 – é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. Ou seja, é a modalidade utilizada para os casos em que a Administração deseja selecionar um trabalho técnico, científico ou artístico de forma a promover o desenvolvimento cultural do País, sendo ofertado ao vencedor do certamente um prêmio ou uma remuneração.

    C. Leilão: Art. 22, §5º, Lei 8.666/1993 – é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    D. Pregão presencial: Art. 1º, Lei 10.520/2002 –  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. O pregão apresenta dupla finalidade: trazer maior celeridade ao procedimento licitatório e garantir contratações por menores preços, e, em razão disso, obrigatoriamente utiliza o tipo menor preço.

    Esta modalidade pode vir a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido na futura contratação. Sendo que podem ser considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam a ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Dito isso, ao lermos o enunciado da questão, facilmente observamos que a alternativa que completa corretamente a lacuna é a alternativa A – CONCORRÊNCIA.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.