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Gabarito - B
O prazo mínimo de publicação, ou seja, entre a disponibilização do edital até a abertura do certame, deverá ser de 15 (quinze) dias corridos para as tomadas de preços do tipo "menor preço", e de 30 (trinta) dias corridos para as tomadas de preços do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
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45 CONCORRÊNCIA técnica CONCURSO 30 T.PREÇO técnica CONCORRÊNCIA 15 LEILÃO T.PREÇO 5 úteis - CONVITE
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Letra B
PUBLICAÇÃO do Edital tem prazos de antecedência:
* Concorrência se for melhor técnica ou melhor técnica e preço são 45dias e melhor preço são 30dias corridos.
* Tomada de preço se for melhor técnica ou técnica e preço 30dias e se for melhor preço 15dias corridos.
* Convite qualquer critério 5dias úteis.
*Concurso: 45dias.
* Leilão:15dias
* Pregão: 8dias
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Pregão - 8 dias úteis
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ALTERNATIVA B
Como ninguém fundamentou, segue a lei.
Lei 8.666/93
Art. 21 (...)
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I – 45 dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II – 30 dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III – 15 dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV – 5 dias úteis para convite.
: )
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INTERVALO MÍNIMO entre publicação do edital e entrega dos envelopes. O prazo mínimo deve ser de 30 dias caso tipo técnica ou técnica mais preço; se critério for somente preço, 15 dias. Lembrar que se trata de intervalo mínimo; administrador pode oferecer prazo maior.
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Prazos - Relembrando:
45 dias - Concorrência, nos casos de empreitada integral e melhor técnica e preço
Concurso.
30 dias - Concorrência, nos demais casos
Tomada de preços, nos casos de melhor técnica e preço
15 dias- Tomada de preço, demais casos
Leilão
5 dias ÚTÉIS - Convite
PREGÃO - 8 DIAS ÚTEIS.
ATENÇÃO: SÃO PRAZOS MÍNIMOS.
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Segundo o disposto §3º do art. 21 os prazos serão contados a partir da ÚLTIMA publicação do edital resumido e não da PRIMEIRA como sugere a questão.
#ficaadica
;)
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TOMADA DE PREÇO
15 dias - melhor técnica/técnica e preço
15 dias - melhor técnica/técnica e preço
15 dias - melhor técnica/técnica e preço
15 dias - melhor técnica/técnica e preço
15 dias - melhor técnica/técnica e preço
15 dias - melhor técnica/técnica e preço
15 dias - melhor técnica/técnica e preço
15 dias - melhor técnica/técnica e preço.... quero ver eu esquecer agora !!!
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Carmélia, você vai decorar O ERRADO, pois a modalidade é tomada de preços tipo menor preço.
Está no próprio enunciado; duas vezes ainda.
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"Pense, idealize, tente, faça, faça de novo, e de novo, continue fazendo -> Sucesso."
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Acho que uma boa forma de lembrar os casos de Tomada de Preço e Concorrência, que podem configurar 2 prazos diferentes, é colocar em mente a regra geral:
TOMADA DE PREÇOS: 15 dias.
CONCORRÊNCIA: 30 dias.
Se o objeto do contrato exige maior tempo para análise da licitação, por envolver TÉCNICA (melhor técnica / técnica e preço), ou no caso da EMPREITADA INTEGRAL (pois aumenta o objeto do contrato), AUMENTA-SE O PRAZO EM 15 DIAS:
TOMADA DE PREÇOS: 30 DIAS.
CONCORRÊNCIA: 45 DIAS.
É uma questão de lógica.
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Prazos Mínimos para recebimento das propostas:
I - Leilão - 15 dias;
II - Convite - 5 dias;
III - Concurso - 45 dias
IV - Concorrência- 45 dias, empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço;
30 dias - demais casos
V- Tomada de preços - 30 dias - melhor técnica ou técnica e preço
15 dias - Demais casos
"O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder o entusiasmo"
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Pensa numa escadinha:
Concurso e concorrência (melhor técnica / técnica e preço) - 45
Concorrência (menor preço) e Tomada de Preços (melhor técnica/ técnica e preço) - 30
Tomada de preços (menor preço) e Leilão - 15
Convite - 5 dias úteis
Pregão - 8 dias úteis
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Modalidade Tomada de preço com "expedição de convite"???? Aaah... por favor, Consulplan!!!
Na hora do CTRL + C, CTRL + V é bom adequar o texto ao contexto. ¬¬
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Prazos mínimo para publicação do edital e recebimento das propostas.
Lei nº 8.666 de 93
Obs.( Artigo 21, § 3º): Obs.: A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Obs.(Artigo 21, § 4º). Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
[45 dias] Concurso.
[45 dias] Concorrência:
--- > No caso de empreitada integral.
--- > Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[30 dias]
Concorrência: Quando não for do Tipo Melhor ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[15 dias]
Tomada de Preços: Quando não do tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Leilão
[5 dias Úteis] Convite.
[8 dias] Pregão.
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* Concorrência se for melhor técnica ou melhor técnica e preço são 45dias e melhor preço são 30dias corridos.
* Tomada de preço se for melhor técnica ou técnica e preço 30dias e se for melhor preço 15dias corridos.
* Convite qualquer critério 5dias úteis.
*Concurso: 45dias.
* Leilão:15dias
* Pregão: 8dias
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45 DIAS: Concurso -- Concorrência (empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço);
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 dias.
30 DIAS: Concorrência (simples /menor preço) -- Tomada de Preços (melhor técnica ou técnica e preço);
15 DIAS: Tomada de Preços (simples/menor preço) --- Leilão;( 15 dias também )
5 DIAS ÚTEIS: Convite.( C = cinco )
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A questão em tela versa sobre as leis as quais regulamentam as licitações (lei 8.666 de 1993 e lei 10.520 de 2002) e os dispositivos desta relativos ao prazo mínimo da publicação dos avisos, contendo os resumos dos editais, até o recebimento das propostas ou da realização do evento.
Dispõe o § 2º, do artigo 21, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:
"Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
(...)
§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite."
Ademais, consoante o inciso V, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, no caso da modalidade pregão, "o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis".
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso de o TSE pretender realizar uma licitação em que será usada a modalidade tomada de preços tipo menor preço, a partir da primeira publicação do edital resumido ou da expedição do convite, o prazo mínimo para o recebimento de propostas nessa tomada de preços tipo menor preço é de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto na alínea "b", do inciso II, do § 2º, do artigo 21, da lei 8.666 de 1993.
Gabarito: letra "b".