SóProvas


ID
675325
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O TSE pretende realizar uma licitação em que será usada a modalidade tomada de preços tipo menor preço. A partir da primeira publicação do edital resumido ou da expedição do convite, o prazo mínimo para o recebimento de propostas nessa tomada de preços tipo menor preço é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

    O prazo mínimo de publicação, ou seja, entre a disponibilização do edital até a abertura do certame, deverá ser de 15 (quinze) dias corridos para as tomadas de preços do tipo "menor preço", e de 30 (trinta) dias corridos para as tomadas de preços do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
  •               45                  CONCORRÊNCIA técnica                         CONCURSO               30                       T.PREÇO técnica                       CONCORRÊNCIA               15                           LEILÃO                            T.PREÇO                5 úteis                               -                             CONVITE
  • Letra B

    PUBLICAÇÃO
    do Edital tem prazos de antecedência:

    * Concorrência se for melhor técnica ou melhor técnica e preço são 45dias e melhor preço são 30dias corridos.
    * Tomada de preço se for melhor técnica ou técnica e preço 30dias e se for melhor preço 15dias corridos.
    * Convite qualquer critério 5dias úteis.
    *Concurso: 45dias.
    * Leilão:15dias
    * Pregão: 8dias 
  • Pregão - 8 dias úteis
  • ALTERNATIVA B

    Como ninguém fundamentou, segue a lei.

    Lei 8.666/93
    Art. 21 (...)
    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
    I – 45 dias para:
    a) concurso;
    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
    II – 30 dias para:
    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";  
    III – 15 dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
    IV – 5 dias úteis para convite

    : )
  • INTERVALO MÍNIMO entre publicação do edital e entrega dos envelopes. O prazo mínimo deve ser de 30 dias caso tipo técnica ou técnica mais preço; se critério for somente preço, 15 dias. Lembrar que se trata de intervalo mínimo; administrador pode oferecer prazo maior.
  • Prazos - Relembrando:

    45 dias - Concorrência, nos casos de empreitada integral e melhor técnica e preço
                   Concurso.

    30 dias - Concorrência, nos demais casos
                   Tomada de preços, nos casos de melhor técnica e preço

    15 dias- Tomada de preço, demais casos
                  Leilão

    5 dias ÚTÉIS - Convite
     
    PREGÃO - 8 DIAS ÚTEIS.

    ATENÇÃO: SÃO PRAZOS MÍNIMOS.



  • Segundo o disposto §3º do art. 21 os prazos serão contados a partir da ÚLTIMA publicação do edital resumido e não da PRIMEIRA como sugere a questão. 

    #ficaadica 

    ;)

  • TOMADA DE PREÇO

     15  dias - melhor técnica/técnica e preço

     15  dias - melhor técnica/técnica e preço

     15  dias - melhor técnica/técnica e preço 

     15  dias - melhor técnica/técnica e preço

     15  dias - melhor técnica/técnica e preço 

    15  dias - melhor técnica/técnica e preço

     15  dias - melhor técnica/técnica e preço

     15  dias - melhor técnica/técnica e preço.... quero ver eu esquecer agora !!!


  • Carmélia, você vai decorar O ERRADO, pois a modalidade é tomada de preços tipo menor preço.

    Está no próprio enunciado; duas vezes ainda.

     

     

    ----

    "Pense, idealize, tente, faça, faça de novo, e de novo, continue fazendo -> Sucesso."

  • Acho que uma boa forma de lembrar os casos de Tomada de Preço e Concorrência, que podem configurar 2 prazos diferentes, é colocar em mente a regra geral:

    TOMADA DE PREÇOS: 15 dias.

    CONCORRÊNCIA: 30 dias.

    Se o objeto do contrato exige maior tempo para análise da licitação, por envolver TÉCNICA (melhor técnica / técnica e preço), ou no caso da EMPREITADA INTEGRAL (pois aumenta o objeto do contrato), AUMENTA-SE O PRAZO EM 15 DIAS:

    TOMADA DE PREÇOS: 30 DIAS.

    CONCORRÊNCIA: 45 DIAS.

    É uma questão de lógica.

  • Prazos Mínimos para recebimento das propostas:

    I - Leilão - 15 dias;

    II - Convite - 5 dias;

    III - Concurso - 45 dias

    IV - Concorrência- 45 dias, empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço;

                                  30 dias - demais casos

    V- Tomada de preços - 30 dias - melhor técnica ou técnica e preço 

                                          15 dias - Demais casos

    "O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder o entusiasmo"

  • Pensa numa escadinha:

     

    Concurso e concorrência (melhor técnica / técnica e preço) - 45

                            Concorrência (menor preço) e Tomada de Preços (melhor técnica/ técnica e preço) - 30

                                                                                                            Tomada de preços (menor preço) e Leilão - 15

                                       

    Convite - 5 dias úteis

    Pregão - 8 dias úteis

  • Modalidade Tomada de preço com "expedição de convite"???? Aaah... por favor, Consulplan!!!

    Na hora do CTRL + C, CTRL + V é bom adequar o texto ao contexto. ¬¬ 

  • Prazos mínimo para publicação do edital e recebimento das propostas.

    Lei nº 8.666 de 93

     

    Obs.( Artigo 21, § 3º): Obs.: A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

     

    Obs.(Artigo 21, § 4º). Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

    [45 dias] Concurso.

     

    [45 dias] Concorrência:

    --- > No caso de empreitada integral.

    --- > Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.

     

    [30 dias]

    Concorrência: Quando não for do Tipo Melhor ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.

    Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.

     

    [15 dias]

    Tomada de Preços: Quando não do tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.

    Leilão

     

    [5 dias Úteis] Convite.

     

    [8 dias] Pregão.

     

  • * Concorrência se for melhor técnica ou melhor técnica e preço são 45dias e melhor preço são 30dias corridos.

    * Tomada de preço se for melhor técnica ou técnica e preço 30dias e se for melhor preço 15dias corridos.

    * Convite qualquer critério 5dias úteis.

    *Concurso: 45dias.

    * Leilão:15dias

    * Pregão: 8dias 

  • 45 DIAS: Concurso -- Concorrência (empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço);

    Concursotrabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45  dias.

    30 DIAS: Concorrência (simples /menor preço) -- Tomada de Preços (melhor técnica ou técnica e preço);

    15 DIAS: Tomada de Preços (simples/menor preço) --- Leilão;( 15 dias também )

    5 DIAS ÚTEIS: Convite.( C = cinco )

  • A questão em tela versa sobre as leis as quais regulamentam as licitações (lei 8.666 de 1993 e lei 10.520 de 2002) e os dispositivos desta relativos ao prazo mínimo da publicação dos avisos, contendo os resumos dos editais, até o recebimento das propostas ou da realização do evento.

    Dispõe o § 2º, do artigo 21, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    (...)

    § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite."

    Ademais, consoante o inciso V, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, no caso da modalidade pregão, "o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis".

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso de o TSE pretender realizar uma licitação em que será usada a modalidade tomada de preços tipo menor preço, a partir da primeira publicação do edital resumido ou da expedição do convite, o prazo mínimo para o recebimento de propostas nessa tomada de preços tipo menor preço é de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto na alínea "b", do inciso II, do § 2º, do artigo 21, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "b".